Marilia Tizzot Borges Da Cruz

Marilia Tizzot Borges Da Cruz

Número da OAB: OAB/PR 068634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Tizzot Borges Da Cruz possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2015 e 2020, atuando no TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPR
Nome: MARILIA TIZZOT BORGES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010229-95.2020.8.16.0034 Processo:   0010229-95.2020.8.16.0034 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$8.942,57 Exequente(s):   ROSANGELA DE LIMA Executado(s):   BANCO BMG SA ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos, 1. Intime-se o executado BANCO BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 161), de sorte que os cálculos apresentados correspondam à data dos cálculos aviados pela parte exequente, ou seja, ao mês de novembro de 2024 (mov. 127), bem como que o demonstrativo discriminado contemple os índices/fatores de correção monetária e juros de mora aplicados, sob pena de rejeição preliminar, na forma do art. 525, §5º, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que deixe de cumprir o item 05 (cinco) da decisão de mov. 158.1 em face do executado sobredito, assim como dê eventual prosseguimento ao cumprimento de sentença em face do executado ITAU UNIBANCO S.A. em autos apartados, a fim de evitar confusão e tumulto processual. 3. Cumprida a determinação do item 01 (um) desta decisão, conclusos para deliberação acerca do recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias.   Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010229-95.2020.8.16.0034 Processo:   0010229-95.2020.8.16.0034 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$8.942,57 Exequente(s):   ROSANGELA DE LIMA Executado(s):   BANCO BMG SA ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos, 1. Da análise dos autos, verifica-se que o réu ITAU UNIBANCO S.A. efetuou o depósito judicial dos valores de R$3.412,87 (três mil quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), em 13 de novembro de 2024 (mov. 129), e de R$2.139,37 (dois mil cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), em 20 de março de 2025 (mov. 144). Indigitados valores, foram, respectivamente, levantados pelo perito, cf. alvarás de levantamento de movs. 145.1 e 146.1, na forma do item 04 (quatro) da decisão de mov. 136.1. 2. O réu BANCO BMG S.A., por sua vez, ao mov. 154.1, realizou o depósito judicial da quantia incontroversa de R$1.471,10 (mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), em 28 de março de 2025 (mov. 153), e ofertou seguro garantia judicial acerca do remanescente (mov. 154.4). 3. Em relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A., não havendo o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, de rigor o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de, também, 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Registre-se que os acréscimos supra devem incidir sobre o crédito exequendo devido pelo réu sobredito, devendo ser decotado do cálculo eventual verba pericial pendente, posto que não restou adiantada, na fase de conhecimento, pela parte exequente. 4. Em relação ao réu BANCO BMG S.A., impende aclarar que o seguro garantia judicial não obsta a incidência das penalidades do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, porquanto não se reputa pagamento voluntário. A propósito, colhe-se jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL. GARANTIA DO JUÍZO. RESISTÊNCIA. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Somente caracteriza pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar seu levantamento à discussão do débito em impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo falar em afastamento da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC quando o depósito se dá a título de garantia do juízo. 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4. Rever o entendimento da corte de origem acerca das premissas firmadas e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.998.484/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) 4.1. No entanto, havendo depósito judicial da parcela incontroversa (mov., 154.3), o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de, também, 10% (dez por cento) deverão incidir sobre a parcela controvertida remanescente, observado o item “3.1” da presente decisão, forte no art. 523, §2º, do Código de Processo Civil. 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos moldes desta decisão. 6. Apresentado o demonstrativo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de penhora de ativos financeiros. 7. Sem prejuízo, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação dos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias.   Piraquara, 07 de abril de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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