Angela Alves Maiorani
Angela Alves Maiorani
Número da OAB:
OAB/PR 068105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Alves Maiorani possui 68 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANGELA ALVES MAIORANI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001743-39.2025.8.26.0529 (processo principal 1005204-57.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joscelino Borges dos Santos - Marco Antonio da Silva - - Marco Antonio da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor pela imprensa, eis que possui advogado constituído nos autos principais, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor indicado (art. 523, §1º, Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário, deverá o credor o que de direito, apresentando nova planilha, com os acréscimos legais, inclusive a multa de 10% sobre o valor atualizado de débito. Querendo, a parte devedora poderá apresentar embargos à execução, conforme determina a Lei 9099/95, desde que garantido integralmente o juízo. Destaco ainda, desde já que, não há o que se falar em pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento da sentença, por expressa vedação legal. Neste sentido, já pacificou o Fonaje tal entendimento por meio do Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Por fim, não efetuado o pagamento, se requerido, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (Certidão modelo 500982). Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Se necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANGELA ALVES MAIORANI (OAB 68105/PR), ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP), ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP)
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