Francieli Maschio

Francieli Maschio

Número da OAB: OAB/PR 071870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: FRANCIELI MASCHIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 177) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009089-76.2025.4.04.7003/PR AUTOR : CLEONICE MIRANDA MARTINS BRITO ADVOGADO(A) : FRANCIELI MASCHIO (OAB PR071870) ATO ORDINATÓRIO - DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada os formulários acessíveis pelo link abaixo , no prazo de 15 dias . LINK PARA OS FORMULÁRIOS DE APOSENTADORIAS E REVISIONAIS DE FATO (V09) Atenção : Os formulários são atualizados periodicamente com novas informações necessárias à instrução dos processos. Portanto, deve-se, sempre , fazer o novo download do link indicado no presente ato para preenchimento, ou seja, não se deve utilizar arquivos baixados de outros processos. O preenchimento dos formulários e demais informações que o instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Com base no princípio da cooperação das partes do processo (art. 6º do CPC), destaca-se que o correto preenchimento dos formulários visa garantir a melhor instrução processual, bem como favorece, quando for o caso, o encaminhamento dos autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável e rápida. ORIENTAÇÕES GERAIS: (i) As informações contidas neste ato e nos formulários (links) são válidas para fins do disposto no art. 10, do CPC. (ii) A partir das orientações contidas nos formulários, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos concomitantemente ao(s) formulário(s) preenchido(s). Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários no formulário . (iii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iv) ATENÇÃO : Solicita-se que no preenchimento dos formulários, ao indicar o evento / documento / página, seja feita a anotação apenas dos números correspondentes, conforme exemplo : documento juntado no evento 1, documento 2, páginas 3 a 5 deve constar apenas: 1/2/3-5 . (v) Tramitações diferenciadas: Se no ajuizamento houve opção pela TRAMITAÇÃO ÁGIL (DAS APOSENTADORIAS) - Atente-se às informações acima, acerca da necessidade de preenchimento dos formulários, bem como tome ciência das informações neles contidas acerca das necessidades probatórias para cada pedido (CPC, art. 10). Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) - Caso já tenham sido preenchidos (detalhadamente) no painel previdenciário , é dispensada a nova digitação da relação de períodos e da listagem de documentos nos formulários de atividade rural, urbana e especial. Os demais campos dos formulários devem ser preenchidos. - Se houver pedido de averbação da atividade urbana , preencha detalhadamente o item "4. Provas específicas" do formulário de atividade urbana. - Caso não tenham sido arrolados detalhadamente os documentos no painel previdenciário, todos os formulários devem ser integralmente preenchidos. Caso haja interesse na INSTRUÇÃO CONCENTRADA : Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região Exclusivamente para: - Averbação de atividade rural 1) Leia atentamente as informações e orientações anteriores a esse quadro e preencha os formulários de informações essenciais , os quais contém as informações acerca das necessidades probatórias para a atividade especial (CPC, art. 10) Link para os formulários de aposentadorias e revisinais de fato (V09) 2) Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada . - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando rigorosamente o disposto na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo),  além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do anexo I da mencionada resolução. - De acordo com o art. 5º, §1º, da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª (link abaixo), após a adesão ao procedimento da Instrução Concentrada, não se poderá suscitar a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Link para Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF 4ª Região
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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