Rubens Aparecido De Souza Junior

Rubens Aparecido De Souza Junior

Número da OAB: OAB/PR 073758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Aparecido De Souza Junior possui 114 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT9, TJPR, TJSC
Nome: RUBENS APARECIDO DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000456-88.2018.8.16.0133 Processo:   0000456-88.2018.8.16.0133 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$204.059,64 Exequente(s):   CAMPO BOM AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Executado(s):   JOSE MARCOS BICUDO DECISÃO   1.1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CAMPO BOM AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, em face de JOSÉ MARCOS BICUDO. 1.2. Decisão de mov. 295.1 indeferiu o pleito de penhora do salário da parte executada e determinou a apresentação de planilha contendo o valor atualizado do débito e indicação de bens passíveis de penhora. 1.3. Parte exequente informou ter interposto Agravo de Instrumento em face da decisão supra (mov. 298.1), e requereu o prosseguimento do feito com a expedição de ofício à CNSEG e CRCJUD (mov. 298.1 e 303.1). É o breve relatório. Passo a decidir. 2.1. Diante do não cumprimento à contento do item 2 da decisão de mov. 295.1, INDEFIRO as medidas solicitadas. 2.2. Suspenda-se a execução pelo fato de o executado não possuir bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ressalte-se que o prazo máximo para manutenção de tal suspensão é de 01 (um) ano, período durante o qual o prazo prescricional também ficará suspenso (art. 921, §1º, do CPC). Advirto à parte credora que, com o advento da Lei 14.195/21, o prazo da prescrição intercorrente, se ainda não iniciado, começa a correr a partir da data da publicação do precitado diploma, ou seja, em 27/08/2021, suspendendo-se durante a suspensão ânua do processo por ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis e, após, sem nova possibilidade de suspensão. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CREDOR QUE SE MANTEVE PROATIVO NA POSTULAÇÃO REITERADA DE DILIGÊNCIAS COM O INTUITO DE ENCONTRAR BENS DO DEVEDOR. INÉRCIA. NÃO VERIFICADA. TESE FIRMADA PELO STJ NO IAC NO RESP 1.604.412/SC (DJE 22/08/2018), SEGUNDO A QUAL “INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO”. REGIME DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS EXECUÇÕES CIVIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELE APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS, QUE ESTÁ ATRELADO À EFICÁCIA DAS DILIGÊNCIAS POSTULADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESSUPOSTO DA INÉRCIA NAS EXECUÇÕES CIVIS QUE SOMENTE DEIXOU DE EXISTIR COM A LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO “NOVO” REGIME DE PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS (ART. 14 DO CPC). DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE QUE SE INICIA DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 14.195/2021 E SOMENTE PODERÁ SER INTERROMPIDO SE O EXEQUENTE LOGRAR ÊXITO EM EFETIVAR A CONSTRIÇÃO DE BENS (ART. 921, §4º-A DO CPC). SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001260-35.2010.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 14.07.2023) O prazo máximo para manutenção da suspensão é de 01 (um) ano, período durante o qual o prazo prescricional também ficará suspenso (§1º). 2.3. Decorrido referido lapso sem qualquer manifestação da parte exequente, ou sem que sejam encontrados bens do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, oportunidade na qual voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Ainda, conforme o entendimento deste Tribunal e do e. STJ no julgamento do REsp 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01), não há necessidade de prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, após o interregno da suspensão ânua do processo. É dizer: o prazo da prescrição intercorrente inicia automaticamente com o fim da suspensão. Nesse contexto: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM ÔNUS AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. PRELIMINARMENTE. 1. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 921, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.010, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. TERMO INICIAL QUE SE INICIA AUTOMATICAMENTE COM O TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO, INDEPENDENTE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº. 1.604.412/SC. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VERIFICADA. DESÍDIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. 3. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.195/21, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 921, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI PROCESSUAL QUE TEM APLICAÇÃO IMEDIATA (CPC, ART. 14). NOVA REDAÇÃO QUE ESTABELECE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ÔNUS PARA AS PARTES LITIGANTES (CPC, ART. 921, §5º). PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002617-46.1995.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 07.08.2023) 2.4. Por fim, advirto que somente a efetiva constrição patrimonial é(são) capaz(es) de interromper o prazo o interregno prescricional intercorrente, nos termos do art. 921, §4º-A do CPC. 2.5. Ainda, pedidos de renovação de diligências já realizadas no processo, desacompanhadas de indícios de que a tal medida será, de fato, efetiva na localização de bens e/ou valores penhoráveis em nome do devedor serão indeferidas de plano, ou seja, é necessário a apresentação de prova concreta da existência de novos bens aptos a satisfazerem o débito exequendo. Intimações e Diligências necessárias. Pérola, 15 de julho de 2025. Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 328) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 261) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou