Sharmila Jaime Cecilia

Sharmila Jaime Cecilia

Número da OAB: OAB/PR 071479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sharmila Jaime Cecilia possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT9, TJPR, TRF4
Nome: SHARMILA JAIME CECILIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ETCiv 0000747-80.2025.5.09.0653 EMBARGANTE: DALETE CANDIDO VIEIRA EMBARGADO: EDUARDO BERNARDO ESTANISLAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d41451 proferida nos autos. Nesta data, faço concluso em razão da interposição de recurso. Arapongas, 14 de julho de 2025. GABRIEL ARAUJO DE OLIVEIRA Estagiário   DECISÃO   DECISÃO O recurso cabível em ações de embargos de terceiro é o agravo de petição e não o recurso ordinário como foi interposto pela parte embargante (ID. 2309339). Contudo, sendo idêntico o prazo recursal, ante o princípio da fungibilidade recursal,  recebo o recurso ordinário como agravo de petição, efetuando a Secretaria a retificação da classificação da peça recursal no sistema PJE. Processe-se o agravo de petição apresentado pela parte EMBARGANTE, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, remeta-se ao E. TRT 9ª Região, para apreciação. ARAPONGAS/PR, 16 de julho de 2025. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALETE CANDIDO VIEIRA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ETCiv 0000774-63.2025.5.09.0653 EMBARGANTE: ZELMA RODRIGUES DOS SANTOS EMBARGADO: EDUARDO BERNARDO ESTANISLAU Destinatário: EDUARDO BERNARDO ESTANISLAU Nos termos do despacho ID 08919d3, tendo a parte embargante apresentado os documentos (anexos à manifestação ID c276709), fica a parte embargada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. ARAPONGAS/PR, 04 de julho de 2025. FABRICIO PEDROSO CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BERNARDO ESTANISLAU
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 218) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 218) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001483-03.2021.8.16.0101 Processo:   0001483-03.2021.8.16.0101 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$34.727,91 Exequente(s):   ALLIANZ SEGUROS S/A Executado(s):   ADRIANO GARCIA Márcia dos Santos Fernandes DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo legal para o devedor demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos (seq. 211), defiro o pedido do exequente formulado no seq. 215.1. Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência do valor bloqueado nos autos e seus acréscimos legais em favor do exequente. 1.1. Ressalto que, para maior transparência ao ato processual, o levantamento somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 2. Atente-se à Secretaria quanto aos poderes do procurador da parte, e caso não haja expressa previsão na procuração para receber os valores, expeça-se exclusivamente para a parte. 3. No mais, extrai-se dos autos que a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD já foi realizada nos autos (cf. seq. 171.1/2), e, embora seja possível a renovação da diligência quando transcorrido prazo razoável, ainda que não demonstrada alteração da situação financeira e econômica do executado, no caso dos autos, a diligência foi realizada há pouco mais de um ano (fevereiro de 2024 – seq. 171.1/2), período que não se mostra relevante para justificar a medida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.134.064/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 22/10/2018.) Ademais, de lá pra cá, várias diligências foram realizadas, todas elas insuficientes para satisfação do crédito exequendo, de modo que inexistem elementos mínimos que demonstrem a modificação da situação econômica/financeira do devedor executado a justificar a renovação da medida pleiteada. A propósito: “A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.” (AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015). A propósito, colhe-se da jurisprudência do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE NOVA CONSULTA PARA PENHORA ON LINE NO SISTEMA RENAJUD. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECÔNOMICA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO-PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0008249-84.2021.8.16.0000 - Cidade Gaúcha -  Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO -  J. 11.06.2021). Portanto, INDEFIRO o pedido de repetição de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD formulado no seq. 215.1. 4. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 118) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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