Jose Carlos Hornung
Jose Carlos Hornung
Número da OAB:
OAB/PR 071654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Hornung possui 93 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT2, TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
JOSE CARLOS HORNUNG
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Srª. Drª. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho do NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS DE CURITIBA/PR, FAZ SABER, a todos os interessados, que será realizado LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial JAIR VICENTE MARTINS - Jucepar 609, com a 1ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta pública no dia 15 de setembro de 2025 às 10h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia 15 de setembro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da 2ª hasta pública no dia 17 de setembro de 2025 com abertura do pregão às 10h00min quando será oferecido pela melhor oferta, descartado preço vil, ou seja, descartado valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou por valor mínimo determinado nos autos, cujo valor estará discriminado no panfleto de divulgação e no site do leilão, com encerramento no 18 de setembro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. FICAM AS PARTES CIENTES de que, caso resulte negativa a hasta pública indicada no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para: 1ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta pública no dia 14 de outubro de 2025 às 10h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia 14 de outubro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da 2ª hasta pública no dia 23 de outubro de 2025 com abertura do pregão às10h00min quando será oferecido pela melhor oferta, descartado preço vil, ou seja, descartado valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou por valor mínimo determinado nos autos, cujo valor estará discriminado no panfleto de divulgação e no site do leilão, com encerramento no 24 de outubro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. LOCAL: Leilão exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br 01) AUTOS: 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO - INVENTARIANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (Massa Falida de) RECLAMADO: JORGE SELEME - INVENTARIANTE: ROBSON SELEME RECLAMADO: OTILIA BOHLEN SELEME TERCEIRO INTERESSADO: MAZOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e NEL BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA - EPP BEM: IMÓVEL Constituído de três quartas partes do lote de terreno de gramado, situado no lugar denominado Nogueira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR, designado lote nº 02, com área total de 16.459,00 m², conforme planta de divisão medindo 106,50 metros de frente para a Rua Tenente Djalma Dutra e com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 18.823 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Localização Precisa: Rua Tenente Djalma Dutra, 1950, Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR (segundo croqui da Prefeitura de São José dos Pinhais). Ocupação Atual: Não foi possível aferir. Benfeitorias averbadas: Não constam na matrícula. Benfeitorias não averbadas: Não foi possível aferir. AVALIAÇÃO: R$ 21.540.607,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e sete reais). ÔNUS NA MATRICULA DO IMÓVEL: R-7 – PENHORA nos autos 13905-20021-009-09-00 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-10 - PENHORA nos autos 0101400-14.2009.5.09.0982 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; R-13 - PENHORA nos autos 0055300-56.2007.5.09.0670 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 35140201508809003 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-16 - PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-18 - PENHORA nos autos 0010524-10.2016.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-20 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0385 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010904-02.2017.5.15.0048 da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP; R-22 - PENHORA nos autos 0010874-32.2016.5.15.0153 da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-23 - PENHORA nos autos 0081600-08.2003.5.15.0095 da 15ª Vara do Trabalho de Campinas-SP; AV-24 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000293-93.2016.5.20.00715 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-25 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-26 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000584-87.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-27 – PENHORA nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-28 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000839-54.2017.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-30 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001161-11.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-31 - PENHORA nos autos 1001281-82.2015.5.02.0384 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-32 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000577-95.2017.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-33 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002030-28.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-34 - PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001920-66.2016.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-36 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-37 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000328-81.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-38 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000782-27.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-39 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000775-47.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-40 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002047-13.2016.