Avelino Thiago Dos Santos Moreira

Avelino Thiago Dos Santos Moreira

Número da OAB: OAB/PR 073089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Avelino Thiago Dos Santos Moreira possui 92 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT1, TJSP, TRT9, TRF4
Nome: AVELINO THIAGO DOS SANTOS MOREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032064-91.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA Advogado do(a) AUTOR: AVELINO THIAGO DOS SANTOS MOREIRA - PR73089 REU: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, ESCOLA NACIONAL DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE MAGISTRADOS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS-FGV E OUTROS. Decido. O artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que: Artigo 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. Nessas condições, incide a vedação constante do artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 10.259/01. Portanto, é de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juizado para a apreciação da presente demanda, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Tal providência permite a imediata propositura da ação perante o Juízo competente. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei 10.259/01 e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001279-53.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carla Lopes Boni Ltda - Ana Paula de Souza Costa - Vistos. A escolha da tramitação em sede de Juizado, o qual é pautado pelos princípios informadores do Sistema criado pela Lei 9.099/95 (celeridade, informalidade e simplicidade), impede que a questão avance como pretendido pela exequente, considerando ainda o que revelam os autos e os custos ao Estado com diligências infrutíferas. Oportuno destacar que a pesquisa pretendida não se presta ordinariamente à substituição dos demais sistemas de busca de bens do devedor como Sisbajud e Renajud, bastantes utilizado neste Juizado. Ademais, o acesso ao sistema SNIPER visa a recuperação de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e, assim, depende de decisão que autoriza a quebra de sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada, a fim de acessar informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relações entre pessoas. Destarte, o sistema SNIPER não se presta à localização de bens penhoráveis em ações cíveis. Com efeito, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal. Logo, a quebra de sigilo bancário não coaduna com os princípios do sistema do Juizado, tampouco é prevista para fins de investigação do patrimônio de devedores em ações cíveis. Há jurisprudência firme do TJSP no sentido de que não seja viável a quebra do sigilo bancário apenas porque não são localizados bens penhoráveis em nome dos devedores. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2265179-91.2022.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese não verificada no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Rel. Rosangela Telles; 31ª Câm.; J.: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PRETENSÃO DE PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA SIMBA. IMPOSSIBILIDADE. 1.- O interesse meramente patrimonial não justifica o afastamento da proteção constitucional às informações bancárias (art. 5º., X e XII, CF; LC 105/2001). 2. Quebra de sigilo bancário que só tem lugar, e ainda assim excepcionalmente, para investigação criminal ou instrução processual penal, natureza de que não se reveste o processo de execução. 3. Recurso impróvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217497- 43.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). Em face do exposto, INDEFIRO a utilização do sistema SNIPER. A não indicação de bens da parte executada, passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, levará o feito à extinção, como preceitua o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), AVELINO THIAGO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 73089/PR)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014421-30.2025.4.04.7001/PR IMPETRANTE : AVELINO THIAGO DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : AVELINO THIAGO DOS SANTOS MOREIRA (OAB PR073089) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecida de ofício a incompetência absoluta deste juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, e 10, da Lei n. 12.016/2009, c/c o art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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