Reginaldo Tavares Celestino
Reginaldo Tavares Celestino
Número da OAB:
OAB/PR 068297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Tavares Celestino possui 24 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT9
Nome:
REGINALDO TAVARES CELESTINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000378-77.2023.5.09.0129 AGRAVANTE: MOISES DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: ANA PAULA APARECIDA VITOR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000378-77.2023.5.09.0129, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA SUBJETIVA. PROVA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. Aplica-se a teoria subjetiva para a desconsideração da personalidade jurídica no caso de sócio menor absolutamente incapaz, quando se exige, para sua responsabilização, a prova de fraude ou confusão patrimonial. Ausentes indícios de que o sócio foi beneficiário de negócio jurídico com finalidade de blindagem patrimonial para frustrar a execução trabalhista, não é possível atribuir-lhe responsabilidade por ter figurado no quadro societário da empresa enquanto era menor absolutamente incapaz. Agravo de petição dos sócios executados a que se dá parcial provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000378-77.2023.5.09.0129 AGRAVANTE: MOISES DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: ANA PAULA APARECIDA VITOR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000378-77.2023.5.09.0129, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA SUBJETIVA. PROVA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. Aplica-se a teoria subjetiva para a desconsideração da personalidade jurídica no caso de sócio menor absolutamente incapaz, quando se exige, para sua responsabilização, a prova de fraude ou confusão patrimonial. Ausentes indícios de que o sócio foi beneficiário de negócio jurídico com finalidade de blindagem patrimonial para frustrar a execução trabalhista, não é possível atribuir-lhe responsabilidade por ter figurado no quadro societário da empresa enquanto era menor absolutamente incapaz. Agravo de petição dos sócios executados a que se dá parcial provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DRAGON MOTOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000378-77.2023.5.09.0129 AGRAVANTE: MOISES DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: ANA PAULA APARECIDA VITOR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000378-77.2023.5.09.0129, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA SUBJETIVA. PROVA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. Aplica-se a teoria subjetiva para a desconsideração da personalidade jurídica no caso de sócio menor absolutamente incapaz, quando se exige, para sua responsabilização, a prova de fraude ou confusão patrimonial. Ausentes indícios de que o sócio foi beneficiário de negócio jurídico com finalidade de blindagem patrimonial para frustrar a execução trabalhista, não é possível atribuir-lhe responsabilidade por ter figurado no quadro societário da empresa enquanto era menor absolutamente incapaz. Agravo de petição dos sócios executados a que se dá parcial provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - O.P.D.O.S.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000378-77.2023.5.09.0129 AGRAVANTE: MOISES DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) AGRAVADO: ANA PAULA APARECIDA VITOR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000378-77.2023.5.09.0129, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA SUBJETIVA. PROVA DE FRAUDE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. Aplica-se a teoria subjetiva para a desconsideração da personalidade jurídica no caso de sócio menor absolutamente incapaz, quando se exige, para sua responsabilização, a prova de fraude ou confusão patrimonial. Ausentes indícios de que o sócio foi beneficiário de negócio jurídico com finalidade de blindagem patrimonial para frustrar a execução trabalhista, não é possível atribuir-lhe responsabilidade por ter figurado no quadro societário da empresa enquanto era menor absolutamente incapaz. Agravo de petição dos sócios executados a que se dá parcial provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA APARECIDA VITOR DA SILVA
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0009861-73.2025.8.16.0014 Processo: 0009861-73.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$8.400,00 Polo Ativo(s): Isadora Schlittler Tagliapietra Polo Passivo(s): LUCIANO MARCELO CENA MARCILIA RODRIGUES ALVES Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo DD. Juiz Leigo, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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