Ana Paula Da Silva Trelha
Ana Paula Da Silva Trelha
Número da OAB:
OAB/PR 068006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Da Silva Trelha possui 116 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4, TJSP, TRT9
Nome:
ANA PAULA DA SILVA TRELHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Fórum - Secretaria de Família e anexos - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6364 - E-mail: sjp-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000700-73.2025.8.16.0035 Processo: 0000700-73.2025.8.16.0035 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$414.000,00 Requerente(s): DANIEL CARVALHO DA CONCEIÇÃO ISAIAS CARVALHO DA CONCEIÇÃO SILVIO CARVALHO DA CONCEIÇÃO De Cujus(s): MARIA DINACIR CARVALHO DA CONCEIÇÃO Vistos, 1. Intime-se o(a) inventariante para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Data da assinatura digital. ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019018-22.2024.8.24.0038/SC AUTOR : TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) RÉU : JAQUELINE MARTINS PINTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA TRELHA (OAB PR068006) RÉU : CARLOS ALBERTO BALDEZ MARTINS ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA TRELHA (OAB PR068006) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para decisão: I. Trata-se de ação de indenização por danos causados em acidente de trânsito , na qual a parte requerida, devidamente citada, apresentou contestação e reconvenção (evento66) . II. Das questões preliminares. Da incompetência territorial. A competência territorial para processamento de ações oriundas de acidentes de veículos fixa-se de acordo com o domicílio do autor ou do local do fato, nos termos do art. 53, inciso V, do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, dispõe o §1.º do art. 75 do Código Civil: "§1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". In casu , verifica-se que a parte autora possui filial estabelecida nesta Comarca, conforme comprova o contrato social juntado com a exordial (evento1-CONTRSOCIAL2) , o que lhe assegura a prerrogativa legal de eleger este foro para o ajuizamento da demanda. A alegação da parte requerida quanto a ausência de relação entre a filial joinvilense e o fato danoso não descaracteriza, por si só, a faculdade legal conferida à demandante de ajuizar a ação em qualquer local onde possua domicílio (sede ou filial), nos termos da legislação aplicável. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA E ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA - ART. 53, V DO CPC - FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DOS FATOS - ESCOLHA A CARGO DA PARTE AUTORA - PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI FILIAL EM VÁRIOS MUNICÍPIOS - AÇÃO DISTRIBUÍDA NO LOCAL EM QUE SE SITUA A SEDE - JUÍZO COMPETENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - A regra de competência prevista no art. 53, inciso V do CPC, para ações que visam à reparação de dano decorrente de acidente de trânsito, outorga à parte autora a concorrência eletiva de foro, sendo-lhe autorizada a escolha do juízo em que pretende litigar, podendo ser o do de seu domicílio ou do local dos fatos. - Optando a parte autora enquanto pessoa jurídica, pelo foro de domicílio onde está instalada a sua sede, descabe questionar as razões de tal preferência. - Apesar da parte autora possuir filial no município do Rio de Janeiro, na sistemática processual, não está ela obrigada a optar por aquele foro, tão somente porque o evento danoso também ocorreu naquela localidade. - Recurso ao qual se nega provimento" (TJMG. AI n.º 1.0000.22.182977-3/001, Des. Lílian Maciel, j. 5/10/2022). Dessa forma, não havendo demonstração inequívoca de fraude, abuso de direito ou má-fé na eleição do foro, não há falar em incompetência territorial desta unidade jurisdicional. Assim, rejeito a preliminar. Do pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. Confiro, à parte demandada, o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos declaração de hipossuficiência e documentos [contracheques da renda mensal] que comprovem a incapacidade financeira do seu núcleo familiar para o custeio das despesas processuais sem prejuízo próprio ou da família. Anoto que a análise dos requisitos à concessão das benesses da gratuidade da justiça se dá a partir da comprovação de rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar, importando, pois, a comprovação da renda de todos que contribuam financeiramente, ou não, com a manutenção das despesas domésticas. Não destoa, nesse sentido, a nossa jurisprudência: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA PARTE APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. CONDIÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC. AC n.º 0501411-16.2013.8.24.0036, Des. Silvio Franco, j. 26/9/2024). "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.TESE DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COMPROVARIAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE SEREM ADOTADOS, POR ANALOGIA, PARA O ENQUADRAMENTO NA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 98 DO CPC/2015, OS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/2014 DO CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRITÉRIOS QUE DEFINEM PADRÃO OBJETIVO E ISONÔMICO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO COMPROBATÓRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DOCUMENTOS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS QUANDO DADA A OPORTUNIDADE NOS AUTOS DE ORIGEM. EXEGESE DO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS CARREADOS JUNTO AO AGRAVO INTERNO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC. AC n.º 5036468-86.2022.8.24.0930, Des. Dinart Francisco Machado, j. 26/9/2024). Saliento desde já que nesta unidade jurisdicional a assistência judiciária gratuita é concedida, tão somente, aos que possuam renda inferior a 3 (três) salários mínimos, que é o critério adotado, inclusive, pela Defensoria Pública Estadual para a prestação de seus relevantes serviços. III. Verifico, pois, que as partes são legítimas, estão bem representadas e não há defeitos formais na tramitação da demanda, razão pela qual saneio e organizo o feito, na forma do contido no art. 357, do Código de Processo Civil. IV. As questões de fato e de direito, relevantes ao deslinde da causa, dizem quanto a dinâmica e a culpa pelo acidente de trânsito, bem como aos danos suportados. V. A dinâmica do ônus probatório seguirá a regra insculpida no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora e à reconvinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito e, à demandada e à reconvinda, por seu turno, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. VI. Defiro, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem e justifiquem as provas que pretendem ainda produzir, cuja pertinência será avaliada em seguida, presumindo-se, o silêncio, no desinteresse de maior dilação probatória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 170) DEFERIDO O PEDIDO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 170) DEFERIDO O PEDIDO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 170) DEFERIDO O PEDIDO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000167-91.2017.5.09.0245 RECLAMANTE: CALIXTO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: UP SERVICOS DE TRANPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c181b6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 21 de julho de 2025. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Defiro a consulta ao CAGED em face do 2ª executado, conforme requerido pelo exequente em sua manifestação de ID 0c21419. 2 - Defiro a consulta ao INFOJUD (DIRPF) em face do 2ª executado, relativamente aos últimos três exercícios, bem como à DECRED em face dos executados. Junte-se o resultado, em sigilo, aos autos, ficando vedado o uso das informações para fins estranhos ao processo. 3 - Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos de ID 0c21419. PINHAIS/PR, 21 de julho de 2025. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALIXTO PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Redistribuição de processos para Revisor. Em 18/07/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0000166-09.2017.5.09.0245 À Exma. Desembargadora do Trabalho NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
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