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-41 - PENHORA nos autos 1000584-87.2017.5.02.0385 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-42 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000683-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-43 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000776-32.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-44 - PENHORA nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-46 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000780-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-47 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000704-34.2017.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-48 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001563-83.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-49 – PENHORA nos autos 0010742-78.2017.5.15.0153 da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-50 – PENHORA nos autos 0000779-10.2022.5.09.0130 da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-51 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0001635-78.2015.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-52 – PENHORA nos autos 0000704-34.2017.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-53 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000291-69.2013.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-54 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010849-80.2016.5.09.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-56 – PENHORA nos autos 0011466-83.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-57 – PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-58 – PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; DESPESAS COM INTIMAÇÃO, OFÍCIOS, DEPÓSITO E EDITAL: a serem informados em hasta pública. DEPOSITÁRIO: A reclamada O leilão será realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). Nos dias e horários de início, os lotes serão apregoados um a um, de forma sequencial no site do leiloeiro. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado. Quando houver arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem" (taxas condominiais e IPTU), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, §1º, do CPC), sendo que o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cuja incidência seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (CTB, art. 328, §§9º e 10º, CTN, Art. 130, parágrafo único). Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (https://www.vmleiloes.com.br), no prazo de 48 horas antes do leilão, para a respectiva homologação, o que implicará em aceitação das regras da Resolução CNJ 236/2016, assim como as demais condições estipuladas no edital. Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 30 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL) ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. Havendo arrematação, o leiloeiro lavrará e assinará de imediato o respectivo Auto de Arrematação, colhendo assinatura do arrematante, e o submeterá à apreciação e assinatura do Juiz, no mesmo dia do leilão. O lanço será recolhido à conta judicial vinculada ao processo em que se deu a arrematação (processo piloto ou de execução), dentro de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do leilão, por meio de guia de depósito judicial, sob as penas do § 4º do art. 888 da CLT. (art. 268 do Provimento Geral da Corregedoria Regional). Em caso de aceitação da proposta e deferimento da arrematação, a partir da assinatura do auto pelo Juiz, será a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC). Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 26 da Resolução CNJ n° 36/2016). Incumbirá ao arrematante o pagamento dos honorários do leiloeiro fixados em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884 do CPC e Art. 7º da Resolução CNJ 236/2016), observando- se, quanto às despesas de remoção e depósito, o disposto no art. 238 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Em caso de remição da dívida, deverá a executada efetuar o pagamento das despesas do leiloeiro, as custas judiciais e honorários advocatícios se houverem, nos termos do art. 826 do CPC. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, nos moldes fixados, conforme art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ. O leilão somente será suspenso com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas processuais e do leiloeiro. Caso as partes, eventuais credores hipotecários, proprietários, co-proprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, das datas do leilão quando da expedição da intimação respectiva, esta considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. Deverá também cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis (art.1.331, §1º do CC). O arrematante deve certificar-se ademais do estado de ocupação do imóvel. O exequente poderá participar do leilão na qualidade de arrematante, em igualdade de condições com o maior lance, pessoalmente ou através de seu procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato com poderes específicos. O lance do exequente deverá ser igual ou superior ao mínimo admissível (§ 1º do art. 888 da CLT); Serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes da transmissão intervivos da propriedade imóvel (artigo 35, I, do CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro quando da apresentação da Carta para transmissão. Correrão por conta do arrematante/adjudicante ou remitente as despesas de publicação do edital e os custos relativos à desmontagem, remoção, armazenagem, transporte e transferência patrimonial dos bens, se houver. Autoriza-se o acesso do leiloeiro ou seus prepostos aos bens penhorados para as verificações de praxe, na companhia de eventuais interessados na sua aquisição, com o uso de reforço policial, se necessário. O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. A solicitação de habilitação implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no edital. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. FRANCE LINKO CHOU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SELEME
