Guilherme Roberto Maia Ferreira
Guilherme Roberto Maia Ferreira
Número da OAB:
OAB/PR 074595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Roberto Maia Ferreira possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TJPR
Nome:
GUILHERME ROBERTO MAIA FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO FISCAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 544) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 544) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021824-95.2019.8.16.0044 Processo: 0021824-95.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$481,49 Exequente(s): Município de Apucarana/PR Executado(s): PATRICIA MARIA DOS SANTOS DE PAULA DECISÃO Vistos Inicialmente, determino à Serventia a atualização do endereço da parte executada, haja vista que, conforme petição (seq. 68.1), procuração (seq. 68.2) e declaração de hipossuficiência (seq. 68.3), a executada se encontra residente e domiciliada na Rua Beija-Flor, s/n, na cidade de Nova Canaã do Norte – MT, CEP 78515-000. Passo a analisar o pedido requerido em seq. 79.1. Conforme se extrai dos autos, até o momento não houve determinação direta deste Juízo acerca do pedido de concessão de novo prazo, razão pela qual defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência pela parte. Assim, retifico a decisão retro e determino que a parte executada, no prazo de 15 dias, promova a juntada dos 3 (três) últimos contracheques de pagamento de salários ou extratos de recebimento de benefício previdenciário, conforme o caso; os últimos 3 (três) últimos extratos bancários detalhados das contas mantidas junto as instituições financeiras CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO BRADESCO S.A, e ainda, declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis que possui; faturas de energia elétrica e/ou água dos últimos 90 (noventa) dias; entre outros documentos capazes de demonstrar a sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e conversão em penhora dos valores bloqueados. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, intime-se a Fazenda exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste. Por fim, defiro o pedido requerido em seq. 88.1, razão pela qual determino a Serventia a expedição da Certidão na forma requerida. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001888-55.2017.8.16.0044 Processo: 0001888-55.2017.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.807,07 Exequente(s): RODRIGO MASSANOBU KIYA IGARASHI Executado(s): JOSE CARLOS RODRIGUES MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA PAULO CESAR COSTA PAULO CESAR COSTA PRISCILLA ASSOLARI DE CAMARGO RIBEIRO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (movs. 538.1 e 542.1 - R$ 10.000,00 a serem pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00 - através de depósito em conta bancária indicada), com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC. No mais, ressalto que a extinção do feito em nada prejudica o direito da parte credora, que em caso de eventual descumprimento, poderá solicitar o desarquivamento e execução do acordo. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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