Camila Cesconeto
Camila Cesconeto
Número da OAB:
OAB/PR 071934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Cesconeto possui 111 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
CAMILA CESCONETO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001069-59.2024.8.16.0146 DECISÃO Anotações necessárias, pois o feito está na fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada de forma pessoal (conforme mov. 52) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (mov. 71), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento/depósito, bem como das custas, se houver. Se requerida, autorizo a intimação da parte executada via aplicativo whatsapp. Observe-se a Instrução Normativa 73/2021 – CGJ. Friso que a intimação será considerada perfectibilizada desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. Apenas caso não se verifique o atendimento ao ato (o que deve ser claramente certificado pelo cartório), a intimação deve ser renovada pelos meios tradicionais (mandado/ARMP). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias (previsto no art. 523 do CPC), sem o pagamento voluntário, inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1° do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, desde já, e independentemente de requerimento do exequente, determino as seguintes providências: Sem dar ciência à parte contrária, e recolhidas as taxas devidas (IN n° 4/2016), providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, e recolhidas as taxas devidas (IN n° 4/2016), providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via Renajud, dando-se ciência às partes do resultado. Inexitosas as tentativas de penhora pelo Sisbajud e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, em 5 dias. Caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça bem penhorável via mandado, defiro, desde já, a consulta ao sistema de bens imóveis, Infojud e Sniper (anotando-se o sigilo). Das respostas, intime-se o exequente (15 dias). Observe-se a gratuidade da justiça concedida à exequente. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 16 de julho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000621-52.2025.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : VITORIO JOSE GOEDERT ADVOGADO(A) : CAMILA CESCONETO (OAB PR071934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000641-44.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: PATRICK CORREA DA CUNHA RECLAMADO: AZUNNA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: PATRICK CORREA DA CUNHA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 14/10/2025 09:00, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar à sua testemunha o link de acesso à audiência. Mantido o interesse na oitiva de testemunha ausente, a parte deverá comprovar que enviou o convite à testemunha e que o convite foi por ela recebido. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK CORREA DA CUNHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000641-44.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: PATRICK CORREA DA CUNHA RECLAMADO: AZUNNA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: DREAMS GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 14/10/2025 09:00, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar à sua testemunha o link de acesso à audiência. Mantido o interesse na oitiva de testemunha ausente, a parte deverá comprovar que enviou o convite à testemunha e que o convite foi por ela recebido. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DREAMS GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001865-98.2023.8.24.0041/SC AUTOR : RAFAEL RIGO PERES ADVOGADO(A) : FABIO GONCALVES FAIA (OAB PR091848) ADVOGADO(A) : LUAN MATEUS ANTUNES CARMINATTI (OAB PR112634) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA CARNIEL BOTH (OAB PR087339) RÉU : SANDRA STOEBERL ADVOGADO(A) : CAMILA CESCONETO (OAB PR071934) RÉU : LUIMAR CHERMACH ADVOGADO(A) : CAMILA CESCONETO (OAB PR071934) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por RAFAEL RIGO PERES para CONDENAR o réu LUIMAR CHERMACH ao pagamento de reparação por danos materiais, no valor de R$ 9.737,00, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face de SANDRA STOEBERL. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas processuais na proporção de 50% para cada parte (autor e réu LUIMAR). Condeno o réu LUIMAR CHERMACH ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC) em favor dos advogados da parte autora, considerando que a incidência de porcentagem resultaria montante ínfimo. Diante da sua sucumbência tanto parcial em relação a quanto total em relação a , condeno o autor RAFAEL RIGO PERES ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), considerando que a incidência de porcentagem resultaria montante ínfimo. A exigibilidade dos valores em desfavor do autor resta suspensa ante a gratuidade da justiça. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe.
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