Pietro Guilherme Zilio
Pietro Guilherme Zilio
Número da OAB:
OAB/PR 074474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pietro Guilherme Zilio possui 234 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TJPR, STJ
Nome:
PIETRO GUILHERME ZILIO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel13@tjpr.jus.br Autos nº. 0080466-86.2025.8.16.0000 Recurso: 0080466-86.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Liminar Embargante(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL INTEGRACAO Embargado(s): REDE ALTA MATERIAIS ELETRICOS LTDA FRANCIELE TEREZINHA TEDESCO FABIO LUIZ TEDESCO Vistos. Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes aos presentes declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Fernando Ferreira de Moraes Desembargador Curitiba, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0000747-84.2022.8.16.0186 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992322/PR (2025/0263276-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SIRLEI SAGGIN AGRAVANTE : OSVANIR SAGGIN ADVOGADOS : EDEMAR ANTÔNIO ZILIO JÚNIOR - PR014162 PIETRO GUILHERME ZILIO - PR074474 ROBERTO GUSTAVO BRANCO - PR092525 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR010747 JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR086214 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992322/PR (2025/0263276-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SIRLEI SAGGIN AGRAVANTE : OSVANIR SAGGIN ADVOGADOS : EDEMAR ANTÔNIO ZILIO JÚNIOR - PR014162 PIETRO GUILHERME ZILIO - PR074474 ROBERTO GUSTAVO BRANCO - PR092525 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR010747 JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR086214 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002281-13.2024.8.16.0083 Processo: 0002281-13.2024.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$215.573,42 Exequente(s): AMARILDO SMANIOTTO Executado(s): FRIGORIFICO SANTA BARBARA LTDA 1. Trata-se de execução de título extrajudicial. O executado foi citado (seq. 34.1), certificando-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito sem que houvesse pagamento ou oposição de embargos (seq. 40.0) Diante da informação do processamento da Recuperação Judicial, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias (seq. 106.1). Na seq. 132.1, a exequente pugnou pela suspensão do feito. É o relato. 2. Relevando a manifestação da parte exequente e a determinação judicial de suspensão do feito por 180 dias, diante da informação do processamento da Recuperação Judicial do executado, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de seq. 106.1. 3. Intimações e diligências necessárias, observadas as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018669-80.2024.8.16.0021 Processo: 0018669-80.2024.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$567.675,25 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOACIR ALFONSO PAULETTO I – Conheço dos embargos de declaração de mov. 94.1, pois presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, e, no mérito, dou-lhes provimento, uma vez que efetivamente se encontra presente o vício apontado. Com efeito. De plano, é de se observar que “O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que apenas em caráter excepcional pode-se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for decisiva para o resultado do julgamento” (EDcl no REsp n. 2.140.962/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 10/12/2024). E, na espécie dos autos, efetivamente houve erro de premissa quando se considerou, na decisão embargada, que o executado era apenas sócio de sociedade em recuperação judicial, quando ele mesmo também requereu a concessão da benesse (cf. informação inclusive prestada pelo Sr. Administrador Judicial ao mov. 100.1). Assim, sanando o vício e passando a nova análise da questão, tenho que não se mostra cabível a suspensão direta da execução, sendo necessárias informações adicionais a subsidiar a decisão deste juízo. É que, deferido o processamento da recuperação judicial em 11.12.2023, em princípio já se esgotou o período de blindagem estabelecido no art. 6º, inc. I, da Lei nº 11.101/2006, havendo necessidade de comprovação de sua prorrogação. II – Assim, intime-se o executado, interessado na suspensão, para que em 05 (cinco) dias comprove documentalmente eventual prorrogação do stay period concedido nos autos da recuperação judicial. III – Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste, querendo, em 05 (cinco) dias. IV – Após, voltem conclusos. V – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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