-
Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Srª. Drª. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho do NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS DE CURITIBA/PR, FAZ SABER, a todos os interessados, que será realizado LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial JAIR VICENTE MARTINS - Jucepar 609, com a 1ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta pública no dia 15 de setembro de 2025 às 10h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia 15 de setembro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da 2ª hasta pública no dia 17 de setembro de 2025 com abertura do pregão às 10h00min quando será oferecido pela melhor oferta, descartado preço vil, ou seja, descartado valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou por valor mínimo determinado nos autos, cujo valor estará discriminado no panfleto de divulgação e no site do leilão, com encerramento no 18 de setembro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. FICAM AS PARTES CIENTES de que, caso resulte negativa a hasta pública indicada no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para: 1ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta pública no dia 14 de outubro de 2025 às 10h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia 14 de outubro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da 2ª hasta pública no dia 23 de outubro de 2025 com abertura do pregão às10h00min quando será oferecido pela melhor oferta, descartado preço vil, ou seja, descartado valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou por valor mínimo determinado nos autos, cujo valor estará discriminado no panfleto de divulgação e no site do leilão, com encerramento no 24 de outubro de 2025 previsto para às 12h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa. LOCAL: Leilão exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br 01) AUTOS: 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO - INVENTARIANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (Massa Falida de) RECLAMADO: JORGE SELEME - INVENTARIANTE: ROBSON SELEME RECLAMADO: OTILIA BOHLEN SELEME TERCEIRO INTERESSADO: MAZOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e NEL BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA - EPP BEM: IMÓVEL Constituído de três quartas partes do lote de terreno de gramado, situado no lugar denominado Nogueira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR, designado lote nº 02, com área total de 16.459,00 m², conforme planta de divisão medindo 106,50 metros de frente para a Rua Tenente Djalma Dutra e com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 18.823 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Localização Precisa: Rua Tenente Djalma Dutra, 1950, Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR (segundo croqui da Prefeitura de São José dos Pinhais). Ocupação Atual: Não foi possível aferir. Benfeitorias averbadas: Não constam na matrícula. Benfeitorias não averbadas: Não foi possível aferir. AVALIAÇÃO: R$ 21.540.607,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e sete reais). ÔNUS NA MATRICULA DO IMÓVEL: R-7 – PENHORA nos autos 13905-20021-009-09-00 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-10 - PENHORA nos autos 0101400-14.2009.5.09.0982 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; R-13 - PENHORA nos autos 0055300-56.2007.5.09.0670 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 35140201508809003 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-16 - PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-18 - PENHORA nos autos 0010524-10.2016.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-20 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0385 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010904-02.2017.5.15.0048 da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP; R-22 - PENHORA nos autos 0010874-32.2016.5.15.0153 da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-23 - PENHORA nos autos 0081600-08.2003.5.15.0095 da 15ª Vara do Trabalho de Campinas-SP; AV-24 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000293-93.2016.5.20.00715 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-25 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-26 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000584-87.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-27 – PENHORA nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-28 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000839-54.2017.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-30 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001161-11.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-31 - PENHORA nos autos 1001281-82.2015.5.02.0384 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-32 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000577-95.2017.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-33 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002030-28.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-34 - PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001920-66.2016.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-36 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-37 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000328-81.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-38 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000782-27.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-39 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000775-47.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-40 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002047-13.2016.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-41 - PENHORA nos autos 1000584-87.2017.5.02.0385 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-42 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000683-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-43 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000776-32.