Diego Sanderley Pacheco

Diego Sanderley Pacheco

Número da OAB: OAB/PR 067879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Sanderley Pacheco possui 95 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJPR
Nome: DIEGO SANDERLEY PACHECO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INVENTáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0036000-77.2024.8.16.0182 1. Ante a comprovação do pagamento do débito e a concordância da parte credora, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Verificado o depósito do valor devido, autorizo seu levantamento em favor da parte credora ou seu procurador, desde que munido de procuração com poderes especiais para tanto. 2.1 Após o trânsito em julgado para o exequente - que, querendo, poderá renunciar ao prazo de recurso - EXPEÇA-SE ALVARÁ. 2.2. Desde logo fica deferida a expedição de alvará na forma de transferência eletrônica, autorizada nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, deverá o interessado informar nos autos seus dados bancários, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da intimação da presente e deverá ser observado, quanto às retenções, o disposto na Portaria 06/2019 deste Juízo. 2.3. Autorizo igualmente o levantamento em favor do Executado dos valores relativos às retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, nos termos do art. 50, V da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 7º, § 5º do Decreto nº 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735249-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE RODRIGUES DE AGUIAR, JULYANNA DE OLIVEIRA MENDONCA, TATIANA LOS RODRIGUES MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 239771083 em substituição à exordial originária. Anote-se. Custas iniciais recolhidas (ID 225276941 e 229823955). Benefício da justiça gratuita foi deferido em favor da autora Caroline Rodrigues de Aguiar (ID. 215967237). Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta. Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 255) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005555-42.2024.8.16.0064   Processo:   0005555-42.2024.8.16.0064 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   JOSE MARIOLI SIMAO Executado(s):   LUCIANO DE OLIVEIRA Sentença Vistos.   Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurada pelas partes acima qualificadas. O exequente foi intimado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação sob pena do silêncio ser interpretado como quitação, mas permaneceu inerte. Destarte, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. À Escrivania para que proceda levantamento de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente.     LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou