Victor Hugo Gouveia Cunha
Victor Hugo Gouveia Cunha
Número da OAB:
OAB/PR 074189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Gouveia Cunha possui 249 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJRO, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TRF3, TJRO, TJPR, TRF4, TJRS, TRT9, STJ, TJMG
Nome:
VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
249
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PRECATÓRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006114-78.2025.4.04.7004/PR AUTOR : MARIA JOSE DE LIMA EMERIM ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA (OAB PR074189) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, vieram os autos conclusos para prosseguimento. Decido. Requisite-se ao Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial e retifique ou ratifique o laudo, informando se as comorbidades apresentadas pela autora a incapacitam para o trabalho específico de costureira. Se o laudo for ratificado, dê-se vista à parte autora e, após, voltem conclusos para sentença (artigo 129-A, § 2º, da Lei n.º 8.213/91, na redação determinada pela Lei n.º 14.331/2022 ) . Outrossim, no caso de eventual retificação que altere o resultado da perícia, cite-se o réu no prazo legal. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006177-40.2024.4.04.7004/PR RELATOR : ADEILSON LUZ DE OLIVEIRA REQUERENTE : NATALINO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA (OAB PR074189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 30/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2937426/PR (2025/0176114-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : IERON BATISTA NEVES ADVOGADOS : DANILO BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA - PR069483 VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA - PR074189 PROTÓGENES MARQUES GUIMARÃES NETO - PR071164 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR010747 JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR086214 INTERESSADO : NEVES & REZENDE LTDA INTERESSADO : MARIA JOSE DE REZENDE NEVES Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006282-80.2025.4.04.7004/PR RELATOR : GRAZIELA SOARES AUTOR : PASCOAL DISPOSTI LEITE ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA (OAB PR074189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 28/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004603-45.2025.4.04.7004/PR AUTOR : ANTONIO BISPO BEZERRA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA (OAB PR074189) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 23/2023, deste Juízo, promovo o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório: - Dar vista às partes dos documentos juntados no evento retro; - Intimar a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar provas consistentes nas seguintes declarações gravadas em arquivo audiovisual, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos: (i) declaração oral da parte autora , quanto aos fatos objeto da demanda; e (ii) declaração oral de até 3 (três) testemunhas , sob as penas da lei, abrangendo em detalhes os fatos controvertidos. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explanar as seguintes questões: 1. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em período a falecida instituidora exerceu suas atividades rurais? (b) qual a natureza da atividade desempenhada? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização?(h) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 2. Quanto à propriedade rural: (a) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? (c) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (d) indicar vizinhos da falecida instituidora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) demais informações relevantes para individualização da área. 3. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do núcleo familiar da falecida instituidora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? (c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). Com vistas a garantir a lisura e validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: - deverão ser apresentadas conjuntamente com as declarações documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); - documentos pessoais recentes, com foto, que possibilitem o reconhecimento e a conferência pelo Juízo da identidade do participante; - expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações; e - durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo a colheita ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante; ou pelo advogado, que poderá efetuá-la valendo-se de aplicativos diversos que oferecem o recurso de gravação dos encontros virtuais. O advogado deverá juntar diretamente os arquivos audiovisuais aos autos, bastando a observação dos seguintes parâmetros: vídeos com extensão MP4, WMV, MPG ou MPEG e com até 70MB . - Apresentados os documentos, intimar o INSS para exercer o contraditório no prazo de 10 (dez) dias, momento em que poderá optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5008972-90.2022.4.04.7003/PR EXECUTADO : MARCIANO LUIS DE MOURA ADVOGADO(A) : PROTÓGENES MARQUES GUIMARÃES NETO (OAB PR071164) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO GOUVEIA CUNHA (OAB PR074189) ADVOGADO(A) : DANILO BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB PR069483) EXECUTADO : ADELIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : RONYEBER AZEVEDO DIAS (OAB MS025366) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 107, PET1 . O executado Adélio José da Silva requereu a extinção da execução e a "baixa imediata do protesto da CDA em desfavor do Executado, junto ao cartório competente, mediante ofício a ser expedido por este Juízo" e a "liberação dos bloqueis ocorrido em bens móveis ocorrido no decurso do processo de Execução, via RENAJUD e SISBAJUD" , tendo em vista o que restou decidido no Agravo de Instrumento nº 5011534-95.2023.4.04.0000. Decido. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal do qual originou a CDA exequenda, mas sua defesa foi rejeitada ( evento 53, DESPADEC1 ). Inconformada, a parte executada agravou da decisão e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente alegada ( 5011534-95.2023.4.04.0000/TRF4, evento 26, ACOR2 ). Embora ainda não tenha ocorrido o transito em julgado do acórdão proferido no supramencionado agravo, o requerimento da parte executada merece acolhimento, pois a União - Fazenda Nacional tomou ciência daquela decisão e renunciou ao prazo para recurso (eventos 30 e 37 daqueles autos). Sendo assim, proceda-se à liberação dos ativos financeiros ( evento 28, SISBAJUD1 ) e veículos ( evento 28, RENAJUD4 ) bloqueados nestes autos. 2. Como a parte executada não indicou o cartório em que teria ocorrido o protesto do título executivo, intime-se a parte exequente, com urgência , para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a baixa do protesto da CDA nº 9161900375326. 3. Oportunamente, registrem-se os autos para sentença. Intimem-se.
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