Juliane Meline Saldanha Muniz Stafin

Juliane Meline Saldanha Muniz Stafin

Número da OAB: OAB/PR 071344

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005121-28.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO : EVERTON RODRIGO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032924-83.2025.8.24.0090/SC AUTOR : AIRTON JOSE VLADCOVSKI ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar  30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.  Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos COMUNICADO Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. RECURSO CÍVEL Nº 5005121-28.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 462) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): JAIR AUGUSTO SCROCARO PROCURADOR(A): TARCIO AURELIO MONTEIRO DE MELO RECORRIDO: EVERTON RODRIGO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Processo:   0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:   R$7.516,81 Exequente(s):   Município de União da Vitória/PR Executado(s):   IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME     01. Considerando a não localização de bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, DETERMINO a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Intime-se o exequente na forma do parágrafo primeiro do artigo 40, da Lei 6.830/80. 02. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja dado andamento útil ao processo, independente de nova intimação do exequente, nos termos do parágrafo segundo do artigo 40, da lei n.º 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que sejam encontrados bens pelo credor ou ocorra a prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 3º e 4º). 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020842-20.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : PAULO CESAR GREGORIO KREBS ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 15/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005130-87.2025.8.24.0090/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRIDO : RODRIGO MARCEL STAFIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. policial MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. alegação DE COISA JULGADA. tese inacolhida. exegese do art. 9º da LCE n. 52/1992, que revogou tacitamente o §1 o do art. 69 da LE n.  6.218/1983. dispositivo que passou a  permitir a conversão em pecúnia da integralidade da licença, porém limitando o pagamento a um mês por ano. pleito relativo ao saldo remanescente que ainda não foi indenizado. demanda anterior que, concernente a 2024, não se confunde com a presente. precedente deste colegiado: RECURSO CÍVEL n. 5001944-90.2024.8.24.0090, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, j. 09-05-2024. aventada NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. rejeição. condicionante sem previsão legal. entendimento pacificado pela turma de uniformização: puil  n. 5031718-05.2023.8.24.0090, rel. Margani de Mello, j. 21-10-2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA confirmada PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente em custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7o, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017668-03.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : AIRTON JOSE VLADCOVSKI ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017668-03.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : AIRTON JOSE VLADCOVSKI ADVOGADO(A) : JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN (OAB SC057529) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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