Jose Albery De Vasconcelos
Jose Albery De Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/PR 071787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Albery De Vasconcelos possui 154 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TJPR, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJMT, TJPR, TJCE, TRF4
Nome:
JOSE ALBERY DE VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
USUCAPIãO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
IMISSãO NA POSSE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE CUSTAS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 74) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0008026-80.2017.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$45.187,82 Autor(s): JK SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA representado(a) por EDSON DA SILVA RAMOS Réu(s): L Y L IMÓVEIS LTDA SPOLADORE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EPP 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por SPOLADORE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA (ev. 221.1) em face da sentença prolatada no evento 217.1, com o objetivo de sanar omissão, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, extinguindo o processo sem resolução de mérito, visto que restou comprovado nos autos de que não ficou com os valores alegados pela parte autora. 2. A omissão que torna admissível o manejo dos embargos de declaração é somente aquela verificada entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva, pois reveladora de vício da sentença ou decisão, e não aquela evidenciada entre os fatos alegados e a conclusão alcançada. Esta diz respeito ao tema da justiça ou injustiça da decisão e, portanto, inadequados os embargos de declaração para modificá-la. 3. Vê-se, assim, que a parte embargante, na verdade, pretende é o efeito modificativo, para nova análise da questão relativa a sua legitimidade passiva, o que torna claro o caráter infringente dos embargos. 4. Discordando do raciocínio desenvolvido na sentença, deverá a embargante se valer de espécies recursais adequadas à rediscussão da lide, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração. 5. De outra parte, não há necessidade de o magistrado examinar analiticamente todos os argumentos deduzidos pelas partes, se já encontrados e apontados motivos suficientes a fundamentar a decisão. 6. Isto posto, indefiro os embargos de declaração de ev. 221.1. 7. Int e dil. Foz do Iguaçu, 30 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023351-51.2024.8.16.0030 Processo: 0023351-51.2024.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.981,55 Exequente(s): BRUNO MATHEUS FREITAS BOENO JUSSARA DILVA CORDEIRO Executado(s): MP CRED FACIL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do alegado e requerido em mov. 71.1 – 71.2. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 09 de julho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 153) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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