Gabriel Carmona Baptista

Gabriel Carmona Baptista

Número da OAB: OAB/PR 070871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Carmona Baptista possui 158 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF4
Nome: GABRIEL CARMONA BAPTISTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007272-15.2025.8.16.0045   Processo:   0007272-15.2025.8.16.0045 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Promessa de Compra e Venda Valor da Causa:   R$17.701,58 Exequente(s):   SUPREMA LOTEADORA LTDA Executado(s):   JULIANA SIVEC DE ANDRADE DAVID MARCOS ANTONIO DAVID   1. A informação "ausente" aposta pelos Correios em aviso de recebimento indica apenas que ninguém foi encontrado no local diligenciado, não sendo possível concluir que o executado MARCOS ANTONIO DAVID recusou deliberadamente o seu recebimento. Sendo assim, indefiro o pedido de mov. 27.   2. Destarte, promova-se a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça, no mesmo endereço.   3. Intimem-se. Diligências necessárias.   Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003787-14.2021.4.04.7001/PR AUTOR : TIAGO QUINTINO SANTANA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARMONA BAPTISTA (OAB PR070871) DESPACHO/DECISÃO Apresentado o pedido de cumprimento relativo à condenação em indenização por danos materiais (evento 97), a UFPR postulou o reconhecimento da inexequibilidade do título, por conta da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.347: O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, inclusive sobre a tese do Tema 100 do Supremo Tribunal Federal: 1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória Após, retornem conclusos.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001932-90.2025.8.16.0045 Processo:   0001932-90.2025.8.16.0045 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$2.408,56 Exequente(s):   Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) GARCAS, 750 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s):   ITM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 13.437.584/0001-09) SANTOS DUMONT, 620 SALA 22 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-109       Vistos. 1. Deve ser deferido o pedido da parte exequente de suspensão do presente feito pelo prazo do parcelamento (mov. 35.1). 2. Suspenda-se eventual hasta pública designada ou retirada do bem/lote. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema RENAJUD, promova-se a conversão para restrição de transferência. Da mesma forma, promova-se a retirada do nome da parte executada do sistema SERASAJUD, caso tal diligência tenha sido anteriormente determinada nestes autos. Bem como, promova-se a suspensão de eventual pendência de cumprimento de penhora pelo sistema SISBAJUD. 3. Anote-se a suspensão. 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. O silêncio será interpretado como concordância com a quitação integral do débito e o feito será extinto na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 5. Diligências necessárias.   Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
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