Millena Katlyn Hannemann
Millena Katlyn Hannemann
Número da OAB:
OAB/PR 070616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Millena Katlyn Hannemann possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TJMG
Nome:
MILLENA KATLYN HANNEMANN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 279) DEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 70) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 199) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5006855-69.2022.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS FELLIPE GOMES DE SOUSA ARAUJO CPF: 094.903.911-07 RÉU: Google Brasil Internet LTDA CPF: 06.990.590/0001-23 e outros Vistos, Segue sentença, em arquivo PDF. De Santa Rita do Sapucaí p/ Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz(íza) de Direito Cooperação - PROJEF
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos n. 0022664-64.2024.8.16.0001 Destaca-se, primeiramente, que há incidência da legislação consumerista ao caso, tendo em vista que as partes se encaixam no conceito de consumidor e fornecedor, dispostos nos art. 2° e 3° da legislação consumerista, respectivamente. Fixo como pontos controvertidos: a) Cumprimento do dever de informação, pelo vendedor, quanto às condições do veículo na data da compra; b) Realização de vistoria no veículo por ambas as partes; c) Facilidade de verificação do vício; d) Existência de danos materiais indenizáveis e sua extensão; e) Existência de danos morais indenizáveis e sua extensão. Diante da aplicação do CDC ao caso e da hipossuficiência da autora em relação às informações prestadas pela ré, bem como à existência de vício do produto, entendo que merece acolhido o pedido de inversão do ônus probatório. Desta feita, o ônus de comprovar que houve prestação de informações adequadas ao autor, bem como que o veículo estava em adequadas condições ao ser vendido, ressalvadas eventuais anuências expressas em contrato, cabe à ré. Segue a regra geral do ônus da prova os pontos “d” e “e”, sendo ônus da parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Diante da inversão do ônus, intime-se a ré a fim de oportunizar nova especificação de provas, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos para complementação da decisão saneadora. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
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