Alberto Alexandre Machado
Alberto Alexandre Machado
Número da OAB:
OAB/PR 067422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Alexandre Machado possui 53 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT24, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TRT24, TRT9, TRF4
Nome:
ALBERTO ALEXANDRE MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0008078-86.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Polo Ativo(s): JOAO FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc... 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos e tutela antecipada ajuizada por JOÃO FERREIRA DOS SANTOS em face de ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em que se requer, liminarmente, a concessão tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão das cobranças realizadas em seu benefício previdenciário sob a nomenclatura “CONTRIB. ANDDAP”, alegando que não contratou qualquer serviço que pudesse dar origem às referidas cobranças. É o breve relatório. Decido. 2. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando demonstrada a fumaça do bom direito e o risco de perecimento do direito. Vejamos: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, verifica-se presente o requisito da probabilidade do direito, pois, em análise sumária, própria deste momento processual, a parte Reclamante comprovou a ocorrência das cobranças impugnadas, não sendo possível determinar a produção de prova negativa, qual seja, de que não contratou. O perigo de dano é igualmente perceptível na situação concreta, visto que são notórios os efeitos prejudiciais à vida de qualquer pessoa a cobrança por serviços não contratados. 3. Posto isso, defiro liminarmente a tutela de urgência para o fim de determinar que a Reclamada ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda as cobranças realizadas no benefício previdenciário da parte Reclamante JOÃO FERREIRA DOS SANTOS sob a nomenclatura “CONTRIB. ANDDAP”, até ulterior deliberação deste juízo ou sentença final, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), a incidir em cada desconto efetuado após a intimação da presente decisão, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 297, par. ún., c.c. 537 c.c. 536, § 1º, do CPC. 3.1. Cite-se e intime-se a parte Reclamada para cumprir a decisão no prazo assinalado. 4. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000458-56.2024.4.04.7011/PR REQUERENTE : HEITOR FELIPE DIAS BRANDAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALBERTO ALEXANDRE MACHADO (OAB PR067422) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias : a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU c) excepcionalmente , em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto , com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados. Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos. Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006375-23.2025.8.16.0130 Processo: 0006375-23.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.192,08 Polo Ativo(s): DEVARLEI CARLOS DE MATTOS Polo Passivo(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO 1. Considerando que a recomendação para suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefício previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais (mov. 16.1), foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especificamente direcionada às Varas Federais, e ainda, que não determinação no mesmo sentido quanto aos processo em trâmite no âmbito estadual, indefiro o pedido de suspensão do processo. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010091-09.2025.8.16.0017 Processo: 0010091-09.2025.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$18.000,00 Embargante(s): REGIANE CHAVES CARDOSO Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Relato dos autos nos eventos 10 e 15, sendo que a última decisão, em síntese, concedeu prazo para juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada e determinou a intimação da parte embargante para emendar a inicial a fim de: a) juntar documentos que comprovem a posse e propriedade do veículo, quais sejam: contrato de compra e venda, comunicação de venda do veículo, recibo de pagamento em seu nome (emitido pela empresa A SPORT SEMINOVOS EIRELLI ou pela Srª Adeline Rodrigues de Lima, que consta como proprietária registral do veículo, conforme documento de evento 1.8); b) apresentar o comprovante de inserção de restrição judicial no veículo; c) comprovar a alegação de que o veículo, embora pago por Roseli Gonçalves Teixeira, é de propriedade da embargante (evento 10). Intimada (evento 11), a parte embargante apresentou manifestação e documentos (eventos 13.1/13.7). Esse o relato. DECIDO. 2. Da emenda à inicial. Intimada para esclarecer a existência de interesse processual, mediante comprovação da alegada inserção de medida constritiva decorrente de determinação judicial dos autos nº 0022133-95.2022.8.16.0017 no veículo objeto dos autos (evento 11), a parte embargante afirmou que o “alerta judicial” que consta do extrato do veículo (evento 1.6), “foi inserido em 16/01/2023, tendo como órgão expedidor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 90.400.888/0001-42 5 VARA CIVEL DE MARINGÁ AUTOS 0022133-95.2022.8.16.0017” (evento 18.1, fls. 01), conforme captura de tela encartada na petição de evento 18.1 (fls. 02). Disse, também, não ter localizado ordem de bloqueio do veículo nos autos apensos, que precisa vender o bem com urgência e a existência da anotação de “alerta judicial” impede a transação. 2.1. A par da manifestação de evento 13, com urgência, certifique a Secretaria sobre a (in) existência de constrição decorrente dos autos de execução apensos (nº 0022133-95.2022.8.16.0017) no veículo VW/GOL 1.0 GIV, Ano 2011/2012, Cor Prata, Placas DBN-7B38, Chassi 9BWAA05W0CP062966, Renavam 00372636080, indicando os eventos respectivos e apresentado os esclarecimentos que entender pertinentes. 2.2. Após, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para emendar a inicial, a fim de esclarecer acerca do interesse processual, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a certidão da Secretaria (item 2.1) e juntar a íntegra do relatório obtido junto ao Detran/PR, pois, na petição de evento 18.1 consta apenas captura de tela de parte do documento. 3. Com a resposta, conclusos, com anotação de urgência. 4. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (km) Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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