Murillo Bugatti Teixeira E Santos
Murillo Bugatti Teixeira E Santos
Número da OAB:
OAB/PR 068359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murillo Bugatti Teixeira E Santos possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
MURILLO BUGATTI TEIXEIRA E SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5024946-08.2024.4.04.7001/PR AUTOR : JOSE XAVIER DOS REIS FILHO ADVOGADO(A) : MURILLO BUGATTI TEIXEIRA E SANTOS (OAB PR068359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora sobre a comunicação da CEAB-DJ-SR3 (evento 22 ).
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022845-15.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - 10ª Turma na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0002267-94.2025.8.16.0050 Processo: 0002267-94.2025.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$325.393,20 Autor(s): Murillo Teixeira Santos Réu(s): S M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Estando em termos a inicial, recebo-a. 2. Determino a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, facultando sua realização por meio virtual. Assim, à Serventia para que promova todas as diligências que se fizerem necessárias para a realização do ato, inclusive mediante contato telefônico com procuradores e partes, autorizando ainda a utilização de Whatsapp para a ciência e confirmação de diligência, certificando-se tudo nos autos e encaminhando-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para designação de data para audiência de conciliação/mediação. 2.1. A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seu procurador. 2.2. As partes, autora e rés, deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; as rés, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3. A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). 3. Citem-se as partes requeridas e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigo 319, VII, e 334, § 5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 2.3 da presente decisão, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do Código de Processo Civil. Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5. Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.1. Deverá a parte apontar de forma clara e objetiva quais os fatos pretende provar com cada meio de prova requerido. 5.2. Caso haja requerimento de prova testemunhal, deve indicar quais fatos controvertidos pretende provar com o ato, devendo ser observada, durante a audiência, a pertinência das perguntas acerca de fatos relevantes para o julgamento. 6. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil) ou decisão de saneamento (artigo 357 do Código de Processo Civil). 7. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente. Letícia Borges da Fonseca Freire Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000402-69.2017.8.16.0162 Processo: 0000402-69.2017.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$1.116,44 Exequente(s): MÁRCIA PLAZA MARTINS DOS SANTOS Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra a decisão que deferiu o pedido de complementação da execução com base no Tema 810 do STF, e determinou à parte exequente a juntada de procuração atualizada. Sustenta o embargante, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, a existência de omissões na decisão, a saber: a) ausência de análise quanto ao descumprimento da intimação para apresentação de nova procuração, o que ensejaria a extinção da execução complementar; b) ausência de enfrentamento do pedido principal formulado pelo INSS, que seria a extinção da execução com base na coisa julgada, tendo sido analisado apenas o pedido subsidiário de concessão de prazo para impugnação. Decido. 2. Os embargos merecem acolhimento parcial, para fins de suprimento das omissões apontadas. Quanto ao primeiro ponto, embora tenha havido determinação para que a parte exequente juntasse procuração atualizada, não há elementos que justifiquem tal exigência, tampouco há fundamento legal que condicione a continuidade da execução à apresentação de novo mandato. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que a antiguidade da procuração, por si só, não invalida a representação processual, salvo se demonstrada sua revogação ou a ocorrência de fatos que indiquem irregularidade na outorga. No caso dos autos, a atuação do patrono da parte exequente é regular e contínua, não havendo inércia processual nem sinais de extinção dos poderes conferidos. Assim, ainda que não tenha sido apresentada a nova procuração dentro do prazo, não há falar em extinção da execução, motivo pelo qual afasto essa pretensão. Nesse sentido, colhe-se recente julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, agravo de instrumento nº 5006800-67.2024.4.04.0000/PR. No que se refere ao segundo ponto, assiste razão ao embargante quanto à omissão. De fato, a decisão embargada não enfrentou expressamente o pedido principal formulado pelo INSS, de extinção da execução complementar com fundamento na coisa julgada. Contudo, suprindo tal omissão, rejeita-se o pedido de extinção da execução, pois a presente execução complementar decorre de pedido de substituição do índice de correção monetária (TR pelo INPC), com base no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Admite-se, assim, a revisão da execução com base em índice declarado inconstitucional, mesmo após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a fase inicial, desde que observado o prazo prescricional de cinco anos, o qual, no caso concreto, não foi ultrapassado. 3. Portanto, não há violação à coisa julgada, mas sim mera adequação dos índices à ordem constitucional reconhecida pelo STF. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS, para suprir as omissões indicadas, sem, contudo, alterar o resultado da decisão embargada. Mantém-se, assim, o deferimento da complementação da execução, com base no Tema 810 do STF, e afasta-se a exigência de nova procuração pela parte exequente, por ausência de irregularidade na representação processual. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: CitaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022845-15.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 00004026920178160162/PR) RELATOR: CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região AGRAVADO: MARCIA PLAZA MARTINS SANTOS ADVOGADO: Murillo Bugatti Teixeira E Santos ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024709-08.2023.4.04.7001/PR RELATOR : ADEILSON LUZ DE OLIVEIRA REQUERENTE : AFONSO FRITOLA ADVOGADO(A) : MURILLO BUGATTI TEIXEIRA E SANTOS (OAB PR068359) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 21/07/2025 - Juntado(a)
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