Aline Juvenasso Reis
Aline Juvenasso Reis
Número da OAB:
OAB/PR 070324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Juvenasso Reis possui 85 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT16, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT9, TRT16, TRT12, TRT3, TJPR, TST, TRT15, TRT2, TRT7
Nome:
ALINE JUVENASSO REIS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001908-63.2014.5.09.0669 RECLAMANTE: RUBIA DOMINGUES DA SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: SILVA & CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105798b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID cff4a65. Em 28 de julho de 2025. POLLYANA MILANI LOPES Técnica Judiciária DESPACHO I. A parte reclamante requer a realização de pesquisa pelo convênio SIMBA para fins de localização de saldos financeiros em nome da parte reclamada junto às instituições financeiras. Como é sabido, o convênio SIMBA implica em pesquisa ampla e lenta, não havendo nos autos indícios que permitam concluir que uma investigação tão detalhada da movimentação financeira da parte reclamada poderá apontar dados concretos para o prosseguimento efetivo da execução. A orientação da Coordenadoria de Apoio à Efetividade de Execução - CAEE, setor responsável por pesquisas patrimoniais no âmbito do TRT da 9ª Região, é no sentido de só utilizar o SIMBA em casos de vultosa expressão econômica, haja vista a perda de escala na utilização deste oneroso convênio, e após esgotamento dos demais meios de pesquisa patrimonial. No caso dos autos, observa-se que o montante da execução não é vultoso e já houve a utilização do convênio SISBAJUD. Este convênio funciona de forma muito mais simples e indica em quais instituições têm havido movimentação financeira da parte reclamada. Portanto, essa consulta afasta a necessidade, de providências por demais custosas ou demoradas, como a consulta ao SIMBA. Pelo exposto, indefiro a realização de diligências por meio do convênio SIMBA. II. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão pelo prazo de um ano, com relação aos seus créditos e, após, aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT. III. No decurso, intimem-se os demais credores, conforme determinado no item II. III. Intime-se também a União (PGF/PGFN) para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, permaneçam-se os autos sobrestados, até nova manifestação da parte credora ou o decurso do prazo prescricional, na forma do parágrafo único, do art. 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. ROLANDIA/PR, 28 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUSA DE SOUZA MAINARDES - RUBIA DOMINGUES DA SILVA - MARCIA PEREIRA DA SILVA - Aparecida Rodrigues dos Santos - KELLY PASCOAL FERREIRA - VERONICA APARECIDA DIAS DE SOUZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000834-95.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: VITOR HUGO DA SILVA DUTRA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA Destinatário: VITOR HUGO DA SILVA DUTRA Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia, hora e local abaixo mencionados para a realização de audiência presencial INICIAL relativa ao processo indicado nesta publicação. Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. O não comparecimento da parte autora na audiência inicial importará em arquivamento (CLT, art. 844). Para acesso ao conteúdo integral do processo via internet, Vossa Senhoria deverá utilizar-se de certificado digital, no sítio do TRT9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), ou comparecer no Setor de Atendimento ao Processo Eletrônico, situado na Avenida do Café, 600, Londrina - PR ou na OAB subseção Londrina. Audiência: 25/08/2025 08:41 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA LONDRINA/PR, 25 de julho de 2025. GIOVANNA BERNARDI MANENTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DA SILVA DUTRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0001138-34.2024.5.07.0036 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGUES SALES RECLAMADO: LEAN WAY SOLUTION CONSULTORIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dfe8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Pelo exposto, rejeito a preliminar invocada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a LEAN WAY SOLUTION CONSULTORIA – EIRELI e, subsidiariamente, a AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A nas seguintes obrigações: CONDENO a reclamada no pagamento dos reflexos ante efeito expansionista circular em férias com 1/3, trezenos, FGTS+40% e aviso prévio de todo o contrato laboral; CONDENO a reclamada na restituição dos valores descontados a título de vale-alimentação, o que deverá ser objeto de contabilização por ocasião da fase liquidatória com a juntada do extrato do vale-alimentação, devendo ser observado o valor integral da paga, independentemente de eventuais ausências obreira justificadas por atestado médico. Após o trânsito em julgado, providencie, a Secretaria, o envio de solicitação de pagamento de honorários periciais no montante de R$ 1.000,00 pelo sistema AJ/JT. Defiro gratuidade de justiça ao autor. Improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser providenciados nos termos da fundamentação. Custas pelas RECLAMADAS no montante de R$ 40,00 calculadas sobre o valor da causa ora fixado em R$ 2.000,00. Consigna-se que a oposição de embargos declaratórios manifestamente infundados poderá ser analisada sob a ótica dos arts. 793-B, IV a VII e/ou art. 1.026, §2º do CPC. Ciência às partes. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES SALES
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0001138-34.2024.5.07.0036 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGUES SALES RECLAMADO: LEAN WAY SOLUTION CONSULTORIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dfe8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Pelo exposto, rejeito a preliminar invocada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, condenando a LEAN WAY SOLUTION CONSULTORIA – EIRELI e, subsidiariamente, a AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A nas seguintes obrigações: CONDENO a reclamada no pagamento dos reflexos ante efeito expansionista circular em férias com 1/3, trezenos, FGTS+40% e aviso prévio de todo o contrato laboral; CONDENO a reclamada na restituição dos valores descontados a título de vale-alimentação, o que deverá ser objeto de contabilização por ocasião da fase liquidatória com a juntada do extrato do vale-alimentação, devendo ser observado o valor integral da paga, independentemente de eventuais ausências obreira justificadas por atestado médico. Após o trânsito em julgado, providencie, a Secretaria, o envio de solicitação de pagamento de honorários periciais no montante de R$ 1.000,00 pelo sistema AJ/JT. Defiro gratuidade de justiça ao autor. Improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser providenciados nos termos da fundamentação. Custas pelas RECLAMADAS no montante de R$ 40,00 calculadas sobre o valor da causa ora fixado em R$ 2.000,00. Consigna-se que a oposição de embargos declaratórios manifestamente infundados poderá ser analisada sob a ótica dos arts. 793-B, IV a VII e/ou art. 1.026, §2º do CPC. Ciência às partes. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEAN WAY SOLUTION CONSULTORIA - EIRELI - AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000834-95.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: VITOR HUGO DA SILVA DUTRA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c625 proferido nos autos. (ch) DESPACHO Resolvo que as partes e seus procuradores poderão participar da audiência INICIAL por videoconferência, através do link, ID e senha que serão disponibilizados através de certidão nos autos, para acesso à plataforma Zoom. Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior, Firefox versão 3.8 ou superior. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Marcada", "Em andamento", "Suspensa" e "Realizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Intime-se. LONDRINA/PR, 27 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DA SILVA DUTRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000446-75.2021.5.09.0653 RECLAMANTE: FABIO ALESSANDRO PANACCI RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica o beneficiário (FABIO ALESSANDRO PANACCI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARAPONGAS/PR, 26 de julho de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALESSANDRO PANACCI
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000446-75.2021.5.09.0653 RECLAMANTE: FABIO ALESSANDRO PANACCI RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica o beneficiário (FABIO ALESSANDRO PANACCI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARAPONGAS/PR, 26 de julho de 2025. DANIELI NUNES FASSULLA ODEBRECHT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALESSANDRO PANACCI
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