Alison Camargo Silvestre
Alison Camargo Silvestre
Número da OAB:
OAB/PR 073509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alison Camargo Silvestre possui 322 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
322
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT5, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
ALISON CAMARGO SILVESTRE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
322
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0015872-60.2021.8.16.0014 1 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0003757-85.2024.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AILTON APARECIDO MAISTRO Executado(s): VALTER MIGUEL LISBOA ANTUNES DESPACHO Vistos, etc. Em 1º de julho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou disposições do Código Civil quanto a atualização monetária e juros. Com referida norma, o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil passou a dispor que: Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Ainda, o artigo 406 do Código Civil passou a dispor que: Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. A produção de efeitos ocorreu 60 (sessenta) dias após sua publicação, ou seja, 30/08/2024. Desse modo, o valor devido deverá observar os índices até o dia 29/08/2024. Após, o valor obtido deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido a correção monetária (IPCA/IBGE). Posto isso, reitere-se a intimação contida no despacho de mov. 77.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências Necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011442-33.2025.8.16.0044 Processo: 0011442-33.2025.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.781,24 Exequente(s): ANA LUCIA DE CASTRO Executado(s): MARCOS ROBERTO ZAMPIERI DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, EMENDE A INICIAL, apresentando nova planilha de débitos, uma vez que, no mov. 1.5, a exequente alega ter já ter recebido a quantia de R$ 1.100,00 da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006347-56.2024.8.16.0044 Processo: 0006347-56.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.331,94 Polo Ativo(s): VINICIUS FELIPE VIOTTI Polo Passivo(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo ilustre Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001897-02.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010697-36.2024.8.26.0127) (processo principal 1010697-36.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S. - Getulio Santos Gomes - Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro tentativa de constrição via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), ou seja, inferiores a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 05 dias, sob pena de liberação da constrição, o que desde já determino, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio, vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s): via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do último exercício disponível no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via ONR para localização de eventual(is) imóvel(is) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) no âmbito do Estado de São Paulo; via CCS-BACEN pesquisa de relações de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o(a)(s) executado(a)(s) possui(em) relacionamentos; via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas; SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA; expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP), ALISON CAMARGO SILVESTRE (OAB 73509/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 40694-11.2024.8.16.0014 Processo: 0040694-11.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$500,00 Autor(s): ROVER - NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA Réu(s): MARIA DE OLIVEIRA MACIEL Tendo em vista a citação por edital da ré, nomeio curadora especial, Dr. Alison Camargo Silvestre, OAB-PR nº 73.509, devidamente inscrito no site dos Defensores Dativos da OAB: Intime-a para aceitação do encargo e oposição de embargos, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de julho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
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