Luiz Tadeu Grossi Fernandes

Luiz Tadeu Grossi Fernandes

Número da OAB: OAB/PR 073480

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPR
Nome: LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0005355-75.2017.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$862.561,80 Autor(s):   ESPÓLIO DE ADILSON MAESTRI Davi Fernandes Maestri representado(a) por Luciana Souza Fernades Alves EDUARDA MAESTRI JESSICA MAESTRI Réu(s):   BANCO SAFRA S A BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ELECSONIC COMÉRCIO LTDA. SINO PARANA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA   DESPACHO   1. Os herdeiros formularam pedido de Justiça Gratuita.  Em regra, sendo pessoa física, presume-se a hipossuficiência caso assim seja declarado, como ora ocorre, nos termos do art. 99, §3° do CPC. Contudo, nos termos da Recomendação n° 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, constitui conduta processual potencialmente abusiva a apresentação de requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica. E em tais casos, a solução apontada pelo próprio CNJ é intimar a parte pleiteante para que complemente seu pedido, como ora se faz. Em assim sendo, com base no art. 99, §2o do CPC Enunciado no 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Recomendação n° 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o autor para que, em dez dias, comprove os alegados requisitos de hipossuficiência necessárias à renúncia tributária decorrente da concessão do benefício de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento, trazendo extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos com os quais mantém relacionamento, o que será conferido eletronicamente via SISBAJUD, além de faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos três meses, declaração completa de IRPF do último exercício e todo o mais necessário a supedanear seu pleito. 2. Tratando-se de pessoa casada, nos termos do art. 1.688 do Código Civil, ambos os cônjuges respondem pelas despesas do casal. Assim, a prova de hipossuficiência deverá ser referente a ambos. 3. Vale anotar que as verbas das quais ora pretendem se isentar os interessados possuem natureza alimentar, pois que neste Juízo opera Cartório de natureza privada, cujo custeio direto, tanto do Escrivão quanto de todos os funcionários contratados, vem diretamente do pagamento das custas processuais, e apenas do bom funcionamento desta empresa cartorial pode advir a sempre demandada celeridade processual. 4. Observe-se que, nos termos do art. 98, §2o do CPC, a concessão de Justiça Gratuita "não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", vale dizer, em caso de improcedência do pedido, os valores serão cobrados, pois que o objetivo da norma é permitir o acesso à Justiça, e não o fomento à irresponsabilidade processual. 5. Advirto às partes que será checada via SISBAJUD a existência de relacionamentos bancários, e a sonegação de informações, vale dizer, trazer apenas dados parciais, antigos, ou apenas de uma ou duas dentre diversas outras instituições bancárias e financeiras com as quais mantém relacionamento, será interpretado como  ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, I e IV do CPC, sujeitando-se a multa processual em até 20% do valor da causa. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 25 de junho de 2025.     SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 486) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002927-24.1996.8.16.0012   Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo, com fundamento no Artigo 43 da Lei n. 9.099/1995. Ainda, com fundamento no Artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao recorrente. A Secretaria deverá proceder a vinculação do Documento de Isenção, conforme as normas aplicáveis.  Intimem-se a recorrida para oferecer contrarrazões em 10 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Com a baixa dos autos, intimem-se as partes para darem andamento ao feito em 15 dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0005355-75.2017.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$862.561,80 Autor(s):   ADILSON MAESTRI Réu(s):   BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Banco Safra S.A ELECSONIC COMÉRCIO LTDA. SINO PARANA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA D E S P A C H O 1. Retifico, de ofício, o erro material constante na decisão anteriormente proferida, para fins de substituir a expressão "polo passivo" por "polo ativo", no que se refere à correta identificação da parte legitimada à sucessão processual nos presentes autos. Cumpra-se. Pinhais, 06 de junho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0005355-75.2017.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$862.561,80 Autor(s):   ADILSON MAESTRI Réu(s):   BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Banco Safra S.A ELECSONIC COMÉRCIO LTDA. SINO PARANA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA   D E S P A C H O   1. Considerando que o de cujus não possui inventário em aberto, retifique-se o polo passivo para passar a constar o respectivo espólio, sendo nomeada como administradora provisória a Sra. Jessica Maestri, nos termos do artigo 1797, I, do CC. Habilite-se. 2. Por oportuno, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pagamento voluntário realizado pelo requerido. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 04 de junho de 2025.     SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito