Taiany Regina Ferraz Rubo

Taiany Regina Ferraz Rubo

Número da OAB: OAB/PR 068642

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJDFT, TJSP
Nome: TAIANY REGINA FERRAZ RUBO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001540-54.2024.8.16.0153   Processo:   0001540-54.2024.8.16.0153 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTUTE Executado(s):   CONAFER - CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTUTE contra CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL. Há penhora formalizada na mov. 88.1. Já foi realizada a avaliação (mov. 88.1, p. 11). A parte exequente não manifestou interesse na adjudicação (mov. 99.1). Por força dos critérios da simplicidade e da celeridade, a alienação judicial de bens na execução é medida excepcional, conforme os seguintes dispositivos da Lei 9099/95: Art. 52. [...] VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel. Art. 53. [...] § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Assim, determino sejam intimadas ambas as partes a se manifestarem sobre eventual interesse em promover diretamente a alienação dos bens penhorados, efetivada independentemente de leilão judicial, conforme artigo 52, VII, da Lei 9099/95. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema.     Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0040132-80.2024.8.16.0182   Processo:   0040132-80.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$12.109,47 Polo Ativo(s):   RODRIGO RAPHAEL STEFF MENDES MEI Polo Passivo(s):   CLC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA   SENTENÇA   Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.   Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0012329-45.2023.8.16.0025 Processo:   0012329-45.2023.8.16.0025 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$53.385,30 Exequente(s):   Município de Araucária/PR Executado(s):   CLC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA 1. Verifica-se dos autos que houve a determinação de bloqueio on-line via Sistema Sisbajud (mov. 70.1), sendo a ordem cumprida no mov. 76.1, com inserção na modalidade “teimosinha”, com prazo de repetição até 27/06/2025. A executada impugnou o bloqueio (mov. 78.1), alegando impenhorabilidade dos valores por se tratarem de ativo circulante da empresa, além de sustentar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento do débito. (mov. 79.1). Foi determinada a intimação da exequente para manifestação sobre a alegação de impenhorabilidade (mov. 85.1). A executada requereu a suspensão da ordem de bloqueio, o que foi indeferido (movs. 87.1 e 89.1). Posteriormente, o Município pugnou pela suspensão do feito até 10/09/2025 (mov. 91.1), ante o parcelamento realizado. A executada reiterou pedido de suspensão e desbloqueio (mov. 92.1). Determinou-se a intimação do Município sobre a alegação de impenhorabilidade e sobre o Tema 1012 do STJ (mov. 94.1). A executada opôs embargos (mov. 95.1), os quais foram rejeitados por inadequação da via eleita (mov. 98.1). Posteriormente, apresentou documentos e requereu reconsideração da decisão, com pedido de desbloqueio (mov. 101.1), o que não foi conhecido, determinando-se o aguardo do contraditório (mov. 103.1). A executada reiterou o pedido de desbloqueio, alegando que permanecem ativos os bloqueios da modalidade “teimosinha”, inclusive em 30/06/2025.  A serventia juntou nova tela de bloqueio, com valores bloqueados em 06/06/2025 (mov. 105.1), no montante de R$ 17.926,69, no mov. 113. É o breve resumo. Decido. 2. Diante das recentes alegações, certifique-se a serventia se houve bloqueio de valores após a data de adesão ao parcelamento (10/06/2025 – mov. 78.3). 2.1. Em caso positivo, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados posteriormente a essa data. 3. Caso seja certificada a inexistência de novos bloqueios, intime-se a parte executada, para que junte aos autos o extrato ou declaração bancária em que conste a vinculação entre o bloqueio havido e o presente processo. Prazo: 05 dias. 4. Ademais, atente-se a Serventia aos prazos processuais fixados, visto que a decisão de mov. 94.1 determinou a intimação do Município no prazo de 03 (três) dias úteis, mas foi concedido prazo de 10 dias úteis, o que acarreta morosidade injustificada em processo que demanda análise urgente. 5. Com a manifestação do Município, retornem os autos com urgência para análise das questões pendentes. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0004870-14.2023.8.16.0050   Processo:   0004870-14.2023.8.16.0050 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tarifas Valor da Causa:   R$20.000,00 Autor(s):   MARIA DO SOCORRO SILVA Réu(s):   CONAFER - CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL Vistos. 1. Anotações quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, defiro o presente pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, liquidada mediante simples cálculo aritmético do credor, vez que acompanhada da necessária memória discriminada e atualizada do cálculo, com o atendimento aos requisitos do artigo 524 do mesmo diploma, devendo a execução reger-se pelo disposto no Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. 3. Intime(m)-se, pois, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, via correios, com Aviso de Recebimento (AR), o(a,s) executado(a,s) para, em quinze (15) dias, pagar(em) o montante cobrado, acrescido de eventuais custas ficando certo que, em caso de não pagamento nesse prazo, será acrescido o percentual de 10% a título de multa, além de 10% a título de honorários advocatícios (§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil), salientando-se que, em caso de pagamento parcial, tais encargos incidirão sobre a diferença remanescente. 4. Advirta-se a parte executada, de toda sorte, que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação e sem prejuízo da realização dos atos de penhora determinados nos itens seguintes da presente decisão, prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação nos próprios autos, podendo, na peça de defesa, alegar a executada quaisquer das matérias constantes do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, observados os requisitos dispostos em seus parágrafos. 5. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no item 1 desta decisão, independentemente da fluência do prazo para impugnação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o credor para que apresente cálculo atualizado do débito e, na sequência, proceda-se, dispensada nova conclusão, à penhora eletrônica de ativos financeiros da devedora, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 6. Em sendo positiva a medida, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria adotar, no prazo de 24 horas, as seguintes medidas: a) proceder ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores mínimos - assim entendidos como aqueles insuficientes ao pagamento das custas processuais -, devendo a instituição financeira proceder à liberação dos recursos excedentes em igual prazo (§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil); b) intimar o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, caso existente, para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando eventual impenhorabilidade ou excesso (§ 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil); 7. Caso apresentada manifestação pelo devedor, tornem conclusos. Na ausência ou rejeitada a impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo a resposta positiva da indisponibilidade como termo de penhora (§ 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil), devendo os valores serem, então, transferidos à conta judicial vinculada ao processo. 8. Em sendo negativa a diligência, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 9. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente.   Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo:   0007990-48.2016.8.16.0038 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$530,74 Exequente(s):   Município de Agudos do Sul/PR Executado(s):   LOURANDIR DRANKA 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa, diga a parte credora sobre eventual incidência de prescrição intercorrente, o que deverá fazer no prazo de 15 dias úteis. 2. Oportunamente, independente de manifestação, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias.  Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS Nº 0010822-15.2024.8.16.002   VISTOS ETC.   1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Senhora Juíza Leiga acostada no movimento 30.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias.    Publique-se. Registre-se. Intime-se.    Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002264-98.2024.8.16.0075 Processo:   0002264-98.2024.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$9.184,94 Exequente(s):   NIVALDO SANTOS DA SILVA Executado(s):   CONAFER - CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL Infrutíferas as diligências de penhora eletrônica, DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a sede/residência da parte devedora, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. Não sendo localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando novo endereço e/ou bens à penhora, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000154-37.1999.8.16.0194 I. Aguarde-se os resultados do bloqueio perante o sistema Sisbajud, conforme requerido à ref. 110.1. II. Intime-se. Curitiba, 06 de junho de 2025.   Marcelo Ferreira Juiz de Direito
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