Agda Cambi
Agda Cambi
Número da OAB:
OAB/PR 075857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agda Cambi possui 74 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TRT9
Nome:
AGDA CAMBI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000197-77.2025.5.09.0009 RECLAMANTE: ERIK GERALDO DOS SANTOS RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea25895 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do dia, horário e local para realização da perícia (Id 63a249a). Observem as partes os documentos, eventualmente, solicitados pelo(a) perito(a). Intimem-se. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000197-77.2025.5.09.0009 RECLAMANTE: ERIK GERALDO DOS SANTOS RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea25895 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do dia, horário e local para realização da perícia (Id 63a249a). Observem as partes os documentos, eventualmente, solicitados pelo(a) perito(a). Intimem-se. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIK GERALDO DOS SANTOS
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003328-86.2024.8.16.0191 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001021-18.2025.5.09.0015 RECLAMANTE: SUELEN DE SOUZA RECLAMADO: SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b044948 proferida nos autos. Com o fito de facilitar a compreensão das remissões feitas na presente decisão, haja vista a tramitação do processo no sistema PJE, observo que a numeração dos documentos referidos é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente. Sentença de Tutela Antecipada Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em razão do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a ré seja compelida a manter o plano de saúde da autora, posto que a autora se encontra acometida de doença do trabalho (transtorno de estresse pós-traumático). Alega a autora que, por causa da rescisão do contrato de trabalho, o seu plano de saúde foi cancelado, sendo obrigada a custear o tratamento. Pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 é cabível a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O Juiz, contudo, somente está autorizado a deferir o requerimento se houver evidências da probabilidade do direito e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Entretanto, não se mostram presentes, in casu, os requisitos cumulativos indispensáveis à sua concessão, previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, prova inequívoca a gerar verossimilhança das alegações e o periculum in mora. Com efeito, não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, em razão de que é necessária a instrução processual, para prova de que a doença acometida pela autora guarda relação de causalidade com a atividade desenvolvida pela ré. Ressalta-se que, a ré só está obrigada a manter o plano de saúde, nas mesmas condições havidas durante a relação de trabalho quando a doença alegada estiver relacionada ao trabalho desenvolvido pela parte autora, ou seja, quando for doença do trabalho ou doença profissional. Além do mais, a Resolução Normativa nº 488, de 29/03/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos e aposentados. Prevê, em seu artigo 10, a opção do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado na manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. Não é o caso dos autos, visto que a autora requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (fls. 13/14). Por conta de tais ponderações, INDEFERE-SE, por ora, sem prejuízo de posterior reconsideração, à vista de outros elementos de prova, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré, com ciência desta decisão. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN DE SOUZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000375-42.2024.5.09.0015 RECLAMANTE: ADRIANA FAGUNDES DE SOUSA RECLAMADO: FARRA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbe08e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 25/07/2025 DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) deverá a ré proceder à anotação na CTPS do autor, conforme determinado no título judicial. Para tanto, deverá o autor ser cientificado, através do seu procurador, para entregar sua carteira profissional diretamente à ré (ou informá-la da existência de CTPS Digital), mediante comprovação de recebimento, para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis que se sucederem à entrega, efetuar as anotações determinadas e entregar o documento diretamente ao autor, sob pena de ser tal obrigação de fazer cumprida pela Secretaria deste Juízo, com as cominações já impostas no título judicial. Deverá a ré, ainda, entregar as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, diretamente ao autor, no mesmo prazo supra, sob pena de indenização correspondente. II - As partes terão o prazo de 20 dias úteis, a partir da data da publicação da intimação, para informar nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Intimem-se as partes. III - Após, ante a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos ao contador ora nomeado, Sr. JOSE LUIZ KACHEL, o qual deverá apresentar o cálculo de liquidação em trinta dias. Deverá o contador identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST. Os cálculos de liquidação de sentença devem ser apresentados em arquivos PJC, que serão lidos em ambiente do Sistema PJe-Calc. IV - Apresentado o cálculo, nos termos do Ato Conjunto Nupemec/Cejusc-JT-Curitiba nº 2, de 26 de março de 2025, art. 02º, II, "a", encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência conciliatória. V - Restando inexitosa a audiência, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 08 dias e à União, pelo prazo de 10 dias, para apresentar, se assim entender, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §§ 2º e 3º). VI - Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, intime-se o Perito para manifestar-se em 10 dias úteis e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARRA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO - EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000375-42.2024.5.09.0015 RECLAMANTE: ADRIANA FAGUNDES DE SOUSA RECLAMADO: FARRA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbe08e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 25/07/2025 DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) deverá a ré proceder à anotação na CTPS do autor, conforme determinado no título judicial. Para tanto, deverá o autor ser cientificado, através do seu procurador, para entregar sua carteira profissional diretamente à ré (ou informá-la da existência de CTPS Digital), mediante comprovação de recebimento, para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis que se sucederem à entrega, efetuar as anotações determinadas e entregar o documento diretamente ao autor, sob pena de ser tal obrigação de fazer cumprida pela Secretaria deste Juízo, com as cominações já impostas no título judicial. Deverá a ré, ainda, entregar as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, diretamente ao autor, no mesmo prazo supra, sob pena de indenização correspondente. II - As partes terão o prazo de 20 dias úteis, a partir da data da publicação da intimação, para informar nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Intimem-se as partes. III - Após, ante a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos ao contador ora nomeado, Sr. JOSE LUIZ KACHEL, o qual deverá apresentar o cálculo de liquidação em trinta dias. Deverá o contador identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST. Os cálculos de liquidação de sentença devem ser apresentados em arquivos PJC, que serão lidos em ambiente do Sistema PJe-Calc. IV - Apresentado o cálculo, nos termos do Ato Conjunto Nupemec/Cejusc-JT-Curitiba nº 2, de 26 de março de 2025, art. 02º, II, "a", encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência conciliatória. V - Restando inexitosa a audiência, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 08 dias e à União, pelo prazo de 10 dias, para apresentar, se assim entender, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §§ 2º e 3º). VI - Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, intime-se o Perito para manifestar-se em 10 dias úteis e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FAGUNDES DE SOUSA
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