Leandro Cesar Dias Cervi
Leandro Cesar Dias Cervi
Número da OAB:
OAB/PR 073994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cesar Dias Cervi possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR
Nome:
LEANDRO CESAR DIAS CERVI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PRECATÓRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
HABILITAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001736-71.2017.8.16.0055 Processo: 0001736-71.2017.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.487,05 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIA GOMES F.N.P. Poços Artesianos Ltda RENATA BELOMO DIOMENA Vistos. Indefiro o oficiamento ao CENSEC, tendo em conta que as escrituras públicas porventura existentes quanto a bens imóveis foram abarcadas pela pesquisa DOI, bem como que testamentos e procurações nada indiciam acerca da existência de bens ou contribuem a efetividade da presente ação. Neste sentido é a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS DOS DEVEDORES. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC. NÃO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE PESQUISA À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. FINALIDADE CENSEC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito das infrutíferas tentativas de localização de bens dos executados, não se constata o esgotamento dos meios ordinários de pesquisa à disposição do exequente, de modo que não se justifica a reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. 2. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 do CNJ, com objetivo, nos termos do seu art. 1º, de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo; e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. 3. Diante disso, não se verifica que a referida Central tenha a finalidade precípua de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07247197220198070000 DF 0724719-72.2019.8.07.0000, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 18/03/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Intime-se a parte Exequente para indicação de bens livres e disponíveis à penhora em 15 dias, sob pena de arquivamento. DN. Cambará, 24 de junho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003963-48.2018.8.16.0039 Processo: 0003963-48.2018.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.275,34 Exequente(s): Construtora Godoi Andirá Ltda - ME representado(a) por JÕAO CESAR GODOI Executado(s): VALDIR JOSE DOS SANTOS Valdir José dos Santos - MEI DECISÃO 1. Considerando que, ao ev. 134.1 e ao ev. 246.1, já houve a expedição dos respectivos alvarás para o levantamento dos valores depositados nos autos do presente processo, a título de honorários periciais, com o pagamento, portanto, da quantia integral, INDEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado Adilson Gavioli ao ev. 401.1. 2. Ademais, tendo em vista o teor da petição acostada pela exequente Construtora Godoi Andirá Eireli – ME ao ev. 404.1, bem como da documentação que a acompanha, DETERMINO, à Serventia, que cumpra, integralmente, as determinações contidas na decisão de ev. 381.1, precisamente em seus itens “7” e s.s., procedendo-se aos bloqueios via Sistema SISBAJUD e via Sistema RENAJUD, sucessivamente. 3. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: stefany.grossel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001819-04.2018.8.16.0039 Processo: 0001819-04.2018.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$4.073,00 Exequente(s): ADRIANO DIAS DE SOUZA CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA Lourival Dias de Souza VERA LUCIA RODRIGUES Executado(s): EUNICE MARTINS SIQUEIRA NILTON EVANGELISTA DA SILVA DESPACHO Considerando a informação de ev. 552.1, à Secretaria para que informe a origem do montante existente. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 98) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001736-71.2017.8.16.0055 Processo: 0001736-71.2017.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.487,05 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIA GOMES F.N.P. Poços Artesianos Ltda RENATA BELOMO DIOMENA DECISÃO 1. Certifique-se sobre o cadastramento da advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB/PR 8.123) e se os expedientes de mov. 256 e 272 foram endereçados a ela. 2. Intime-se a parte exequente para atualizar o débito exequendo e recolher as custas referentes à diligência pretendida. 3. Recolhidas as custas devidas, proceda-se à solicitação de bloqueio SisbaJud, até o limite do valor exequendo. 3.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 3.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Caso a consulta ao Sisbajud seja infrutífera, suspenda-se a execução por um ano e intime-se o credor sobre o termo inicial da prescrição no curso do processo, que ficará suspensa, uma única vez, pelo mesmo prazo de suspensão do processo (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC). 4.1. Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos por cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC) e, na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente em quinze dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). 4.2. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para se pronunciar, ciente de que sua omissão será interpretada como manifestação tácita de quitação. 4.3. Sem prejuízo, expeça-se alvará ou ofício de transferência para levantamento das quantias depositadas judicialmente em favor da parte exequente, observando-se, conforme o caso, se seu procurador tem poderes especiais para receber. 5. Diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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