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-44 - PENHORA nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-46 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000780-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-47 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000704-34.2017.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-48 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001563-83.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-49 – PENHORA nos autos 0010742-78.2017.5.15.0153 da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-50 – PENHORA nos autos 0000779-10.2022.5.09.0130 da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-51 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0001635-78.2015.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-52 – PENHORA nos autos 0000704-34.2017.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-53 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000291-69.2013.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-54 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010849-80.2016.5.09.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-56 – PENHORA nos autos 0011466-83.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-57 – PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-58 – PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; DESPESAS COM INTIMAÇÃO, OFÍCIOS, DEPÓSITO E EDITAL: a serem informados em hasta pública. DEPOSITÁRIO: A reclamada O leilão será realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). Nos dias e horários de início, os lotes serão apregoados um a um, de forma sequencial no site do leiloeiro. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado. Quando houver arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem" (taxas condominiais e IPTU), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, §1º, do CPC), sendo que o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cuja incidência seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (CTB, art. 328, §§9º e 10º, CTN, Art. 130, parágrafo único). Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (https://www.vmleiloes.com.br), no prazo de 48 horas antes do leilão, para a respectiva homologação, o que implicará em aceitação das regras da Resolução CNJ 236/2016, assim como as demais condições estipuladas no edital. Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 30 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL) ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. Havendo arrematação, o leiloeiro lavrará e assinará de imediato o respectivo Auto de Arrematação, colhendo assinatura do arrematante, e o submeterá à apreciação e assinatura do Juiz, no mesmo dia do leilão. O lanço será recolhido à conta judicial vinculada ao processo em que se deu a arrematação (processo piloto ou de execução), dentro de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do leilão, por meio de guia de depósito judicial, sob as penas do § 4º do art. 888 da CLT. (art. 268 do Provimento Geral da Corregedoria Regional). Em caso de aceitação da proposta e deferimento da arrematação, a partir da assinatura do auto pelo Juiz, será a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC). Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 26 da Resolução CNJ n° 36/2016). Incumbirá ao arrematante o pagamento dos honorários do leiloeiro fixados em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884 do CPC e Art. 7º da Resolução CNJ 236/2016), observando- se, quanto às despesas de remoção e depósito, o disposto no art. 238 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Em caso de remição da dívida, deverá a executada efetuar o pagamento das despesas do leiloeiro, as custas judiciais e honorários advocatícios se houverem, nos termos do art. 826 do CPC. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, nos moldes fixados, conforme art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ. O leilão somente será suspenso com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas processuais e do leiloeiro. Caso as partes, eventuais credores hipotecários, proprietários, co-proprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, das datas do leilão quando da expedição da intimação respectiva, esta considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. Deverá também cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis (art.1.331, §1º do CC). O arrematante deve certificar-se ademais do estado de ocupação do imóvel. O exequente poderá participar do leilão na qualidade de arrematante, em igualdade de condições com o maior lance, pessoalmente ou através de seu procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato com poderes específicos. O lance do exequente deverá ser igual ou superior ao mínimo admissível (§ 1º do art. 888 da CLT); Serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes da transmissão intervivos da propriedade imóvel (artigo 35, I, do CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro quando da apresentação da Carta para transmissão. Correrão por conta do arrematante/adjudicante ou remitente as despesas de publicação do edital e os custos relativos à desmontagem, remoção, armazenagem, transporte e transferência patrimonial dos bens, se houver. Autoriza-se o acesso do leiloeiro ou seus prepostos aos bens penhorados para as verificações de praxe, na companhia de eventuais interessados na sua aquisição, com o uso de reforço policial, se necessário. O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. A solicitação de habilitação implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no edital. