Kamila Karoline De Souza
Kamila Karoline De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 072124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Karoline De Souza possui 185 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJMS, TJPR
Nome:
KAMILA KAROLINE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
EMBARGOS à EXECUçãO (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
APELAçãO CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002455-53.2025.8.16.0126 DECISÃO Processo: 0002455-53.2025.8.16.0126 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.650.000,00 Embargante(s): Pedro Cecluski Embargado(s): Contiagro Com Ind e Repr Ltda A parte Embargante requereu a suspensão do processo de execução. Diz, a respeito, o art. 919, §1º, do CPC, que “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. Inobstante o pedido tenha sido indeferido ao mov. 16.1, excepcionalmente, tenho que o pedido de reconsideração comporta acolhimento. Analisando detidamente os autos, tem-se que a Parte Embargante se insurge quanto ao valor da dívida executada sustentando excesso de execução, bem como se insurge em face do próprio título executivo, sustentando que os produtos constantes das notas executadas não foram sequer entregues. As teses, se acolhidas, resultarão minimamente na necessidade de readequação do valor da causa e, até mesmo, extinção da execução. Destarte, embora as alegações do Embargante dependam de dilação probatória, certo é que é de conhecimento público que a requerida se encontra em Recuperação Judicial e, por tal condição, deve haver atenção redobrada em face das dívidas executadas, impondo-se, tal qual o caso dos autos, a devida análise em instrução após efetivado o contraditório, até porque argumentos como a ausencia de clara comprovação das mercadorias, e dissonancias nas notas de entrada e saída são argumentos razoáveis suficientes como fumaça do bom direito. Somado a isto, tem-se que a Parte Embargante ofereceu diversos imóveis como caução da medida, imóveis que, inclusive, certamente possuem valor de mercado muito superior ao valor executado e além disso implementos agricolas que constam de sua declaração de imposto de renda. Em síntese, o prosseguimento da execução diante das alegações do Embargante e da caução oferecida, mostra-se temerária e de risco de prejuízo irreversível ao Executado/ Embargante. Dito isto, em sede de reconsideração excepcionalmente, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO aos embargos, determinando, desde já, a suspensão da execução e de toda e qualquer medida constritiva. Certifique-se nos autos principais. Lavre-se termo de caução dos imóveis listados aos movs. 31.2/31.10. No mais, cumpra-se a r. decisão de mov. 16.1. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011025-72.2024.8.16.0058 Processo: 0011025-72.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$121.162,10 Embargante(s): Everaldo Rodrigues de Oliveira MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA Embargado(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 1 Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 Entretanto, considerando que o agravo versa sobre a aplicação do CDC ao caso, repercutindo de forma direta sobre o ônus da prova, com base no poder geral de cautela, prudente a suspensão da audiência designada para hoje, já que eventual modificação da decisão poderia implicar em inutilidade da prova a ser no ato produzida. 3.1 Assim, suspendo a audiência de instrução e a própria produção das provas, até que o julgamento do agravo de instrumento interposto. 3.2 Quando julgado o agravo de instrumento, junte-se o acórdão e cumpra-se, abrindo-se conclusão dos autos, se necessário. 4 Intimem-se, com urgência. Campo Mourão, 15 de julho de 2025. VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 19
Próxima