Mauricio Marques Canto Júnior

Mauricio Marques Canto Júnior

Número da OAB: OAB/PR 069968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Marques Canto Júnior possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR
Nome: MAURICIO MARQUES CANTO JÚNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007954-37.2024.8.16.0034 Processo:   0007954-37.2024.8.16.0034 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$9.310,77 Polo Ativo(s):   SIDNEI PEREIRA (RG: 22826859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 428.875.189-68) Rua Francisco Chaunne, 362 - Planta Chaune - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.306-050 - E-mail: mauriciomarquescantojunior@gmail.com - Telefone(s): (41) 99241-1700 Polo Passivo(s):   João Carlos Duarte Vieira (RG: 72024907 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.709.329-06) Rua José Cruzetta, 78 - Planta Santa Clara - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.306-298       1. Verifica-se que é imprescindível no presente caso produção de prova testemunhal para estabelecer eventual responsabilidade da parte promovida nos fatos relatados, considerando se tratar de suposto contrato de locação verbal com locadora falecida, não restando comprovado através de documentos eventuais valores/condições convencionados e não cumpridos. Portanto, defiro o pedido da parte autora e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, para o fim de colhimento de provas necessárias para o deslinde da demanda. 2. Consoante a letra do artigo 5º, da Lei 9.099/95, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Assim, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. 3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34, da Lei 9.099/95).   Piraquara, 21 de maio de 2025.   Rafael Velloso Stankevecz  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 80) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033142-68.2023.8.16.0001   DECISÃO   1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Retifique-se. 2. O agravo de instrumento interposto pela parte executada foi recebido sem efeito suspensivo, motivo pelo qual a penhora de 20% nos proventos da parte executada será mantida até que sobrevenha decisão em contrário (cf. seq. 68.1). Instada a se manifestar, a parte exequente demonstrou desinteresse na realização de outras constrições além da penhora já deferida (seq. 77.1). 2.1. Assim, com fulcro no art. 922 do CPC[1], SUSPENDO o presente feito até o julgamento do agravo de instrumento pendente de julgamento 0007575-67.2025.8.16.0000 AI). 3. Com o transito em julgado do agravo, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entende de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema.   MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito G       [1] Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE ACÓRDÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 7ª Câmara Cível Processo: 0007575-67.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 7ª Câmara Cível a realizar-se em 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 16:00 (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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