Irene De Almeida E Silva
Irene De Almeida E Silva
Número da OAB:
OAB/PR 072017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Irene De Almeida E Silva possui 120 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
IRENE DE ALMEIDA E SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) Processo: 0002631-08.2025.8.16.0037 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006837-46.2024.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA EDUARDA PARNOFF BUNESE ADVOGADO(A) : ANA MARIA ANNIBELLI FERNANDES (OAB PR048774) ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB PR072017) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável). Informo que o link de acesso à sala virtual de audiência está disponível a advogados e procuradores no painel do E-PROC deste processo, na área "Ações" -> Audiência. OBS: O horário da audiência ora designada já compreende antecedência de 30 min para coleta de dados dos participantes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002065-59.2024.8.16.0210 Processo: 0002065-59.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.087,48 Autor(s): APARECIDA ROSINEI SILVA Réu(s): BANCO C6 S.A. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, ao compulsar os fatos narrados na petição inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor se constitui numa exceção à regra prevista no artigo 373 do Novo Código de Processo Civil, possibilitando ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova a fim de facilitar. para o consumidor, a defesa dos seus direitos em juízo. Entretanto, faz-se necessária a presença, como no caso dos autos, dos pressupostos para a inversão, quais sejam: a verossimilhança e/ou a hipossuficiência do consumidor. Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à ideia de fragilidade, de dificuldade técnica do consumidor em poder se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. É indiscutível que as partes requeridas possuem condições técnicas, no que diz respeito à dilação probatória, muito superiores ao autor. Portanto, considerando não apenas a hipossuficiência da parte autora como também a verossimilhança das alegações expendidas, entendo que incidem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova em favor da autora. Assim incidem as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante. No tocante à inversão do ônus da prova, não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete à parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Outrossim, continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781). Ademais, se houver controvérsia sobre a existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001). Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2 /2004; TJRS ApCiv 70079505590). Se houver alegação de falsidade na assinatura do contrato com a instituição bancária, o ônus de provar a legalidade da contratação é da instituição bancária., conforme tese fixada no tema repetitivo 1061 do STJ, que fixou a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”. Descabe, portanto, a inversão do ônus da prova em tais pontos. Considerando que a matéria é predominantemente de direito e a de fato já está devidamente demonstrada nos autos, intimem as partes para tomarem ciência da inversão do ônus da prova e, querendo, pugnarem, no prazo de 15(quinze) dias, pela produção específica de provas em decorrência da inversão do ônus da prova, advertindo que a ausência de manifestação acarretará na presunção de concordância com o julgamento antecipado da lide, ocorrendo a preclusão do direito probatório. Senhor Diretor de Secretaria: 1. Caso as partes não se manifestem ou postulem pelo julgamento antecipado, após devidamente certificado, contados e preparados, voltem conclusos para sentença; 2. Caso alguma das partes postule pela produção de provas e decorrência da inversão do ônus da prova, voltem os autos conclusos para decisão. Dil. necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024605-69.2022.8.16.0017 Ciente da procuração retro. Referido documento é suficiente para a representação da parte autora. No entanto, não é suficiente para afastar o fato de que o procurador agiu como substabelecido nos presentes autos, pelo que demanda autorização dos herdeiros da procuradora falecida (que outorgou o substabelecimento) para demandar a verba honorária. Assim, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, ressalvadas eventuais custas remanescentes, arquivem-se. Int. Dil. nec. Maringá, 27 de junho de 2025. Aline Koentopp Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001989-16.2021.8.16.0024 Processo: 0001989-16.2021.8.16.0024 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$46.573,51 Autor(s): ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Réu(s): ALAN TEODORO PIRES JOSEANE GONÇALVES JOÃO GUILHERME DOS SANTOS PIRES LUCIANO ALEXANDRE PIRES MONICA BAPTISTA DE LIMA NAURA VERANDA BEULK DOS SANTOS PATRICIA ALEXANDRE PIRES RAFAEL TEODORO PIRES YASMIN TEODORO PIRES representado(a) por KARINA CAROLLI DABROWSKI FERNANDES 1. Cumpra-se o item “3” seguintes da deliberação de mov. 129.1, no telefone indicado à mov.134.1. 2. Nos mesmos termos do que deliberado no item “1” da decisão de mov.73.1, postergo a análise do petitório de mov. 69.1 para quando do exame de mérito da demanda. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 05 de junho de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
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