Luis Otavio Cazotti Betio
Luis Otavio Cazotti Betio
Número da OAB:
OAB/PR 070319
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
LUIS OTAVIO CAZOTTI BETIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0004793-45.2025.8.16.0014 Processo: 0004793-45.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.591,48 Polo Ativo(s): ALEX JUNIO SILVA DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): KADU AUTOMÓVEIS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de incluir no polo ativo o comprador do veículo, observando o disposto no art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000801-87.2025.8.16.0075 Processo: 0000801-87.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): JACKLINE SILVA DE ALMEIDA Requerido(s): Município de Cornélio Procópio/PR SENTENÇA 1.HOMOLOGO, por sentença, a proposta do (a) Juiz (a) Leigo (a), o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cornélio Procópio, 30 de junho de 2025. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027537-34.2025.8.16.0014 Processo: 0027537-34.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$21.045,00 Autor(s): LORENA CRISTIANE DE OLIVEIRA Réu(s): PRIDE LONDRINA GLEBA ESPERANÇA INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA Anote-se para decisão. Londrina, 30 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014040-26.2020.8.16.0014 Processo: 0014040-26.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$14.886,20 Exequente(s): CLAUDINEI JOSE DA CRUZ 02153176964 MICROEMPRESA representado(a) por CLAUDINEI JOSE DA CRUZ Executado(s): TERRA MASTER FEETILIZANTES LTDA – ME SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CLAUDINEI JOSE DA CRUZ 02153176964 MICROEMPRESA em face de TERRA MASTER FEETILIZANTES LTDA – ME. Instada a manifestar sobre o prosseguimento do feito (mov. 249.1), a parte exequente manteve-se silente, de forma que se impõe a extinção do feito. Por oportuno, ressalte-se a desnecessidade de intimação pessoal da parte exequente, em razão do que dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições contidas nos autos. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0022715-70.2023.8.16.0014 Processo: 0022715-70.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.470,40 Exequente(s): JULIANA FREITAS SAMPAIO Executado(s): QUIVRA TECNOLOGIA & SERVICOS DIGITAIS LTDA 1. Indefiro o pedido de inclusão de restrição do nome da parte executada via SERASAJUD reportando-me ao item ‘7’, do despacho de seq. 114. 2. Cumpre ressaltar que, dentre as atribuições dos Juizados Especiais, não consta a realização de diligências junto a órgãos públicos e empresas particulares, para requerimento de informações das partes envolvidas em processos. Não se olvida de que é possível a utilização dos sistemas para requisição de dados da parte, contudo, a busca por informações da parte e de possíveis bens e direitos penhoráveis incumbe primeiramente à parte interessada, tendo em vista que para a obtenção de referidas informações não há a necessidade de ordem judicial. Diante disso indefiro o pedido de consulta aos sistemas CNIB, SREI, DIT e ARIPAR. 3. Ainda, indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e à B3, isso porque informações relacionadas à previdência privada, títulos de capitalização e ativos devem constar na declaração de imposto de renda, o que não se verifica (seq. 135). 4. Quanto ao pedido de consulta ao sistema SNIPER, não se olvida de que é possível a utilização dos sistemas disponíveis para cumprimento dos atos executórios em face da parte executada. Entretanto, mostra-se inviável a determinação de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Isto porque, inexiste previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular. De se ressaltar que o Provimento CNJ 39/2014 objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. Portanto, inadequado o pedido em execução individual, não havendo previsão para tanto. Medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC. Diante do exposto, indefiro o requerimento de pesquisa através do sistema "Sniper". Nesse sentido destaco a jurisprudência em torno do tema, com a qual coaduno: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por não se tratar de crime, bem como o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos dos executados, ressaltando que as medidas pretendidas são arbitrárias e em nada contribuirão para solução da lide. - IRRESIGNAÇÃO - Descabimento - Não esgotamento dos meios executivos típicos - CNIB - Inexistência de previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular - Provimento CNJ 39/2014 que objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública - Inadequação no caso concreto - Medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC - Sistema CNIB - Afetação pelo IRDR Tema 44 - Suspensão da Matéria - Órgão Especial deste Eg. Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em relação à temática (IRDR nº 2256317-05.2020) - Suspensa a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR - Possibilidade de renovação do pedido de indisponibilidade através do sistema CNIB, tão logo finalizado o julgamento do referido IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada, na forma do art. 985 do CPC - SUSPENSÃO da CNH, passaporte e cartões de crédito - Medida coercitiva incabível no caso concreto que afetaria direitos constitucionalmente assegurados - Prejuízo à vida cotidiana do cidadão, extrapolando os limites da lide - Ocultação patrimonial não demonstrada - Satisfação da execução que deve recair sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua liberdade de locomoção - Precedentes - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000, Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 21/01/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2022). Ainda, ausente prova de alteração da condição financeira da parte executada, o pedido de consulta a referidos sistemas se revela inócuo à satisfação do débito. 5. Ademais, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada recentemente nos autos e restou infrutífera (seq. 133), indefiro pedido de nova tentativa de penhora via Sisbajud. 6. De mesmo modo, indefiro o pedido de expedição de ofício para penhora de eventuais créditos no Sistema Nota Paraná, pois os valores são ínfimos e expiram no prazo de 12 (doze) meses, ou seja, não fazem frente ao débito exequendo. 7. Por fim, defiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão. Diante isso, intime-se a parte exequente para apresentar endereço das empresas indicadas na petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Com a indicação, oficie-se as operadoras de cartão indicadas para que informem a existência de eventuais créditos a receber pela parte executada, sendo que, em caso positivo, deve ser efetuado o bloqueio até o montante que baste ao pagamento do débito, e os valores remetidos a conta vinculada a este juízo. 9. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 10. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0010172-64.2025.8.16.0014 Processo: 0010172-64.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.949,00 Polo Ativo(s): MARIA ADELIA BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo(s): ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. J.C.S. ALVES & CIA LTDA - ME Vistos. 1. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora e defiro o pedido de redesignação da audiência conciliatória, conforme requerido no petitório retro (mov. 52.1). 2. Inclua-se nova audiência de conciliação na pauta regular da secretaria, procedendo-se às intimações e citações necessárias, com as devidas advertências em caso de ausência. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 91) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.