Anderson Gomes Da Silva
Anderson Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 067504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Gomes Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRT23, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJBA, TRT23, TJMT, TJPR
Nome:
ANDERSON GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-21.2023.8.16.0049 Processo: 0001811-21.2023.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): F e N EMPREENDIMENTOS LTDA Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Chamo o feito à ordem. 1. A sentença de mov.30.1 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento dos serviços de telefonia do autor, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$20.000,00, conforme fixado liminarmente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso inominado (mov.36.1). A Secretaria intimou a requerida para contrarrazões (mov.41.1), cujo prazo decorreu sem manifestação (mov.51). O advogado do autor juntou petição equivocada, referente a outro processo (mov.44), mas a petição foi considerada pelo juízo por sentença homologatória (mov.46). Na sequência, o autor pediu a desconsideração da petição equivocada de mov.44, assim como a execução da multa diária fixada na liminar, no valor de R$20.000,00 (mov.48.1). A decisão de mov.54.1 declarou a nulidade da sentença homologatória de mov.46, e determinou o início da fase de cumprimento de sentença quanto ao pagamento da multa. A requerida apresentou embargos à execução (mov.64.1), os quais foram rejeitados (mov.79.1). A requerida apresentou embargos de declaração em relação à decisão que rejeitou os embargos à execução (mov.81.1), os quais não foram acolhidos (mov.94.1). A decisão dos embargos à execução transitou em julgado (mov.101), motivo pelo qual o recurso inominado interposto pela Oi no mov.106 não foi recebido (mov.109.1). O prazo de manifestação das partes decorreu (mov.112-113), motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo (mov.115.1). O autor requereu o desarquivamento do processo para processamento do recurso inominado e do prosseguimento da execução da multa (mov.120), execução essa sobre o qual as partes controvertem. É o necessário relatório. Passo a decidir. Como foi anteriormente relatado, as partes estão discutindo sobre a execução da multa diária fixada na liminar. Ocorre que, detalhadamente revendo os autos, verifica-se que a sentença de mov.30.1 não transitou em julgado, pois o autor interpôs tempestivo recurso inominado (mov.36), sobre o qual não houve juízo de admissibilidade até o momento. Ademais, há nulidade do procedimento de cumprimento de sentença para execução da multa, o qual está sendo processado como definitivo, mas deveria ser provisório, pois não transitada em julgado a sentença. Isto posto, delibero o seguinte: 1.1. Risque-se o mov.44, pois não guarda relação com o presente processo. 1.2. Declaro a nulidade do procedimento de cumprimento definitivo de sentença em relação à multa cominatória, pois a sentença não transitou em julgado. 1.2.1. A despeito de ser possível o cumprimento provisório da decisão que fixa multa diária, tal requerimento, se for o caso, deverá ser formulado em autos apartados, sendo vedado o levantamento da multa enquanto não houver o trânsito em julgado, conforme art. 537, § 3º, do CPC. 1.3. Defiro a gratuidade da justiça ao autor/recorrente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 1.4. Recebo o recurso inominado de mov.36.1, apenas em seu efeito devolutivo. 1.5. Intime-se a requerida/recorrida para contrarrazões, no prazo legal de 10 dias. 1.6. Após, remeta-se à Turma Recursal. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 32596071 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-21.2023.8.16.0049 Processo: 0001811-21.2023.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): F e N EMPREENDIMENTOS LTDA Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I - A parte requerida interpôs recurso no mov. 106.1. Contudo, não foi recebido, tendo em vista que a ação já transitara em julgado (mov. 101). II - Desta forma, não há recurso em trâmite. II - Intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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