Gabriela Regina De Machado Cardoso

Gabriela Regina De Machado Cardoso

Número da OAB: OAB/PR 072022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Regina De Machado Cardoso possui 196 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 196
Tribunais: STJ, TJPR, TRT9, TJSP, TJGO, TJMS, TJSC, TRF4
Nome: GABRIELA REGINA DE MACHADO CARDOSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000988-16.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: KINTIA WILLIANEH HERMOGENES DE SOUZA GOMES RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4f0ee proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a)   DESPACHO   1. Considerando que a ação foi julgada improcedente, observada a sentença proferida, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. 2. Intimem-se.  FOZ DO IGUACU/PR, 10 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KINTIA WILLIANEH HERMOGENES DE SOUZA GOMES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000669-95.2025.8.26.0028 (processo principal 1002497-80.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliane Rosimeire de Oliveira - Vistos. Determino à parte autora a inclusão da parte no polo passivo da ação, inclusive qualificação e dados documentais (CPF/MF e/ou CNPJ/MF), no prazo máximo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes no presente feito é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO MATHEUS SCHAFER VACCARI (OAB 78589/PR), GABRIELA REGINA CARDOSO ZOBOLI (OAB 72022/PR)
  4. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982420/PR (2025/0248497-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADOS : CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171 JAIRO FERNANDO BELINI - PR059596 AGRAVADO : RADAEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADOS : LUÍS OGUEDES ZAMARIAN - PR042446 JOSÉ GUILHERME ZOBOLI - PR048675 BRUNO MATHEUS SCHAFER VACCARI - PR078589 LUIZA DUARTE CANCELA TAVARES - PR084177 GABRIELA REGINA CARDOSO ZOBOLI - PR072022 MARIA CLÁUDIA KRIEGER RIBEIRO - PR063671 DANIELY MULLER - PR125524 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0009946-21.2019.8.16.0030   1. Conforme requerido pela exequente, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal. Para tanto, deve a Secretaria diligenciar junto ao sistema Infojud, com o propósito de obter cópia original das últimas três declarações de imposto de renda da parte executada. 2. Observem, em tudo, o que dispõe a Portaria n. 02/2023 deste Juízo. 3. Após, e independentemente do resultado, manifeste-se a exequente.  4. No mais, indefiro o substabelecimento em 170, visto que a defensora dativa foi nomeada por este Juízo em seq. 53, não havendo poderes outorgados pelo executado para serem substabelecido. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente.   Rodrigo Luis Giacomin       Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000358-15.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: ENIVALDO DE LIMA VIEIRA RECLAMADO: STUDIO TIREX ARQUITETURA E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a1992 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu,  02 de julho de 2025 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA   DESPACHO A parte reclamada, STUDIO TIREX ARQUITETURA E OBRAS LTDA, requer a desconsideração do laudo pericial alegando carecer de fundamentação técnica idônea e adequada.  A parte reclamante, por sua vez, solicita a desconsideração da manifestação técnica apresentada pelo assistente da Reclamada e que o laudo apreciado pela perita judicial Flavia Fernanda Markus Rodrigues seja acolhido como único meio de prova técnica válido nos autos.  Pois bem.  Inicialmente, esclareço que o mero inconformismo das partes quanto ao teor do laudo pericial não enseja sua necessidade de complementação ou mesmo de reavaliação e reclassificação de suas conclusões. O ato atingiu o fim colimado e a análise do conjunto probatório será objeto de sentença, momento em que serão sopesados os argumentos trazidos aos autos, à luz do sistema do livre convencimento motivado.  Importante destacar, ainda, que este juízo não está completamente adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos constantes nos autos, conforme inteligência extraída dos artigos 371 C/C 479 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.  Portanto, com base nos fundamentos supra, indefiro os requerimentos das partes.  Sem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.  Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, por remissivas.  Após o prazo, venham conclusos para julgamento.  FOZ DO IGUACU/PR, 03 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO DE LIMA VIEIRA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000358-15.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: ENIVALDO DE LIMA VIEIRA RECLAMADO: STUDIO TIREX ARQUITETURA E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a1992 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu,  02 de julho de 2025 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA   DESPACHO A parte reclamada, STUDIO TIREX ARQUITETURA E OBRAS LTDA, requer a desconsideração do laudo pericial alegando carecer de fundamentação técnica idônea e adequada.  A parte reclamante, por sua vez, solicita a desconsideração da manifestação técnica apresentada pelo assistente da Reclamada e que o laudo apreciado pela perita judicial Flavia Fernanda Markus Rodrigues seja acolhido como único meio de prova técnica válido nos autos.  Pois bem.  Inicialmente, esclareço que o mero inconformismo das partes quanto ao teor do laudo pericial não enseja sua necessidade de complementação ou mesmo de reavaliação e reclassificação de suas conclusões. O ato atingiu o fim colimado e a análise do conjunto probatório será objeto de sentença, momento em que serão sopesados os argumentos trazidos aos autos, à luz do sistema do livre convencimento motivado.  Importante destacar, ainda, que este juízo não está completamente adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos constantes nos autos, conforme inteligência extraída dos artigos 371 C/C 479 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.  Portanto, com base nos fundamentos supra, indefiro os requerimentos das partes.  Sem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.  Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, por remissivas.  Após o prazo, venham conclusos para julgamento.  FOZ DO IGUACU/PR, 03 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO TIREX ARQUITETURA E OBRAS LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000177-14.2024.5.09.0303 RECLAMANTE: SIDNEI MOREIRA BOENO RECLAMADO: MG CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9dc214 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) não houve expediente nesta Justiça Especializada, em virtude do feriado comemorativo ao dia de Corpus Christi, conforme previsto no art. 292 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, para os devidos fins, que não houve expediente na Justiça do Trabalho no dia 20.06.2025 (sexta-feira), conforme Portaria Presidência-Corregedoria  nº 2/2025, de 22.04.2025, que “Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais em curso, nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025, no TRT 9a Região.” Certifico, para os devidos fins, que no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) não houve expediente nesta Justiça Especializada, em virtude do feriado comemorativo ao padroeiro da cidade de Foz do Iguaçu, São João Batista. CERTIFICO, para os devidos fins, que em 02.07.2025 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para o reclamante e para a primeira reclamada interporem recursos ordinários. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara,em razão do recurso ordinário de #id:578ce52. Foz do Iguaçu, 03 de julho de 2025. APARECIDA NANDI   DECISÃO  1. Considerando que estão presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação, sucumbência, preparo, etc.), PROCESSE-SE o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, IGUASSU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (#id:578ce52). 2. Intime-se o(a) reclamante para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, querendo. 3. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 03 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI MOREIRA BOENO
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