Solano Gabriel Cecchin Prates

Solano Gabriel Cecchin Prates

Número da OAB: OAB/PR 071796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solano Gabriel Cecchin Prates possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJMT, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJMG, TJMT, TJPR
Nome: SOLANO GABRIEL CECCHIN PRATES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 273) MANDADO DEVOLVIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 21/08/2025 13:30 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3327 9481 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0002497-37.2024.8.16.0159   Processo:   0002497-37.2024.8.16.0159 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$15.083,76 Exequente(s):   MAICON ALEXANDRE GAMBA Executado(s):   ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos. O artigo 6º da Resolução 303/2019 do CNJ dispõe que a informação de eventuais retenções legais deve ser indicada no ofício requisitório: Art. 6o No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: XIV – quando couber, o valor: (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Com efeito, o artigo 3º do Decreto Judiciário 382/2020 do TJPR disciplina sobre o recolhimento fiscal e previdenciário quando do pagamento de RPV: Art. 3º A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. Trata-se, portanto, de incumbência do executado a apresentação do cálculo dos valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal, ainda que a efetiva retenção dos valores possa ser realizada diretamente pela instituição financeira, quando do levantamento do numerário. Em complemento, o § 5º do artigo 7º do mesmo regramento determina que o executado pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, desde que devolva ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. Descabem eventuais alegações de que o Judiciário não deveria se imiscuir no âmbito fiscal, pois há orientação normativa, jurisprudencial e correicional de que o cálculo das retenções deve ser requisitado antes da expedição dos requisitórios: Administrativo. Servidor. Cumprimento de sentença. Expedição de RPV/precatório determinada. Retenções previdenciárias e fiscais que devem ser realizadas pela pessoa jurídica obrigada ao pagamento. Art. 46 da Lei n. 8541/1992 e art. 776, do Decreto n. 9580/2018. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0052033-43.2023.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 11.03.2024)   AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – INDEFERIMENTO DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Ausência de perda de objeto – Discordância das partes no que toca à forma de realização da retenção tributária e aos valores a serem retidos – Dever de aplicação, de ofício, das normas do CNJ a respeito do tema – Preliminar rejeitada.2. Retenção de Imposto de Renda incidente na fonte sobre os pagamentos realizados através de precatórios. 2.1. Norma de ordem pública do art. 35, III, da Res. 303/CNJ – Poder normativo do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, II, da CF) que é referendado pelos precedentes do STF. 2.2. Cabe ao Poder Judiciário garantir que os tributos com retenção na fonte sejam destinados aos respectivos entes públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37, caput, da CF e art. 8º do CPC) – Precedentes desta Terceira Câmara Cível. 3. Caso não haja a indicação na procuração da sociedade que o profissional integra (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994), presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina – Precedentes do STJ – Honorários de sucumbência que são pagos à pessoa física do advogado que atuou no processo (art. 85, caput, do CPC). 4. Imposto de Renda retido na fonte que é devido pelos advogados beneficiários dos honorários ao Município responsável pelo pagamento (art. 158, I, da CF) – “Ratio decidendi” do precedente da ACO 2866 do STF - Aplicação da tabela progressiva do IRPF sobre os valores efetivamente pagos (art. 7º, II, da Lei 7.713/1988, art. 3º da Lei 8.134/1990, Solução de Consulta nº 38/2017 da Receita Federal e Anexo II da IN RFB 1.500/2014) – Dever dos exequentes/agravados no sentido de especificar os descontos obrigatórios sobre o pagamento pleiteado (art. 534, VI, do CPC) – Precedentes do STJ – Retenção tributária obrigatória, nos termos do art. 35, III, da Res. 303/CNJ e do art. 38 e do art. 41, III, do Decreto Judiciário 520/2020. 5. Pagamentos para pessoas físicas contribuintes individuais (advogados) que não tem retenção de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (art. 21, caput, e art. 30, II, da Lei 8.212/1991), profissional que está obrigado “a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência” (art. 30, II, da Lei 8.212/1991).6. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0049992-06.2023.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 04.03.2024) Como mencionado na decisão dos autos recursais 0049992-06.2023.8.16.0000, em momento anterior, o Tribunal de Justiça estadual possuía entendimento de que desnecessária a adoção de medidas pelo Judiciário para a retenção do imposto de renda, conforme autos 2014.0070075-2/000 e SEI 0027030-12.2015.8.16.0000. Todavia, posterior edição do Decreto Judiciário 382/2020 determinou que o executado deverá apresentar o cálculo relativo às retenções legais sobre o valor principal e, quando houver, sobre os honorários de sucumbência. 1. Em razão do exposto, INTIME-SE o ente/entidade executada para que apresente manifestação quanto à incidência de eventuais retenções, acostando aos autos, desde já, o respectivo cálculo. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, sendo que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela parte executada.  3. Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição do requisitório. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente.   Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 305) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000730-25.2023.8.16.0150   Processo:   0000730-25.2023.8.16.0150 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$14.514,93 Exequente(s):   SOLANO GABRIEL CECCHIN PRATES Executado(s):   JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS   DECISÃO    1. Defiro o pedido retro.  2. Arquive-se os autos até a data de vencimento da última parcela.  3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a quitação ou promover o andamento do feito.  4. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos.  5. Diligências necessárias.     Santa Helena, data da assinatura eletrônica.    Dionísio Lobchenko Junior  Juiz de Direito
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