Weslei De Oliveira

Weslei De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 074534

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 346
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR
Nome: WESLEI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0002458-41.2025.8.16.0018 Recurso:   0002458-41.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s):   MARIA EDUARDA DALLAGNOL KEYLE PEREIRA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrido(s):   MARIA EDUARDA DALLAGNOL KEYLE PEREIRA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Independentemente do deferimento ou não, do benefício da assistência judiciária pelo MM Juízo de origem, em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). 2. Desse modo, intime-se a parte recorrente KEYLE PEREIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Registrato). d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM Juízo de origem. 2.1. Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Deve a Secretaria colocar em segredo de justiça, visualizável(veis) somente às partes, o(s) documento(s) protegido (s) pelo sigilo fiscal. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0048255-86.2024.8.16.0014 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0018930-54.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$11.836,59 Polo Ativo(s):   LUCCAS ALVES MOREIRA Polo Passivo(s):   UNIDAS LOCADORA S.A. 1. Considerando que houve o trânsito em julgado dos autos nº 5709-04/2024, remeta-se o feito à Juíza Leiga vinculada ao feito para análise e julgamento. 2. Providências necessárias. Maringá, data e hora de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br   DESPACHO   Processo:   0002818-73.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   CLEZIA ISAIAS BARLATI Sergio Barlati Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.     Intime(m)-se novamente o(s) recorrente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) todos os documentos requisitados para a comprovação de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade por ele(s) formulado.       Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0009442-30.2014.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer .Valor da Causa:   R$14.228,41 Exequente(s):   Leandro Mayer Caroline Alvarenga Cabreira Erica da Silva GISLAINE HELLEN PONCIANO JEAN CARLO BALESTRIN MENDES MILENE GARCEZ GHELFI Maria Lúcia da Silva Andrade Rafaella Aparecida Falkemback Executado(s):   SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA   1. Trata-se de Cumprimento de Sentença.   2. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, pois, se tratando de mero cálculo aritmético, é dever da própria parte apresentar o cálculo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.   3. Antes de qualquer deliberação, intime-se as partes Exequentes para que se manifestem sobre o pedido de levantamento formulado no movimento 571 e 575, no prazo comum de 05 (cinco) dias.     3.1. Alerto que o silêncio (decurso/renúncia de prazo) será interpretado no sentido de que as partes anuíram com o pedido de levantamento da parte Exequente.   4. Com a manifestação das partes ou com o decurso/renúncia de prazo, retorne o processo concluso para decisão.       Providências, diligências e intimações necessárias.   William Artur Pussi Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0016783-55.2024.8.16.0018 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000128-71.2025.8.16.0018   Recurso:   0000128-71.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s):   MURILLO RIBEIRO DE OLIVEIRA WOLOWSKI JÉSSICA LOUISE MAYER WOLOWSKI Recorrido(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Independentemente do deferimento ou não, do benefício da assistência judiciária pelo MM Juízo de origem, em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). 2. Desse modo, intimem-se os recorrentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Registrato). d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM Juízo de origem. 2.1. Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Deve a Secretaria colocar em segredo de justiça, visualizável(veis) somente às partes, o(s) documento(s) protegido (s) pelo sigilo fiscal. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Recurso:   0000712-41.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s):   ANA PAULA DA SILVA MASSON MAYKON CARVALHO MASSON COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrido(s):   ANA PAULA DA SILVA MASSON MAYKON CARVALHO MASSON COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Independentemente do deferimento ou não, do benefício da assistência judiciária pelo MM Juízo de origem, em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). 2. Desse modo, intimem-se os recorrentes ANA PAULA e MAYKON CARVALHO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Registrato). d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM Juízo de origem. 2.1. Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Deve a Secretaria colocar em segredo de justiça, visualizável(veis) somente às partes, o(s) documento(s) protegido (s) pelo sigilo fiscal. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Vistos. I. O artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95 prevê ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Neste mesmo diapasão, a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possibilita a realização de Audiências de Conciliação mediante o uso de ferramentas virtuais de comunicação. A experiência dos últimos anos demonstrou que a utilização de tais ferramentas, para tentativa de conciliação, é mais econômica e torna mais célere a tramitação processual, o que vai ao encontro dos critérios norteadores deste microssistema processual, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. Viabiliza a participação no ato conciliatório sem que seja necessário o deslocamento até o Fórum, e independe da disponibilidade de espaço físico para a realização da audiência, facilitando, portanto, a organização de pauta e tornando possível a realização de mais atos em um menor espaço de tempo, quando comparada à realização do ato processual de maneira presencial. Importante ressaltar que a tentativa de conciliação por meio de audiência na modalidade virtual ou por meio de Fórum de Conciliação Virtual atinge a finalidade do ato, qual seja, estabelecer contato entre as partes, por intermédio de conciliador, para que seja realizada tentativa de transação. Quanto às partes que não possuem condições técnicas de participar da audiência virtual, poderão comunicar a impossibilidade nos autos, para que seja designada audiência semipresencial ou presencial. Saliente-se que, nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade. A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório. Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. II. A análise do pedido de gratuidade processual deve ser postergado para o momento processual oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Autora. DECISÃO: Ante o exposto, determino: 1. Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2. Intime-se a parte Autora; 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4. Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5. Intimem-se. Diligências necessárias.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br   DESPACHO   Processo:   0009866-83.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$18.629,35 Suscitante(s):   VL CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Suscitado(s):   Marcos Fernando Panissa     1. Face ao presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído pela exequente, declaro suspenso o processo principal (Autos n.º 0015769-07.2022.8.16.0018), o que faço com fulcro no artigo 134, § 3.º, do Código de Processo Civil).   2. À secretaria para que cumpra o art. 2º, do item 1.4, da Portaria n.º 03/2013, retificando as partes do processo, conforme os termos da petição inicial.   3. Após cumprido o determinado no item 2, retro, comunique-se ao distribuidor para que promova a devida anotação nos autos principais, referido no item 1, retro, (artigo 134, § 1.º, do Código de Processo Civil), dando conta da existência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de Zepplin Tecnologia e Serviços de Escritório Ltda. (CNPJ n.º 26.747.811/0001-44 - Av. Paissandu, 526, Zona 03, CEP 870950-130, Maringá/PR), aqui em trâmite.   4. Após, cite-se a referida empresa dos termos do pedido de desconsideração inversa de personalidade jurídica, a fim de que, querendo, manifestem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo na mesma oportunidade requerer as provas que entendam cabíveis (artigo 135, do Código de Processo Civil).     Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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