Joselia Aparecida Ribeiro
Joselia Aparecida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PR 071321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselia Aparecida Ribeiro possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
JOSELIA APARECIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0025155-39.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ROSIMERI SILVA SOBOTA Polo Passivo(s): NEXT CARS MULTIMARCAS LTDA – NEXT CARS Autos nº. 0025155-39.2024.8.16.0035 1. Diante do certificado no evento 51, deve a parte promovente indicar, no prazo de 10 dias, o correto e atual endereço da parte promovida para fins de citação e intimação. 2. Cancele-se a audiência designada, haja vista inexistir tempo hábil para a citação e intimação. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de julho de 2025. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0009782-88.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$78.503,01 Polo Ativo(s): ALBERTO BRONHOLO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Trata-se de ofício precatório apresentado pelo juízo da execução em favor de ALBERTO BRONHOLO, em que figura como devedor o ESTADO DO PARANÁ, conforme mov. 1.1. II. O ofício precatório não veio instruído com a planilha de cálculo que originou o valor requisitado, contendo a devida discriminação entre o valor principal e os juros. Referida omissão inviabiliza a correta atualização do montante nesta instância e pode acarretar a incidência de anatocismo. Tal exigência encontra respaldo no artigo 5º, inciso VI, do Decreto Judiciário 84/2024 deste Tribunal, que expressamente prevê como requisito obrigatório para o deferimento do precatório a apresentação do cálculo homologado que embasou o valor requisitado, com individualização clara dos valores correspondentes ao principal e aos juros. III. Diante da ausência de documentação indispensável à análise e processamento do precatório, INDEFIRO o ofício precatório n.º 00919505/2025. IV. O Juízo da execução deve expedir novo ofício precatório, via Sistema de Gestão de Precatórios, instruído com cópia da presente decisão, além das informações e peças obrigatórias previstas na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e no Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal. V. Na forma do artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal, “no caso de devolução do ofício precatório ao juízo da execução, em razão do fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas”. VI. Dê-se ciência ao Juízo da execução. VII. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios e arquivem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060039-35.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ALBERTO BRONHOLO ADVOGADO(A) : JOSELIA APARECIDA RIBEIRO (OAB PR071321) ADVOGADO(A) : JUAREZ DA SILVA (OAB PR067788) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0025155-39.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ROSIMERI SILVA SOBOTA Polo Passivo(s): NEXT CARS MULTIMARCAS LTDA – NEXT CARS Autos nº. 0025155-39.2024.8.16.0035 1. É possível a citação da empresa ré na pessoa de seus sócios, sendo imprescindível verificar de antemão os poderes a eles conferidos em seus atos constitutivos (art. 75, inciso VIII, do CPC). No caso dos autos, verifica-se que o contrato social (evento 47) determina que "a sociedade será administrada pelos sócios WELTON CASSIANO FETTER e ADOILSON ROSA DOS SANTOS, e pela não sócia JOYCE KELLY BORIN CAMILO FETTER". 2. Desta forma, cite-se a empresa ré na pessoa dos sócios indicados na petição de evento 47, por meio eletrônico – aplicativo de mensagem WhatsApp - observados os dados informativos trazidos pela parte promovente. Para cumprimento do ato, em observância ao disposto no Código de Normas do Foro Judicial[1], determino que: a) inicialmente, a Secretaria busque confirmar a identidade do destinatário, através do envio de cópia de documento de identificação ou resposta positiva que confirme a identificação; b) apenas após confirmada a identidade da parte é que será encaminhado o conteúdo da citação/intimação, bem como o teor do art. 218 do CNFJ [2]; c) o destinatário deve ser alertado sobre a sua incumbência de manter atualizados os contatos eletrônicos para recebimento das futuras comunicações pessoais; d) na hipótese de não ser confirmada a identidade da parte em 48 horas, o conteúdo da intimação não deve ser enviado, considerando-se negativa a intimação. 2.1. Resultando negativa a citação por via eletrônica, desde logo determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual e correto endereço da parte promovida para fins de citação e intimação, sob pena de extinção do presente feito, eis que esgotadas as tentativas de localização da parte e incabível a citação editalícia nos juizados especiais (art. 18, § 2º da Lei 9.099/95). Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de junho de 2025. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 219. Nas hipóteses dos incisos II e IV § 1º art. 216 deste Código de Normas, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o(a) servidor(a) da secretaria, escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca identificação do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do art. 218 deste CNFJ; IV – o(a) destinatário(a) será alertado(a) de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1º Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do(a) servidor(a), funcionário(a) ou oficial, observados os limites previstos no do Código de Processo Civil (CPC). § 2º Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das secretarias, das escrivanias e das Centrais de Mandados. § 3º O(A) servidor(a) poderá incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua unidade judicial, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a). § 4º O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas secretarias, escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas. [2] Art. 218. Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; e III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação. Parágrafo único. A serventia, escrivania ou Central de Mandados deverá informar e manter atualizados os dados constantes na lista de contatos utilizados para comunicações eletrônicas, disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, visando possibilitar a confirmação de autenticidade do contato pelos destinatários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064051-29.2023.4.04.7000/PR REQUERENTE : LUIZ ALBERTO DALMAZ ADVOGADO(A) : JOSELIA APARECIDA RIBEIRO (OAB PR071321) ADVOGADO(A) : JUAREZ DA SILVA (OAB PR067788) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências: 1. Intimada para implantar/revisar o benefício, a CEAB-DJ-SR3 deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2. Assim, intime-se o INSS para acompanhar o cumprimento da tarefa pela CEAB-DJ-SR3 , no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a implantação/revisão do benefício. 3. Comprovada a implantação/revisão, intime-se a SEÇÃO DE CÁLCULOS E PAGAMENTOS JUDICIAIS DA PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DO PARANÁ - AGU para apresentar cálculos em 30 (trinta) dias. 4. Intimem-se.
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