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. FRANCE LINKO CHOU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OTILIA BOHLEN SELEME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000584-87.2017.5.02.0385 RECLAMANTE: JEAN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: HRG ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bd202 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos da segunda instância. Negado provimento ao agravo de petição interposto pelo executado ROBERTO BOHLEN SELEME. Trânsito em julgado em 11/07/2025. OSASCO/SP, 28 de julho de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO DESPACHO Diante dos termos do acórdão, que manteve inalterada a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob ID.09f4aea, prossiga-se a execução. Expeça-se mandado ao GAEPP para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de titularidade do sócio executado, até o limite do débito, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrição de seus nomes no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, inclua-se os nomes do sócio no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. Petição, ID. 71a20f5: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1050364-57.2017.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Expeça-se mandado. Providencie, a Secretaria da Vara. OSASCO/SP, 29 de julho de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DOS SANTOS SILVA
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044884-31.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ANTONIO DIAS BITENCOURT ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HORNUNG (OAB PR071654) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREDERICO TOBIAS DE BUENO GIZZI (OAB PR076190) ADVOGADO(A) : SANDRA MEOTTI (OAB PR111748) ATO ORDINATÓRIO Conforme inciso XXVI do artigo 221 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à INTIMAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA acerca do pagamento da requisição, para que proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias , junto à instituição financeira informada no demonstrativo de transferência retro. Após, tal prazo, não havendo precatório ou recurso pendente, arquivem-se.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a123bd proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCE LINKO CHOU, em razão do recebimento pelo Núcleo de Hastas Públicas. DESPACHO Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora do imóvel de matrícula nº 18.823 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, penhorado conforme auto de penhora constante da Carta Precatória nº 00553-2.007-670-09-00-8 (fls. 15) e homologo a reavaliação de Id 96d590d. Tendo em vista que compete a esta unidade a realização de hastas unificadas de bens penhorados em execução definitiva da Varas do Trabalho da Capital (art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024), recebo estes autos e nomeio leiloeiro do Juízo Jair Vicente Martins. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT, AUTORIZO a realização de LEILÕES ELETRÔNICOS pelo Leiloeiro Oficial JAIR VICENTE MARTINS, NA PLATAFORMA: https://vmleiloes.com.br/, para alienação do imóvel de matrícula nº 18.823 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais (Id b55751b), nas seguintes datas: 1º Leilão - 15 de setembro de 2025, a partir das 10:00 horas. 2º Leilão - 17 de setembro de 2025, a partir das 10:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, desde logo ficam designados leilões para as seguintes datas: 1º Leilão - 14 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas; 2º Leilão - 23 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas. Fixa-se o preço mínimo de venda em 50% do valor de avaliação (Id 96d590d) para a venda em 2º Leilão. Os leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão deverá ser realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888,da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Do edital de leilão deverá constar que em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, §1º, do CPC), sendo que o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cuja incidência seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (CTB, art. 328, §§9º e 10º, CTN, Art. 130, parágrafo único). 6. Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (https://vmleiloes.com.br/), no prazo de 48 horas antes do leilão, para a respectiva homologação, o que implicará em aceitação das regras da Resolução CNJ 236/2016, assim como as demais condições estipuladas no edital. 7. Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o saldo devedor em até 30 parcelas mensais, com aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), mês a mês, para a recomposição da parcelas vincendas. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados nos autos à disposição do Juízo nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. 8. Havendo arrematação, o leiloeiro lavrará e assinará de imediato o respectivo Auto de Arrematação, colhendo assinatura do arrematante, e o submeterá à apreciação e assinatura do Juiz, no mesmo dia do leilão. 9. O lanço será recolhido à conta judicial vinculada ao processo em que se deu a arrematação (processo piloto ou de execução), dentro de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do leilão, por meio de guia de depósito judicial, sob as penas do § 4º do art. 888 da CLT. (art. 268 do Provimento Geral da Corregedoria Regional). 10. Em caso de aceitação da proposta e deferimento da arrematação, a partir da assinatura do auto pelo Juiz, será a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC). 11. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 26 da Resolução CNJ n° 36/2016). 12. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento incumbirá ao arrematante (art. 884 do CPC e Art. 7º da Resolução CNJ 236/2016), observando- se, quanto às despesas de remoção e depósito, o disposto no art. 238 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 13. Em caso de remição da dívida, deverá a executada efetuar o pagamento das despesas do leiloeiro, as custas judiciais e honorários advocatícios se houverem, nos termos do art. 826 do CPC. 14. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, nos moldes fixados, conforme art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ. 15. O leilão somente será suspenso com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas processuais e do leiloeiro. 16. O leiloeiro deverá realizar as comunicações aos credores, para os fins do art. 889, V do CPC. 17. Caso as partes (art. 889, parágrafo único do CPC), eventuais credores hipotecários, proprietários, coproprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, das datas do leilão quando da expedição da intimação respectiva, esta considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 18. Certidão negativa de venda poderá ser requerida pela parte interessada, diretamente ao leiloeiro. 19. Intime-se o espólio do executado JORGE SELEME na pessoa do inventariante ROBSON SELEME (Id d1306ba). 20. INTIMEM-SE deste despacho as partes e o Leiloeiro Oficial. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA PEDROSO
