Clélio Chiesa

Clélio Chiesa

Número da OAB: OAB/PR 074010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clélio Chiesa possui 31 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMS
Nome: CLÉLIO CHIESA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1) PROCESSO DE EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Maiara Morara (OAB 86586/PR) Processo 0806795-91.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Crespo Morara - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda - Vistos etc. 1.Considerando o lapso temporal superior a 12 (doze) meses desde o trânsito em julgado sem a notícia do início do pagamento das parcelas mensais (16.08.2023 - fls. 262) e preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o cumprimento de sentença de fls. 305/306. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 3. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor e conclusos para extinção. Havendo insurgências ao pagamento, à parte executada. 4. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 6. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 7. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 8. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 9. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 10. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 11. Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 12. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 13. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 14. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15. Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC). Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB 24906/MS) Processo 0817388-06.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - De início, diante da notícia de falecimento do Requerido (fls. 2477/2480), promova-se a adequação do polo passivo, para que passe a constar ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO PEREZ, representado por sua inventariante Maria Selma Perez. II - Diante da manifestação de fls. 2477/2478 e documentos de fls. 2481/2485, substituo a perita anteriormente nomeada (Dra. Simone Viana Braga - fl. 2473), e nomeio o cirurgião indicado a fls. 2477, Dr. César Giovani Conte (CRM 5434MS - RQE 5166 - RQE 3379 - RQE 3063), especialista em cirurgia digestiva, com endereço na Rua Alagoas, nº 700, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, e que deverá ser intimado para aceitação do munus e apresentação de proposta de honorários periciais, independentemente de compromisso, e designação de data para exame, com informação ao Juízo com antecedência mínima de 30 dias, visando a intimação das partes. III - Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem eventual impedimento ou suspeição do Perito, e apresentem/ratifiquem assistente técnico e quesitos (CPC , art. 465, § 1º). IV - Considerando os termos do r. Provimento CSM nº 466/2020, o perito DR. CÉSAR GIOVANI CONTE (CRM/MS 5434), deverá ser cientificado para promover o seu cadastro no "Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), que poderá ser acessado no sítio eletrônico do E. TJMS (tjms.jus.br/cptec), no prazo de 30 dias a contar da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. V - Tanto que aceito o "munus" e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para ciência dos honorários e para indicação de assistentes técnicos e oferta/ratificação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º). Após, intime-se a cooperativa Ré, para que promova o depósito dos honorários periciais e, tanto que efetivado o depósito, intime-se o perito para agendamento da perícia e início dos trabalhos periciais. Oportunamente, intimem-se as partes acerca da data e local dos trabalhos periciais. VI - Tanto que juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do Perito, para levantamento do seu crédito de honorários, com os acréscimos das atualizações da Conta Única e comprovação nos autos, bem como intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste sobre os questionamentos apresentados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º do CPC. VII - Tanto que prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação sobre os mesmos, no prazo de 15 dias, que também servirá para oferta de alegações finais sob forma de memoriais. VIII - Oportunamente, voltem conclusos para sentença. IX - Observe, o Cartório/CPE, o novo advogado constituído pelo Requerente (fls. 2489/2490) para efeito de intimações.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Vania de Oliveira (OAB 4848/MS), Claudia de Araujo Melo (OAB 7384/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Bruna Seixas Andrade (OAB 20388/MS) Processo 0815300-97.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: C.d.c Nuclear Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 2595-2600.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0835466-82.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte requerida intimada da pericia designada às fl.s 484.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Paulo Notarangeli Corrêa (OAB 21839/MS) Processo 0800453-59.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: São Bento Incorporadora Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 80-82, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS) Processo 0832046-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Med Rim Serviços Médicos Ltda - Decisão de fls. 357-359: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de possibilitar que a requerente deposite o valor do ISSQN, alíquota fixa, nestes autos, bem como determinar que o Requerido libere seus sistemas para que a Requerente possa emitir notas fiscais sem retenção de ISSQN. Em caso de descumprimento da liminar, deverá a parte requerente apresentar pedido de Cumprimento Provisório de Decisão, em autos apartados, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1. Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição. Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2. Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3. Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências." (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0802552-50.2018.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Transenge Transportes e Construções Ltda - Vistos etc. Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença. Anote-se. Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC. Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.
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