Alberto Natan Daniele Petri
Alberto Natan Daniele Petri
Número da OAB:
OAB/PR 072013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Natan Daniele Petri possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJBA, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
ALBERTO NATAN DANIELE PETRI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091479-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aba Importação Exportação e Comércio Ltda - Vistos. 1. Fl. 85: anoto o recolhimento das custas iniciais. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, posto que ausente um dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, em cognição sumária verifico que não há elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, pois sua conta foi suspensa por não seguir os Padrões da Comunidade (fl. 51), o que demonstra em cognição sumária que a conduta da ré foi justificada. Analisado e indeferido o pedido de tutela de urgência, retirei, nesta data, a tarja de urgência do feito, que deverá ser novamente inserida pela z. Serventia caso sobrevenha notícia de concessão da medida pela Instância Superior. 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 4. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: ALBERTO NATAN PETRI (OAB 72013/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091479-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aba Importação Exportação e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 69/73: recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar as guias DARE e FEDT relativas aos comprovantes de pagamento de fls. 74, 80 e 81; b) recolher a complementação da taxa judiciária, no valor de R$ 48,20 e c) providenciar a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: ALBERTO NATAN PETRI (OAB 72013/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 35) TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000939-92.2023.8.16.0182 Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95). Já tendo sido apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos para E. Turma Recursal. Após a baixa dos autos e independentemente de nova decisão, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091479-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aba Importação Exportação e Comércio Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar a titularidade da conta objeto da ação; b) juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais que foram vinculadas ao processo, no valor de R$150,00; c) complementar o recolhimento das custas processuais, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e d) providenciar o recolhimento da taxa para citação da ré pelo Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75 (código 121-0) por réu. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: ALBERTO NATAN PETRI (OAB 72013/PR)
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