Guilherme Benites Da Rosa

Guilherme Benites Da Rosa

Número da OAB: OAB/PR 067229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Benites Da Rosa possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT9, TJSP, TJPR
Nome: GUILHERME BENITES DA ROSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0008073-85.2016.8.16.0031   Processo:   0008073-85.2016.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$2.522,73 Exequente(s):   Sergio covali Executado(s):   VALDEMIR JOSE BARBOSA 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sérgio Covali em face de Valdemir Jose Barbosa. Devido à ausência de bens penhoráveis os autos foram suspensos (mov. 162). Posteriormente, intimado (mov. 174), o exequente manifestou-se pela desistência (mov. 176.1). É o relatório. Decido. 2. A prescrição intercorrente é uma criação doutrinária, que foi acolhida pela jurisprudência e posteriormente pela legislação, e traduz o encobrimento da eficácia de uma pretensão ou de uma ação de direito material depois de já ter sido proposta a ação, “iniciando o seu curso após a citação, ante a inércia do autor, ou seja, se o processo ficar paralisado por culpa daquele que deveria promover o regular andamento do feito”. No presente caso, o processo foi arquivado provisoriamente em 08.01.2019 (mov. 162), e permaneceu com a movimentação processual paralisada até o dia 06.05.2025 (mov. 173), quando o processo foi desarquivado. Assim, excluído o prazo de suspensão típica, 01 (um) ano - art. 40 LEF -, o processo permaneceu em inércia por prazo superior a cinco anos (art. 206, § 5º I do CC), impondo-se o reconhecimento da prescrição. Saliente-se que a desnecessidade da intimação do credor para início da contagem do prazo de prescrição intercorrente foi decidida pelo Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, o qual firmou as teses 1.1 e 1.2 no seguinte sentido: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). Portanto, decorrido prazo de suspensão anual, somado à paralisação processual superior ao previsto para a prescrição, mister o reconhecimento da prescrição intercorrente no presente caso. 3. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em decorrência da prescrição intercorrente. Custas remanescentes dispensadas; sem honorários (art. 921, par. 5º CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Determino o levantamento de eventuais constrições, após o trânsito em julgado. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça, dê-se baixa e arquivem-se. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 4
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010802-69.2025.8.16.0031 Processo:   0010802-69.2025.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Água Valor da Causa:   R$14.796,90 Polo Ativo(s):   Sergio covali (RG: 87361004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.929.318-19) Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, 397 - Santa Cruz - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-080 - E-mail: sergiocovali@onda.co.br - Telefone(s): (42) 3630-1300 Polo Passivo(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) 1Rua Engenheiros Rebouças, 1376 SANEPAR - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900     1. Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e na Lei n° 9.099/95, recebo a petição inicial/emenda.   2. Cite-se e proceda-se nos termos da Portaria n° 01/2019 deste Juizado Especial, pautando-se audiência de conciliação na modalidade virtual, nos termos do artigo 22, §2º da Lei 9099/95.    3. Intimações e diligências necessárias.   Guarapuava, 07 de julho de 2025.   Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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