Gabriel Francisco Ceccon Enebelo

Gabriel Francisco Ceccon Enebelo

Número da OAB: OAB/PR 071771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Francisco Ceccon Enebelo possui 510 comunicações processuais, em 277 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TRT9, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 277
Total de Intimações: 510
Tribunais: TRF2, TRT9, TRF1, STJ, TJSP, TJMS, TRF4, TJPR, TRF3, TJRO, TJCE, TJMT, TRT4, TJAL
Nome: GABRIEL FRANCISCO CECCON ENEBELO

📅 Atividade Recente

95
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
510
Últimos 90 dias
510
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (158) APELAçãO CíVEL (95) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 510 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0001903-88.2025.8.16.0126 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000241-85.2023.8.16.0150   Processo:   0000241-85.2023.8.16.0150 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$365.080,47 Autor(s):   SAMARA MAYARA FERRONATTO Réu(s):   NEWE SEGUROS S.A.   DESPACHO   1. O art. 357 do Código de Processo Civil dispõe que “não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo”, quais sejam, a extinção do processo (art. 354) ou o julgamento antecipado do mérito (art. 355 e 356), “deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; (...) V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”.  Entretanto, para que seja possível a escorreita análise acerca dos meios de provas a serem admitidos no caso e da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, é necessário que as partes especifiquem, de maneira pormenorizada, as provas que desejam produzir e o que pretendem comprovar com elas.  2. Desse modo, diante do protesto genérico de provas de mov. 37.1/38.1, preliminarmente ao saneamento do feito, reitere-se a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem todas as provas que pretendem produzir, com delimitação precisa do respectivo objeto, sob pena de indeferimento, levando em consideração, inclusive, a possibilidade de inversão do ônus da prova.  3. No mesmo prazo, para que haja melhor distribuição de horários para a realização de audiências por este Juízo, deverão as partes acostar aos autos o rol de testemunhas a serem ouvidas, em caso de requerimento e deferimento da prova oral.  4. Após, voltem conclusos para saneamento.   5. Diligências necessárias.  Santa Helena, datado eletronicamente.   Dionísio Lobchenko Junior  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0031039-06.2020.8.16.0030   Processo:   0031039-06.2020.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$92.530,96 Exequente(s):   Natalia Brotto Executado(s):   IMOBILIÁRIA INTERNACIONAL LTDA JUNIOR LUCAS EVANGELISTA   Vistos.    Evento 455.1: atenda a serventia.    Promova-se a retificação do polo ativo da lide.    No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido aos executados.    Intimações e diligências necessárias.    Foz do Iguaçu, data da assinatura digital.   Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 106) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004616-15.2024.8.16.0112   Processo:   0004616-15.2024.8.16.0112 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$165.076,66 Exequente(s):   GABRIEL FRANCISCO CECCON ENEBELO LUIS AUGUSTO DE BAIRROS GASPARIN VALDEMAR EGER Executado(s):   NEWE SEGUROS S.A. 1. Certificado o trânsito em julgado dos autos principais (mov. 57 dos autos 0002487-71.2023.8.16.0112). O exequente pediu a conversão em cumprimento definitivo de sentença, a expedição de alvará judicial de transferência bancária para levantamento dos valores já depositados em juízo pela parte executada, e a intimação para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo Superior Tribunal de Justiça (mov. 38.1). O executado informou que há saldo a ser devolvido em seu favor (mov. 41.3). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Defiro o pedido de conversão do cumprimento de sentença provisório em definitivo. Anote-se. 3. O beneficiário indicado na apólice é o requerente VALDEMAR EGER (mov. 1.8 dos autos 0002487-71.2023.8.16.0112). Portanto, DEFIRO a expedição de alvará do valor incontroverso (R$ 175.809,53). 4. Intime-se o executado para recolhimento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença oposta ao mov. 41.1. 5. Após, intime-se o exequente para manifestação. 6. Por fim, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009512-70.2024.4.04.7003/PR EXECUTADO : POTRATZ E POTRATZ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A) : TAMIRES RAQUEL NORBERTO (OAB PR071386) ADVOGADO(A) : GABRIEL FRANCISCO CECCON ENEBELO (OAB PR071771) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor devido a título de honorários de sucumbência, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à liquidação do débito. a) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%  e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante; c) decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Após, dê-se vista à União. Prazo: 15 dias.
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