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO NÚCLEO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 3096800-41.1995.5.09.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a123bd proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCE LINKO CHOU, em razão do recebimento pelo Núcleo de Hastas Públicas. DESPACHO Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora do imóvel de matrícula nº 18.823 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, penhorado conforme auto de penhora constante da Carta Precatória nº 00553-2.007-670-09-00-8 (fls. 15) e homologo a reavaliação de Id 96d590d. Tendo em vista que compete a esta unidade a realização de hastas unificadas de bens penhorados em execução definitiva da Varas do Trabalho da Capital (art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024), recebo estes autos e nomeio leiloeiro do Juízo Jair Vicente Martins. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT, AUTORIZO a realização de LEILÕES ELETRÔNICOS pelo Leiloeiro Oficial JAIR VICENTE MARTINS, NA PLATAFORMA: https://vmleiloes.com.br/, para alienação do imóvel de matrícula nº 18.823 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais (Id b55751b), nas seguintes datas: 1º Leilão - 15 de setembro de 2025, a partir das 10:00 horas. 2º Leilão - 17 de setembro de 2025, a partir das 10:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, desde logo ficam designados leilões para as seguintes datas: 1º Leilão - 14 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas; 2º Leilão - 23 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas. Fixa-se o preço mínimo de venda em 50% do valor de avaliação (Id 96d590d) para a venda em 2º Leilão. Os leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão deverá ser realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888,da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Do edital de leilão deverá constar que em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, §1º, do CPC), sendo que o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cuja incidência seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (CTB, art. 328, §§9º e 10º, CTN, Art. 130, parágrafo único). 6. Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (https://vmleiloes.com.br/), no prazo de 48 horas antes do leilão, para a respectiva homologação, o que implicará em aceitação das regras da Resolução CNJ 236/2016, assim como as demais condições estipuladas no edital. 7. Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o saldo devedor em até 30 parcelas mensais, com aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), mês a mês, para a recomposição da parcelas vincendas. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados nos autos à disposição do Juízo nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. 8. Havendo arrematação, o leiloeiro lavrará e assinará de imediato o respectivo Auto de Arrematação, colhendo assinatura do arrematante, e o submeterá à apreciação e assinatura do Juiz, no mesmo dia do leilão. 9. O lanço será recolhido à conta judicial vinculada ao processo em que se deu a arrematação (processo piloto ou de execução), dentro de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do leilão, por meio de guia de depósito judicial, sob as penas do § 4º do art. 888 da CLT. (art. 268 do Provimento Geral da Corregedoria Regional). 10. Em caso de aceitação da proposta e deferimento da arrematação, a partir da assinatura do auto pelo Juiz, será a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC). 11. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 26 da Resolução CNJ n° 36/2016). 12. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento incumbirá ao arrematante (art. 884 do CPC e Art. 7º da Resolução CNJ 236/2016), observando- se, quanto às despesas de remoção e depósito, o disposto no art. 238 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 13. Em caso de remição da dívida, deverá a executada efetuar o pagamento das despesas do leiloeiro, as custas judiciais e honorários advocatícios se houverem, nos termos do art. 826 do CPC. 14. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, nos moldes fixados, conforme art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ. 15. O leilão somente será suspenso com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas processuais e do leiloeiro. 16. O leiloeiro deverá realizar as comunicações aos credores, para os fins do art. 889, V do CPC. 17. Caso as partes (art. 889, parágrafo único do CPC), eventuais credores hipotecários, proprietários, coproprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, das datas do leilão quando da expedição da intimação respectiva, esta considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 18. Certidão negativa de venda poderá ser requerida pela parte interessada, diretamente ao leiloeiro. 19. Intime-se o espólio do executado JORGE SELEME na pessoa do inventariante ROBSON SELEME (Id d1306ba). 20. INTIMEM-SE deste despacho as partes e o Leiloeiro Oficial. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EBRASEN-EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA - JORGE SELEME - OTILIA BOHLEN SELEME
Página 1 de 10
Próxima