Genoveva Auxiliadora Tomaz Cardoso
Genoveva Auxiliadora Tomaz Cardoso
Número da OAB:
OAB/PR 074416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genoveva Auxiliadora Tomaz Cardoso possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR
Nome:
GENOVEVA AUXILIADORA TOMAZ CARDOSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 551) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0005128-52.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$58.474,88 Polo Ativo(s): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO CREFISA S.A. Banco Daycoval S/A GNA CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA. Decisão interlocutória O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença do perigo na demora: não cabe antecipar tutela sem que haja risco de ineficácia da tutela final, se a parte demandante tiver de esperar a sentença. Aqui, não há qualquer perigo de dano para interesse relevante do reclamante, que possa resultar do adiamento do reconhecimento de seu direito em sentença, visto que o próprio autor confirma que os contratos de empréstimo mencionados na inicial já foram cancelados (seq. 31), não existindo perigo de desconto de valores e inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes decorrente dos mencionados contratos. Indefiro, por isso, o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, cumpra-se a decisão retro. Em Maringá, 09 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) =272+
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 219) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000041-60.2021.8.16.0017 Processo: 0000041-60.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$27.362,90 Exequente(s): ROSE MARIA DUARTE Executado(s): Bruna Ramos dos Santos ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA CARDOSO REVOREDO representado(a) por SANTO BILLI REVOREDO SANTO BILLI REVOREDO DECISÃO 1. Intimada para dar prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela inclusão do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (mov. 294.1). 2. Tal ferramenta foi instituída pelo provimento nº 39/2014 do CNJ, e permite tanto a consulta quanto o cadastro do devedor no sistema de restrição. Para que isso aconteça, no entanto, o STJ em julgamento de Recurso Especial Repetitivo nº 1.377.507/SP, determinou que é necessário: a) A citação do devedor; b) Inexistência de pagamento ou de indicação de bens à penhora; c) O esgotamento das demais diligências aptas a satisfazer o crédito. 3. Da análise dos autos, é possível constatar que, de fato, todos os requisitos para que a diligência possa ocorrer foram devidamente supridos, tendo em vista que as buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud retornaram infrutíferas ou insuficientes. Nesse sentido é o entendimento do e.TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – FERRAMENTA INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, QUE PERMITE, ALÉM DA CONSULTA, O CADASTRO DA RESTRIÇÃO. UTILIZAÇÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO E CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.377.507/SP: A) CITAÇÃO DO DEVEDOR; B) INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA; C) ESGOTAMENTO DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS APTAS A SATISFAZER O CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DEVIDAMENTE OBSERVADOS NO CASO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0033477-95.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 16.11.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO DEVEDOR NO SISTEMA DA CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRECEDENTES. CASO CONCRETO NO QUAL HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGADO DO TEMA Nº 714 DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP N. 1377507/SP). DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA DEFERIR A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0039022-49.2020.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 08.03.2021) 4. Sendo assim, determino a inclusão do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 5. Aperfeiçoada a diligência, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo: 0010852-35.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Polo Ativo(s): FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO Polo Passivo(s): BRASILIMP CAÇAMBAS LTDA PLAMEM PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI 1. Com base no artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO a decisão sequencial 45.1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. P.R.I. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 21 de maio de 2025. Eu, Daniela Caracanha Lopes Niklevicz, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 501) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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