Anderson Gomes Da Silva

Anderson Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 067504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Gomes Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRT23, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJBA, TRT23, TJMT, TJPR
Nome: ANDERSON GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-21.2023.8.16.0049 Processo:   0001811-21.2023.8.16.0049 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$20.000,00 Exequente(s):   F e N EMPREENDIMENTOS LTDA Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Chamo o feito à ordem. 1. A sentença de mov.30.1 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento dos serviços de telefonia do autor, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$20.000,00, conforme fixado liminarmente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso inominado (mov.36.1). A Secretaria intimou a requerida para contrarrazões (mov.41.1), cujo prazo decorreu sem manifestação (mov.51). O advogado do autor juntou petição equivocada, referente a outro processo (mov.44), mas a petição foi considerada pelo juízo por sentença homologatória (mov.46). Na sequência, o autor pediu a desconsideração da petição equivocada de mov.44, assim como a execução da multa diária fixada na liminar, no valor de R$20.000,00 (mov.48.1). A decisão de mov.54.1 declarou a nulidade da sentença homologatória de mov.46, e determinou o início da fase de cumprimento de sentença quanto ao pagamento da multa. A requerida apresentou embargos à execução (mov.64.1), os quais foram rejeitados (mov.79.1). A requerida apresentou embargos de declaração em relação à decisão que rejeitou os embargos à execução (mov.81.1), os quais não foram acolhidos (mov.94.1). A decisão dos embargos à execução transitou em julgado (mov.101), motivo pelo qual o recurso inominado interposto pela Oi no mov.106 não foi recebido (mov.109.1). O prazo de manifestação das partes decorreu (mov.112-113), motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo (mov.115.1). O autor requereu o desarquivamento do processo para processamento do recurso inominado e do prosseguimento da execução da multa (mov.120), execução essa sobre o qual as partes controvertem. É o necessário relatório. Passo a decidir. Como foi anteriormente relatado, as partes estão discutindo sobre a execução da multa diária fixada na liminar. Ocorre que, detalhadamente revendo os autos, verifica-se que a sentença de mov.30.1 não transitou em julgado, pois o autor interpôs tempestivo recurso inominado (mov.36), sobre o qual não houve juízo de admissibilidade até o momento. Ademais, há nulidade do procedimento de cumprimento de sentença para execução da multa, o qual está sendo processado como definitivo, mas deveria ser provisório, pois não transitada em julgado a sentença. Isto posto, delibero o seguinte: 1.1. Risque-se o mov.44, pois não guarda relação com o presente processo. 1.2. Declaro a nulidade do procedimento de cumprimento definitivo de sentença em relação à multa cominatória, pois a sentença não transitou em julgado. 1.2.1. A despeito de ser possível o cumprimento provisório da decisão que fixa multa diária, tal requerimento, se for o caso, deverá ser formulado em autos apartados, sendo vedado o levantamento da multa enquanto não houver o trânsito em julgado, conforme art. 537, § 3º, do CPC. 1.3. Defiro a gratuidade da justiça ao autor/recorrente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 1.4. Recebo o recurso inominado de mov.36.1, apenas em seu efeito devolutivo. 1.5. Intime-se a requerida/recorrida para contrarrazões, no prazo legal de 10 dias. 1.6. Após, remeta-se à Turma Recursal. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema.   Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 32596071 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-21.2023.8.16.0049   Processo:   0001811-21.2023.8.16.0049 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$20.000,00 Exequente(s):   F e N EMPREENDIMENTOS LTDA Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I - A parte requerida interpôs recurso no mov. 106.1. Contudo, não foi recebido, tendo em vista que a ação já transitara em julgado (mov. 101).  II - Desta forma, não há recurso em trâmite. II - Intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.  Astorga, data inserida pelo sistema.   Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou