Jessica Priscila Dias Dos Santos Cardelli

Jessica Priscila Dias Dos Santos Cardelli

Número da OAB: OAB/PR 071013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Priscila Dias Dos Santos Cardelli possui 121 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJRS, STJ, TRF4, TJSP, TJPR, TJRJ, TRF2, TJMG
Nome: JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS CARDELLI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010446-84.2022.4.04.7201/SC AUTOR : LEONARDO FRANCO BARBOSA (Espólio) ADVOGADO(A) : JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS CARDELLI (OAB PR071013) DESPACHO/DECISÃO 1. Suspendo o feito pelo prazo de 1(um) ano, conforme postulado nos autos. 2. Decorrido o prazo suspensivo, intimem-se para prosseguimento do feito, em 15(quinze) dias. 3. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000152-67.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1020243-45.2024.8.26.0506) (processo principal 1020243-45.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jonatan André Costa Pinheiro - Laser Fast Depilacao Ltda - Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação civil pública que corre perante o juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF, pois, a penhora no rosto dos autos é uma medida que visa garantir a satisfação de um crédito em execução, quando o devedor possuicréditos ou bens a receber em outro processo judicial. No caso em apreço, a executada é ré na ação civil pública, não sendo portanto possível a penhora em crédito do qual não é titular. Neste sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça em casos análogos: Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente, ora agravante, de penhora no rosto dos autos em Ação Civil Pública e sua Cautelar. Acerto. Agravadas executadas que não são credoras em referida ação, e sim, demandadas. Impossibilidade de penhora no rosto daqueles autos. Inteligência do art. 860 do CPC. Credor, ademais, que deverá habilitar-se oportunamente na ACP, a fim de receber eventual crédito. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174333-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO. O EXECUTADO/AGRAVADO NÃO É TITULAR DE DIREITO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PELO CONTRÁRIO, É RÉU NAQUELA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ART. 860, NCPC. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2069425-17.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 76.837,96), devidamente atualizado (cálculo de 07/2025), conforme planilha de fls.29. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS (OAB 71013/PR), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035628-88.2025.4.04.7000/PR RELATOR : GIOVANNA MAYER AUTOR : EDNALDO APARECIDO SIPLIANO PONTES ADVOGADO(A) : JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS CARDELLI (OAB PR071013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0002186-69.2023.8.16.0001 Processo:   0002186-69.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$11.651,11 Exequente(s):   VINICIUS MARTURANO DE PÁDUA Executado(s):   CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA VIstos e examinados. 1. DEFIRO o pedido de mov. 157.1 para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores penhorados nos autos em favor da parte exequente, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. Caso contrário, no mesmo prazo acima consignado, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.   Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta MIC
  6. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2930745/PR (2025/0166125-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : L C T ADVOGADOS : CARLOS FREDERICO VIANA REIS - PR022975 VINICIUS DA SILVA BORBA - PR031296 AGRAVADO : K E R ADVOGADOS : JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS CARDELLI - PR071013 LUIZ HENRIQUE CARDELLI - PR100040 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002944-12.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odila Matias Lourenço Gonçalves - - Delcir de Souza Gonçalves - Gol Linhas Aéreas S.A. - Recolha a parte requerida as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 402,87 (fixado na forma do inc. I e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré é a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS (OAB 71013/PR), JESSICA PRISCILA DIAS DOS SANTOS (OAB 71013/PR)
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