Camilla Aparecida Dos Santos Felix
Camilla Aparecida Dos Santos Felix
Número da OAB:
OAB/PR 072010
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPR
Nome:
CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) INDEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 112) MANDADO DEVOLVIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 314) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: 43-3572-8343 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000534-59.2017.8.16.0152 1. Renove-se a intimação da Defesa para os fins do contido na parte final do item “II” da decisão de mov. 222.1. Cito: “Deverá, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca do contido em mov. 219.1.” 2. Após, voltem. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, 24 de junho de 2025. Letícia Borges Da Fonseca Freire Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0004603-86.2016.8.16.0050 Processo: 0004603-86.2016.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$121.096,82 Exequente(s): ESPÓLIO DE ADEMIR APARECIDO GONCALVES representado(a) por Simone Maria dos Santos Executado(s): ITAMAR VALENTIM LEMES DA SILVA J.M.F. SILVA E CIA LTDA Vistos. 1. Considerando o óbito do exequente, a procuradora pretende a fixação de honorários em seu favor, desde o ajuizamento da ação, em 2016 até o óbito em 24/02/2025, diante da ausência de contrato de honorários (mov. 368.1). Pois bem. Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). Ainda que, no presente caso se trate de cliente já falecido, a situação se assemelha, devendo ser aplicado o entendimento ao caso. Portanto, deverá a procuradora, caso queira, perseguir seu direito em ação autônoma. 2. Assim, intime-se o Espólio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002639-92.2015.8.16.0050 Processo: 0002639-92.2015.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$15.522,03 Exequente(s): ADEMIR APARECIDO GONCALVES Executado(s): ANDRÉ LUIZ DA SILVA DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada por ADEMIR APARECIDO GONÇALVES em face de ANDRÉ LUIZ DA SILVA. Por meio da manifestação do mov. 303.1 e 304.1, a Dra. Simone Maria dos Santos comunicou o falecimento do exequente, pleiteando a suspensão do feito; a regularização do polo ativo da demanda e da sua representação, habilitando-a o como inventariante e advogada do espólio de Ademir. Ainda, por meio da manifestação do mov. 306.1, a advogada inicialmente constituída pelo exequente pleiteou o arbitramento de seus honorários, diante da contratação dos seus serviços pelo de cujus e sua efetiva prestação nestes autos, com consequente habilitação do seu crédito junto ao juízo do inventário para pagamento. É o breve relato. Decido. 2. Incialmente, destaca-se que o pleito de suspensão mostra-se inócuo, tendo em vista que já houve a nomeação judicial da inventariante no processo de inventário, conforme decisão do mov. 303.2., bem como a formulação do pedido de habilitação do espólio neste feito. Diante disso, não há necessidade de suspensão para fins de adoção de providências ainda pendentes, restando apenas a análise e regularização da representação processual já invocada. Pois bem, ao que consta, verifica-se que o pleito de habilitação dos movs. 303.1 e 304.1 foi subscrito pela própria inventariante, que também figura como advogada do espólio, tendo, na qualidade de represente do espólio, outorgado procuração para si mesma. Nessa hipótese, mostra-se imprescindível a apresentação de declaração de anuência de todos os herdeiros, autorizando expressamente sua atuação simultânea como inventariante e procuradora do espólio, a fim de garantir a transparência da representação e prevenir a ocorrência de nulidades, diante do potencial conflito de interesses decorrente da autoconcessão de poderes. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO. 1. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGALMENTE PREVISTAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ADMITE INTERVENÇÃO (INDIRETA) DE TERCEIRO QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DE CABIMENTO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 1 .015 DO CPC. 2. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À MATÉRIA RECORRIDA. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE FATO APRECIADA DIRETAMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. 3. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADA, MÃE DO INVENTARIANTE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDO CONTRA O ESPÓLIO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA SUBSCRITA PELA PRÓPRIA ADVOGADA NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO INVENTARIANTE. PROVIMENTO JUDICIAL QUE COMPORTA REFORMA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. INVENTARIANTE INCAPAZ AO QUAL FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA MÃE DO INVENTARIANTE PARA REPRESENTÁ-LO EM AÇÃO CONTRA O ESPÓLIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR 0076291-20.2023 .8.16.0000 Iporã, Relator.: substituto davi pinto de almeida, Data de Julgamento: 21/11/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/11/2023) Diante disso, cabível a concessão de prazo para que a procuradora subscritora da petição do mov. 303.1 apresente declaração de anuência expressa de todos os herdeiros, com firma reconhecida, autorizando sua atuação nestes autos. No que tange ao pedido formulado no mov. 306.1 pela Dra. Camilla Aparecida dos Santos Felix - inicialmente contratada pelo exequente falecido -, que objetiva a fixação de honorários advocatícios pelo trabalho prestado no curso do processo, não comporta análise no presente feito executivo. A discussão sobre verba honorária decorrente de prestação de serviços deve ser promovida em ação própria de cobrança ou arbitramento, não sendo possível sua apreciação incidental nos presentes autos, cujo objeto é alheio à relação contratual advocatícia. 3. Diante do exposto, intime-se a procuradora subscritora da manifestação do mov. 303.1 para que, no praz de 15 (quinze) dias, junte declaração de anuência assinada por todos os herdeiros, com firma reconhecida, autorizando sua atuação cumulativa como inventariante e procuradora do espólio. 4. No mais, indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios formulado no mov. 306.1, sem prejuízo de que a interessada utilize a via processual adequada para eventual apuração e reconhecimento do crédito que entende devido. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004817-09.2018.8.16.0050 Processo: 0004817-09.2018.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.106,53 Exequente(s): ADEMIR APARECIDO GONCALVES Executado(s): Cândida de Facia Rocha de Carvalho JOUBERT DE CARVALHO DECISÃO 1. Diante da notícia de falecimento do exequente Ademir Aparecido Gonçalves (mov. 219.4), configura-se a hipótese do art. 110 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual suspendo o curso do presente feito (art. 313, I e § 1º, CPC), até que se proceda à sucessão processual por meio da habilitação do espólio ou dos herdeiros, na forma do disposto nos arts. 687 e 688 do mesmo Código. Nesse sentido: “Ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros” (STJ, 4ª. Turma, AgRg 8.545-0 SP, Rel. Min. Torreão Braz, j. 18.10.93, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.93, p. 25.881). 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002366-69.2022.8.16.0050 Processo: 0002366-69.2022.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.040,00 Exequente(s): AURELIANO JOSE DA SILVA FILHO Executado(s): ALTES & LEITE LTDA - ME representado(a) por RUBENS DIEGO ALTES, CLEUZA MARIA LEITE ALTES DECISÃO 1. Indefiro o pedido do mov. 99.1, a fim de se evitar a sobrecarga do Poder Judiciário e em razão de consistir em diligência que pode ser realizada pela própria parte, na Junta Comercial competente. Ressalte-se que a requisição judicial, quando há possibilidade da própria parte em realiza-la, apenas se justifica quando houver intransponível barreira a pesquisas de bens solicitadas por meio da via extrajudicial e demonstração inequívoca de que a parte exequente envidou esforços para tanto, o que não restou demonstrado no caso. Além disso, não é possível que a parte transfira ao Judiciário ônus que lhe incumbe. 2. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE CUSTAS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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