Rodrigo Fogaça Tavares De Oliveira

Rodrigo Fogaça Tavares De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 068667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fogaça Tavares De Oliveira possui 89 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMT, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJMT, TJDFT, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: RODRIGO FOGAÇA TAVARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (16) APELAçãO CíVEL (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0031142-30.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0001439-87.2015.8.11.0018. ESPÓLIO: ANA MANTOAN DE OLIVEIRA EXEQUENTE: ALZIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEUZA PEDROZO DE OLIVEIRA Vistos etc. Trata-se de liquidação de Sentença, promovido por ALZIRA DE OLIVEIRA em face de CLEUZA PEDROZO DE OLIVEIRA. Ao ID 188623526, foi proferida decisão mantendo a gratuidade da justiça concedida a parte autora, mantendo o imóvel de matrícula nº 2.508 na presente liquidação, bem como foi determinado a intimação das partes para manifestar quanto a avaliação dos imóveis realizada ao ID 172329505. A parte exequente manifestou ao ID 192408708, concordando com a avaliação dos imóveis bem como apresentou descrição para divisão dos imóveis. A parte executada manifestou ao ID 192506237, concordando com a avaliação dos imóveis bem como, impugnou a divisão dos bens imóveis como apresentada pela parte exequente, e informou a interposição de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça quanto a decisão proferida ao ID 188623526. Consta ao ID 198370511, comunicação entre instâncias com cópia da decisão do agravo de instrumento o qual foi negado provimento. Vieram os autos conclusos. Decido. Da divisão dos bens imóveis Em análise aos autos consta para ser divididos os seguintes bens imóveis: a) 01 (um) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 2508 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, localizado na Rua Rio Branco, esquina com a Travessa Madre Paulina, Jardim Califórnia - Juara/MT, com área total de 996,93 m2 e área construída de R$ 310, m2. Avaliado pelo oficial de justiça em R$ 960.000,00(novecentos e sessenta mil reais); b) 02 (dois) imóveis urbanos com destinação comercial objeto das matriculas n.º 4726 e 4727 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT, localizados na Avenida Rio Arinos, esquina com a travessa São Paulo, Centro, Lote 04, Quadra 131, Juara/MT, com área total de 840 m2 e área construída de 646,67 m2. Avaliado pelo oficial de justiça em R$ 4.396,000,00 (quatro milhões e trezentos e noventa e seis mil reais). Quanto ao imóvel descrito no item “a”, a parte exequente entende que faz jus à 25%, uma vez que tal imóvel foi adquirido na constância da união estável e com relação ao imóvel descrito no item “b”, a parte exequente entende que faz jus a 50 %, uma vez que adveio ao de cujos através de doação, e que não há comunicação com a companheira. A parte executada não concorda com a divisão quanto ao item “b” visto que a sentença que julgou a petição de herança foi clara e inequívoca a fixar o quinhão em 25% deles. Pois bem, a questão não demanda protelações, visto que a sentença proferida ao ID 65729928 que julgou procedente o pedido da parte autora foi clara quanto a proporção devida na seguinte forma: · 50% da partilha devido à viúva, ora requerida (meação); · 25% da partilha para a viúva, ora requerida (metade da herança); · 25% da partilha para ascendente, ora parte autora (metade da herança). Logo, ficou claro que independente do bem a ser dividido a parte exequente na condição de herdeira, faz jus a cota de 25% do quinhão hereditário. Dessa forma, liquidada está a presente quanto aos bens imóveis. ARBITRO o valor devido pela executada à exequente em R$ 1.339.000,00 (um milhão trezentos e trinta e nove mil reais). Da divisão dos bens móveis Do mais, a parte exequente apresenta para liquidação ao ID 173623969, os seguintes bens móveis: a) Veículo, uno Mille, FIAT – FIRE FLEX, ano de fabricação 2007, modelo 2008, de placas NIZ – 3680 H CHASSI - 9BD15822786030081; b) Veiculo VW - fusca 1500 – ano de fabricação 1972 – ano modelo 1972 – cor branca de placas CWP – 1429 chassi - BS273300. c) Valor de R$ 2.098,00 depositados na Conta corrente de nº 86231-1 – banco Itaú s/a- agencia 0288; c) Uma cota de n° 074 - Grupo 010218 - da empresa RODOBENS ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA - valor correspondente de R$ 45.598,51; c) A quantia de R$ 9.456,66, junto ao Banco Sicredi de Juara-MT, agência nº 0821-4, conta corrente nº 42.714. No entanto em análise aos autos de petição de herança, verifica-se que consta apenas os bens móveis descritos nos itens “a”, “b” e “c” (doc. Anexo ao id. 56178987 - Pág. 27). Desse modo, em que pese os bens foram apresentados após o recebimento da presente liquidação, entendo que compondo o acervo a ser dividido conforme decidido nos autos de petição de herança, faz-se necessário a manifestação da parte executada quanto a divisão conforme apresentada ao ID 173636027 pela parte exequente. Desse modo, intime-se ambas as partes para ciência quando a liquidação dos bens imóveis, bem como a intimação da parte executada para manifestação quanto a divisão dos bens móveis apresentada ao ID 173636027 pela parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juara/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ALZIRA DE OLIVEIRA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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