Vivian Beninca Scarpim
Vivian Beninca Scarpim
Número da OAB:
OAB/PR 073162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Beninca Scarpim possui 227 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TJSC, TRF4, TJMS
Nome:
VIVIAN BENINCA SCARPIM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: jbt@tjpr.jus.br Autos nº. 0024283-38.2025.8.16.0019 Processo: 0024283-38.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução Extrajudicial de Alimentos Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$985,34 Exequente(s): ANDRESSA CRISTIELY PEREIRA DE ALBUQUERQUE Davi Eduardo De Albuquerque Valerio representado(a) por ANDRESSA CRISTIELY PEREIRA DE ALBUQUERQUE Executado(s): MURILO EDUARDO VALERIO DA CRUZ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 14.905/2024 Antes de promover a intimação da parte devedora, se necessário, diligencie-se com a parte credora a atualização da dívida na forma dos arts. 389 e 406 do CC, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. DELIBERAÇÕES PROCEDIMENTAIS Intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas referentes aos meses de maio e junho de 2025, no valor reclamado, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto (CPC, 528, §1º), de prisão civil (CPC, 528, § 3º) ou, alternativamente e a critério da parte exequente, expropriação de bens (CPC, 530). Pelo mesmo mandado, intime-se para pagar as custas processuais, se houver, verbas que devem ser ressalvadas no mandado, eis que o inadimplemento não sujeita a prisão (apenas constrição patrimonial), assim também eventuais honorários, mas que somente serão devidos no caso de não haver pronto pagamento. Do resultado do mandado intime-se a parte exequente para manifestação, seguindo-se vista ao Ministério Público sendo caso de intervenção. D.N. Erika Watanabe - Juíza de Direito Substituta Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) MANDADO DEVOLVIDO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha , 590 - 2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSÕES E AC. TRABALHO - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1731 - E-mail: pgfamilia2@hotmail.com Autos nº. 0015850-50.2022.8.16.0019 Processo: 0015850-50.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução Extrajudicial de Alimentos Assunto Principal: Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa: R$6.600,00 Exequente(s): SILVIA APARECIDA SANTOS Executado(s): SANDRO VINICIUS DOS SANTOS Ante a informação acerca dos dados bancários em que os alimentos serão depositados (mov. 156.1), expeça-se ofício ao empregador do alimentante. No mais, arbitro honorários em favor da advogada dativa VIVIAN BENINCA SCARPIM (OAB/PR n. 73.162), no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), atendendo aos parâmetros fixados pela OAB, bem como no art. 85, §§2° e 8° do CPC, bem como levando em consideração a Resolução Conjunta número 06/2024 firmada entre o Procurador-Geral do Estado e o Secretário do Estado da Fazenda. Ressalvo, que os honorários devidos serão custeados pelo Estado. Sirva a presente decisão de certidão. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ponta Grossa, 15 de julho de 2025. Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito (P)
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