Carlos Henrique De Souza
Carlos Henrique De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 073753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique De Souza possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando no TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPR
Nome:
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0004948-61.2023.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$11.500,00 Exequente(s): FAUSTO NEVES SILVA Executado(s): C.L.R CONSTRUTORA Vistos, etc. Considerando que o autor requereu a intimação judicial das testemunhas por ele arroladas para comparecimento à audiência de instrução e julgamento já designada, alegando que as testemunhas, em contato pessoal, manifestaram desinteresse no comparecimento ao ato processual, e tendo apresentado o requerimento dentro do prazo legal estabelecido no art. 34 da Lei nº 9.099/95, passo à análise do pedido. Nos termos do referido dispositivo legal: Art. 34, Lei nº 9.099/95 – "As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação. Contudo, o juiz poderá determinar a intimação das que forem arroladas pelo autor na petição inicial, ou pelo réu na contestação, desde que requerida com antecedência mínima de cinco dias da audiência." No caso dos autos, verifica-se que o autor arrolou as testemunhas no mov. 60.1, e o pedido de intimação foi apresentado com antecedência superior a cinco dias úteis da audiência já designada, preenchendo, assim, os requisitos temporais legais. Dessa forma, resta atendido o requisito legal objetivo, nada obstando o deferimento do pedido, considerando-se os princípios da instrumentalidade das formas e da ampla defesa. Diante do exposto, defiro o pedido de intimação judicial das testemunhas arroladas pelo autor, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95. Assim, determino que se expeçam as competentes intimações, com as advertências legais pertinentes, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Cumpra-se. Intime-se. Ivaiporã, 09 de junho de 2025. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 79) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0001232-85.2007.8.16.0097 Processo: 0001232-85.2007.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Valor da Causa: R$19.233,69 Exequente(s): Riel Yanagui e Pereira Teixeira Executado(s): JOCENI BERTOTTI GONÇALVES Luciano Reginaldo Gonçalves 1 - Primeiro, DEFIRO o requerimento de intimação do executado para que pague o valor restante no prazo de até 15 dias, conforme art. 523 do CPC. 2 - Estabeleço que, no mesmo prazo, deverá o executado se manifestar com relação ao subsequente pedido de penhora feito no evento 558.1. 3 - Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0004948-61.2023.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$11.500,00 Exequente(s): FAUSTO NEVES SILVA Executado(s): C.L.R CONSTRUTORA Vistos, etc. Trata-se de pedido de redesignação de audiência de conciliação, formulado pelo advogado do reclamante, que informa estar impossibilitado de comparecer à audiência previamente designada. Conforme comprovado nos autos (mov. 74.1), o advogado estará, na mesma data e em horário próximo, participando de audiência de instrução e julgamento como procurador de outra parte perante a Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Grandes Rios/PR. Diante disso, defiro o pedido e determino a redesignação da audiência de conciliação. Designe-se nova data para a audiência de conciliação, na primeira data disponível em pauta, intimando-se as partes para ciência. Fica a parte Requerente ciente de que, caso não possa comparecer na nova data designada, poderá substabelecer a outro(a) patrono(a) para assistir a parte. Procedam-se às intimações e demais diligências necessárias. Ivaiporã, 14 de abril de 2025. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito