Jose Aparecido Souza

Jose Aparecido Souza

Número da OAB: OAB/PR 068134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Aparecido Souza possui 63 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT9, TJRJ, TJSP, TJGO, STJ, TJPR, TJSC, TRT18, TRF4
Nome: JOSE APARECIDO SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) EXECUçãO FISCAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 126) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000868-51.2021.5.09.0006 RECLAMANTE: ALESSANDRA LANARO BAZOTTI PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SENHORA DE FATIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d101475 proferida nos autos. Certidão e Conclusão   Nesta data, faço os  autos conclusos em razão dos esclarecimentos prestados pelo calculista no Id. 6568da3. Curitiba, 25/07/2025  GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. A parte autora, intimada para falar sobre os cálculos, sob pena de preclusão, manifesta concordância. A reclamada, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos, abrangendo diversos aspectos, sobre os quais houve manifestação do calculista, tendo apontado como protelatória a impugnação e mantendo os cálculos, conforme fundamentação constante do Id. 6568da3. Considerando que a reclamada poderá reapresentar impugnação aos cálculos em sede de embargos à execução, quando então a parte contrária será intimada para contraminuta, com fulcro nos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da execução e por economia de atos processuais, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo Sr. perito, sem prejuízo de posterior reexame em sede de eventuais embargos à execução. 3. Arbitro os honorários do contador em R$ 1.850,00, considerada a complexidade dos cálculos. 4. A parte autora, com fundamento no artigo 878 da CLT, requereu fosse dado início à execução. Defiro. 5. Inicie-se a execução. Elabore-se a conta geral, incluindo-se os honorários do contador e as custas processuais. Não há depósito recursal ou custas antecipadamente pagas.    6. Após, intime-se a executada, por seu advogado, para pagamento do montante apurado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL SENHORA DE FATIMA LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000868-51.2021.5.09.0006 RECLAMANTE: ALESSANDRA LANARO BAZOTTI PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SENHORA DE FATIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d101475 proferida nos autos. Certidão e Conclusão   Nesta data, faço os  autos conclusos em razão dos esclarecimentos prestados pelo calculista no Id. 6568da3. Curitiba, 25/07/2025  GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. A parte autora, intimada para falar sobre os cálculos, sob pena de preclusão, manifesta concordância. A reclamada, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos, abrangendo diversos aspectos, sobre os quais houve manifestação do calculista, tendo apontado como protelatória a impugnação e mantendo os cálculos, conforme fundamentação constante do Id. 6568da3. Considerando que a reclamada poderá reapresentar impugnação aos cálculos em sede de embargos à execução, quando então a parte contrária será intimada para contraminuta, com fulcro nos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da execução e por economia de atos processuais, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo Sr. perito, sem prejuízo de posterior reexame em sede de eventuais embargos à execução. 3. Arbitro os honorários do contador em R$ 1.850,00, considerada a complexidade dos cálculos. 4. A parte autora, com fundamento no artigo 878 da CLT, requereu fosse dado início à execução. Defiro. 5. Inicie-se a execução. Elabore-se a conta geral, incluindo-se os honorários do contador e as custas processuais. Não há depósito recursal ou custas antecipadamente pagas.    6. Após, intime-se a executada, por seu advogado, para pagamento do montante apurado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LANARO BAZOTTI PEREIRA
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 5056628-81.2024.4.04.7000/PR RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH PARTE AUTORA : JP COMERCIO DE METAIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSE APARECIDO SOUZA (OAB PR068134) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. 360 DIAS.  LEI N.º 11.457/2007. 1. No julgamento do REsp n.º 1.138.206, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou definido que o prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei nº 11.457/2007). 2. Quando extrapolado o prazo de 360 dias, é razoável que seja estabelecido o prazo de 60 dias para que a autoridade impetrada analise e conclua os pedidos administrativos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5017945-48.2019.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017945-48.2019.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE : NILTON ROSSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE APARECIDO SOUZA (OAB PR068134) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB PR086416) EMENTA TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PERT. LEI Nº 13.496/2017. CONSOLIDAÇÃO. PRAZO PARA INFORMAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A jurisprudência deste TRF tem superado as regras restritivas dos programas de parcelamento e recuperação fiscal quando há purgação da mora em situações sopesadas individualmente, que tratam de pequenos atrasos ou pagamentos a menor, desde que a inadimplência seja prontamente regularizada, ou de ausência de informações para consolidação ou de pedido de desistência. Em qualquer desses casos deve estar caracterizada a boa-fé do sujeito passivo, a intenção de pagar e que não haja prejuízo ao Fisco nem às regras do parcelamento. 2. Aplicando-se ao caso concreto o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e, tendo como norte a finalidade do programa, a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo significativo e irreparável ao fisco, há que se reconhecer o direito do contribuinte à reinclusão no programa de parcelamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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