Lana Beatriz Rocha

Lana Beatriz Rocha

Número da OAB: OAB/PR 071712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lana Beatriz Rocha possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF4, TRF3, TRT9, TJSP, TJPR
Nome: LANA BEATRIZ ROCHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042336-13.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luciana Beleza Marques - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: LANA BEATRIZ ROCHA BÜRGER (OAB 71712/PR)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014650-90.2025.4.04.7000/PR AUTOR : JANETE ALCANTARA DAS FLORES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : LANA BEATRIZ ROCHA (OAB PR071712) DESPACHO/DECISÃO 1. Às partes para especificação das provas, justificadamente, que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para análise da necessidade e pertinência, considerando os princípios norteadores do processo no âmbito dos Juizados Especiais. 3. Caso não haja requerimento de produção de outras provas, anotem-se para julgamento, no estado em que o processo se encontra. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5035616-11.2024.4.04.7000/PR RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES REQUERENTE : ZORANGEL CAROLINA GUDINO CASTILLO ADVOGADO(A) : LANA BEATRIZ ROCHA (OAB PR071712) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 15/07/2025, na Secretaria da 7ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000531-78.2023.5.09.0657 À Exma. Desembargadora do Trabalho JANETE DO AMARANTE
  6. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 31/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0008667-80.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 31/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0011069-83.2025.8.16.0017   A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1. Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, que deverá ser designada via CEJUSC, para onde o feito deve ser encaminhado, e após designação da data, cumprir-se os demais termos deste despacho. 1.1. Deve a parte RÉ ser citada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334). Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada (p.ex.; Desinteresse em conciliar) antes do início da audiência.  Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2. Querendo, poderá apresentar a contestação(CPC, art. 335), em 15 dias,  cujo prazo inicial contar-se-á :  I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,  comparecendo, não houver autocomposição;  II - do  protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;  III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC. Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 2.1 Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334). 2.2 Não encontrado, proceda-se citação editalícia(CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização. 3. Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art.350). 4. Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes com prazo de 60 dias, para especificação de provas pretendidas, tentativa de conciliação entre as partes, e manifestação sobre interesse em designação de audiência de conciliação. 5. Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.    Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6. Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7. A parte AUTORA requer a CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para que: “o deferimento da tutela de urgência, com a determinação de que as rés YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., e a CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. assumam o pagamento das parcelas vincendas do financiamento realizado, ou, sucessivamente, determinado a suspensão do pagamento do financiamento pelo autor”. Para que haja o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela autora é necessário a presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 7. A probabilidade do direito restou presente vez que o Autor possui o contrato de compra e venda de veículo com a primeira Ré Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda (ev. 1.5), com financiamento intermediado pela terceira Ré Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A (ev. 1.6), tendo adquirido o veículo, já com a informação de que deveria retornar à oficina para o conserto do GPS. Tal problema persistiu, fazendo com que o automóvel fosse novamente levado para a oficina. Após isso, o veículo começou a apresentar outros problemas relacionados a pane eletromecânica, tendo retornado ao conserto outras três vezes, como se observa das ordens de serviços colacionas em ev. 1.7, motivo pelo qual os Autores manifestaram a vontade de proceder com a rescisão contratual, tendo em vista que se tratava de automóvel 0KM com diversas falhas nos primeiros 6 meses de uso. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restou presente, considerando o fato notório de que o autor vem adimplindo parcelas por um produto que não consegue utilizar, em razão de diversos problemas mecânicos. Logo, havendo previsão contratual e no ordenamento jurídico, não há óbice ao deferimento do pedido de rescisão e suspensão das parcelas futuras e a demora na sua concessão poderá onerar a autora excessivamente. Além disso, trata-se de medida perfeitamente reversível, podendo as Rés retomarem as cobranças novamente se eventualmente necessário. Destarte, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA declarando rescindidos os contratos, de compra e venda e de financiamento, determinando que seja expedido ofício a Terceira Ré, para que no prazo de 24h, proceda a suspensão das prestações vincendas referentes ao contrato de financiamento.   Diligências necessárias. Int. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093866-46.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Flávio Henrique Crema Perioto - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: LANA BEATRIZ ROCHA BÜRGER (OAB 71712/PR)
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