Welyghton Laureto Caldas
Welyghton Laureto Caldas
Número da OAB:
OAB/PR 071809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welyghton Laureto Caldas possui 573 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, TRT20, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
573
Tribunais:
TRT9, TRT20, TJMG, TJPR, TJSC, TJSP, TRF1, TRT3, TRT10, TJBA
Nome:
WELYGHTON LAURETO CALDAS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
460
Últimos 90 dias
573
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (112)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (94)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
DESPEJO (62)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 573 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022995-95.2024.8.16.0017 Processo: 0022995-95.2024.8.16.0017 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$32.916,84 Autor(s): LUIZ PAULO DE SOUZA representado(a) por Pedro Granado Imoveis Ltda MARA REGINA EUGÊNIO representado(a) por Pedro Granado Imoveis Ltda Réu(s): PATRÍCIA CASTELLINI 1. Acolho a emenda à inicial de seq. 51.1, tendo em vista a desocupação do imóvel comunicada pela parte autora. Assim, ante perda de objeto no que diz respeito ao despejo, o processo seguirá exclusivamente em relação à cobrança. Revogada a tutela concedida em seq. 27.1, por evidente perda de objeto. 1.1. Promovam-se as anotações necessárias na autuação. 2. Da inexistência de hipóteses de julgamento de improcedência liminar de plano Da análise dos autos, especialmente por força dos limites estabelecidos pelos pedidos constantes da petição inicial, não se vislumbra a possibilidade de prolação de sentença na forma do artigo 332 do CPC/2015. 3. Da citação e da audiência de conciliação/mediação a) Na forma do art. 334 e ss. do CPC/2015, paute-se junto ao CEJUSC audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos legais, certificando-se nos autos a data do ato, e cite-se a parte ré. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, inciso II), sob pena, não o fazendo, o réu ser considerado revel (art. 344 do CPC/2015). Seguindo a previsão legal, havendo uma parte interessada o ato deverá ser mantido. b) Em caso de manutenção da audiência, cite-se na forma do art. 334 do CPC, observando-se o prazo para contestar, caso não haja solução compositiva, na forma do art. 335, I, do CPC. 4. Do Fórum Virtual de Conciliação Considerando a Portaria nº 01/2022, expedida pela Exma. Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Maringá, caso remetidos os autos ao CEJUSC e seja o feito enquadrado para remessa ao Fórum Virtual de Conciliação, deve o Cartório adotar as seguintes medidas: a) Cite-se a parte ré para se habilitar no processo no prazo de 15 (quinze) dias, e intime-se a parte autora, para que ambas informem, por meio de procurador constituído, o e-mail onde receberão as notificações acerca do Fórum de Conciliação Virtual. a.1 - As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para propor negociações no Fórum de Conciliação. a.2 - Salvo se resultar em acordo, as informações compartilhadas no âmbito do Fórum de Conciliação Virtual não serão consideradas no processo, tampouco implicarão em vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida, nos termos do artigo 166, §1º do CPC. a.3 - Se as partes não celebrarem acordo, o Cartório certificará o término das negociações no Sistema Projudi (Portaria 01/2022 – CEJUSC, item 2.11). b) O prazo para contestar tem início a partir da certidão a ser lançada pelo Cartório, dando conta do decurso do prazo. 5. Do prosseguimento do feito Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002253-30.2016.8.16.0017 Processo: 0002253-30.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$64.925,09 Exequente(s): Distribuidora de Bebidas Virginia Ltda Executado(s): DISK BEBIDAS ZERO GRAU LTDA ME 1. Da análise dos autos, infere-se que o exequente já tentou a satisfação do crédito por intermédio dos sistemas disponíveis, não havendo bens passiveis de constrição. Assim, assiste-lhe razão ao requerer a indisponibilidade de bens após o esgotamento das vias ordinárias. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. POSSIBILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. SÚMULA Nº 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Apesar de ter como base uma execução fiscal, este Tribunal de Justiça vem entendendo que a tese fixada neste precedente pode ser aplicada nas relações de direito privado, desde que: a) o devedor tenha sido citado; b) não tenha ocorrido pagamento ou apresentação de bens à penhora dentro do prazo legal; c) não tenham sido localizados bens penhoráveis mesmo depois de esgotadas as diligências judiciais. (TJPR - 14ª C.Cível - 0024954-94.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 09.09.2020) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSULTA AO CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. EXEQUENTE QUE JÁ PROMOVEU CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD SEM ÊXITO. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 797 DO NCPC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Cabe ao Estado, através do Judiciário, valendo-se da eficácia de seus instrumentos e visando dar efetividade e celeridade à prestação jurisdicional, a realização das diligências ao seu alcance, inclusive oficiando a organismos públicos (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SREI) com o objetivo de localizar o executado ou bens suficientes à realização do feito executivo, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Recurso provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0034127-45.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 05.09.2020). 2. Com efeito, defiro o pedido do exequente, para o fim de decretar a indisponibilidade de bens do(s) executado(s). 3. Intimações e demais diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto
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