Renato Augusto Rocha De Oliveira

Renato Augusto Rocha De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 074433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Augusto Rocha De Oliveira possui 173 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRT9, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJMS, TRT9, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: RENATO AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002818-36.2021.8.16.0108   Processo:   0002818-36.2021.8.16.0108 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Representação comercial Valor da Causa:   R$53.524,81 Autor(s):   SERGIO SAKAE FUJIWARA Réu(s):   MINERADORA DE ÁGUAS RAINHA LTDA Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença (seq. 115.1) em conformidade com o art. 513 e ss. do CPC. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí­zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.-se.   CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br   1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Intime-se a Fazenda para cumprimento do julgado, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, o que deverá ser certificado pelo Cartório, expeça-se precatório/requisitório de natureza alimentar, forte nos incisos I e II do artigo 535, §3º da Lei Processual, suspendendo-se o feito. 4. Sobrevindo numerário, expeça-se alvará, a quem de direito, vindo conclusos para sentença de extinção.    Int. Dil. Mandaguaçu, datado digitalmente.     Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005094-32.2025.8.16.0033   Processo:   0005094-32.2025.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$10.575,44 Polo Ativo(s):   COTEM CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA representado(a) por MARCO ANTONIO QUAESNER DA SILVA Polo Passivo(s):   TELEFONICA BRASIL S.A.   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   RECEBIMENTO DA INICIAL 1. Presentes os requisitos constantes dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, art. 14 da Lei 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a emenda à inicial.    TUTELA ANTECIPADA 2. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por COTEM CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA. em face de TELEFONICA BRASIL S.A.. A parte autora narra que realizou a portabilidade de linhas móveis após mais de dois anos de vínculo contratual, sendo surpreendida, posteriormente, com cobrança de multa por fidelização e serviços não contratados.  Sustenta a inexistência de renovação contratual válida, a abusividade da cobrança da multa e o iminente risco de negativação indevida do nome da empresa. Pede, liminarmente, a suspensão da cobrança indevida do valor da multa de fidelização contratual, no valor de R$-575,44 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), vencida em 15.11.2024, proveniente do contrato/conta n.º 8999 2638 3505. Pois bem. 3. Diante dos fatos narrados e da documentação juntada aos autos, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do CPC. Explico. A verossimilhança das alegações encontra respaldo nos documentos acostados pela parte autora, especialmente, nas faturas com cobrança de multa por fidelização (f. mov. 1.6), os quais demonstram ao menos em juízo de cognição sumária, que a cobrança se refere a valor indevido, oriundo de suposta renovação contratual automática sem consentimento expresso da autora. O perigo de dano é evidente, diante da iminente inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, o que pode gerar impactos negativos relevantes em sua esfera patrimonial e reputacional, especialmente tratando-se de pessoa jurídica que depende de sua credibilidade para o exercício regular de sua atividade empresarial. Por fim, à luz do disposto no art. 300, §3º, do CPC, não se vislumbra risco de irreversibilidade na concessão da presente medida, sendo plenamente possível a revogação da tutela em caso de improcedência da demanda, sem prejuízo definitivo à parte adversa.   DISPOSITIVO 4. Ex positis, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada para determinar que a requerida suspensão da cobrança indevida do valor da multa de fidelização contratual, no valor de R$ 575,44 , conforme requerido, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento.   DISPOSIÇÕES FINAIS 5. Processe-se na forma do art. 16 da Lei n. 9099/95 6. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente.   LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 191) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 191) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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