Rafael Augusto Rodrigues

Rafael Augusto Rodrigues

Número da OAB: OAB/PR 076179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Augusto Rodrigues possui 102 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSE, TJMT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSE, TJMT, TJSP, TJSC, TRT12, TJPR, TRT2
Nome: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004462-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tomaz Barone - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor em réplica, em 15 dias, ante a contestação retro juntada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 76179/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 385) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000868-95.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: EDINEI PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6161621 proferido nos autos. 1. Para fins de otimização da pauta de audiências, assina-se às partes o prazo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova,  será indeferida. 2. Requerida prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. A necessidade de realização de perícia para verificação da insalubridade será analisada posteriormente. 3. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. 4. Dada a pertinência, é trazido à colação o art. 10, §8º, da Portaria CR nº 01/2020 da Corregedoria desta 12ª Região: “Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas.” Intimem-se. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEI PEREIRA CARDOSO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000868-95.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: EDINEI PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6161621 proferido nos autos. 1. Para fins de otimização da pauta de audiências, assina-se às partes o prazo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova,  será indeferida. 2. Requerida prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. A necessidade de realização de perícia para verificação da insalubridade será analisada posteriormente. 3. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. 4. Dada a pertinência, é trazido à colação o art. 10, §8º, da Portaria CR nº 01/2020 da Corregedoria desta 12ª Região: “Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas.” Intimem-se. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000796-06.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CAUAN BARBOSA CARDOSO RECLAMADO: H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e33b9 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.   JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000796-06.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CAUAN BARBOSA CARDOSO RECLAMADO: H&L JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e33b9 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.   JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAUAN BARBOSA CARDOSO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008262-33.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marta Maria Maciel - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 76179/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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